ANAC abre inscrições para o curso de relações de consumo no setor aéreo com certificado pela UnB
ANAC abre inscrições para o curso de relações de consumo no setor aéreo com certificado pela UnB
Estão abertas as inscrições para o curso “Relações de Consumo no Transporte Aéreo”, promovido pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O curso, que tem como foco as relações de consumo no transporte aéreo de passageiros e aborda temas como o papel da Anac e os direitos e deveres dos passageiros, é aberto a qualquer interessado. A formação é 100% online, composta por aulas gravadas por servidores da Anac e disponibilizadas na plataforma da Senacon. Ao todo, a carga horária do curso é de 40 horas.
Os participantes que completarem o curso receberão um certificado digital emitido pela Universidade de Brasília, em parceria com a ENDC. As aulas começam dia 2 de setembro e para se inscrever acesse o site da Escola Nacional de Defesa do Consumidor até o dia 25 de agosto, clicando no link https://lnkd.in/dyhJDT3b
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Foto: ©[Hartmut Kosig de Getty Imagens] via Canva.com
Aérea recebe primeira remessa de combustível de aviação produzido com energia solar
Aérea recebe primeira remessa de combustível de aviação produzido com energia solar
A Synhelion, empresa suíça especializada em combustíveis solares sintéticos, também chamados de “solar fuels”, acaba de realizar a primeira entrega mundial de combustível solar sintético para operações de voo. Foram 190 litros destinados ao Aeroporto de Hamburgo e à Swiss Airlines. O combustível foi produzido na Alemanha a partir de CO₂ e hidrogênio, usando energia solar, e integrado ao sistema de abastecimento do aeroporto.
Apesar de cobrir apenas 7% da energia necessária para um voo entre Hamburgo e Zurique, esse passo representa um impulso promissor rumo às metas climáticas da União Europeia, que exigem que 70% das aeronaves utilizem SAFs (combustíveis sustentáveis de aviação) até 2050. Atualmente, os SAFs disponíveis são majoritariamente derivados de resíduos orgânicos, com limitações de volume e impacto ambiental ainda relevantes.
A aposta está nos combustíveis sintéticos — como o da Synhelion — cuja produção deve se expandir nos próximos anos. A empresa projeta uma planta em escala industrial até 2030, capaz de gerar 100 mil toneladas por ano.
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Slots: aberta a consulta pública sobre novas regras para aviação geral no Aeroporto de Congonhas
Slots: aberta a consulta pública sobre novas regras para aviação geral no Aeroporto de Congonhas
Segue até o dia 7 de setembro consulta pública aberta pela concessionária Aena com foco na definição das novas regras para a gestão dos slots da aviação geral no Aeroporto de Congonhas. A iniciativa marca um passo importante no processo de transição aprovado pela Anac em maio, quando a concessionária assumiu oficialmente a responsabilidade pela alocação desses slots.
O objetivo é promover mais segurança e eficiência nas operações do aeroporto. As novas diretrizes, propostas pela Aena, ainda passarão por análise e aprovação da Anac, e serão acompanhadas de um plano de transição e cronograma de implantação.
Para saber como participar da consulta pública Clique aqui!
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Vazamento de dados do PIX expõe 11 milhões de chaves
Vazamento de dados do PIX expõe 11 milhões de chaves
O Banco Central do Brasil e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmaram, no último dia 23 de julho, um acesso indevido a dados cadastrais vinculados a chaves PIX por meio do Sisbajud – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. O incidente de segurança ocorreu nos dias 20 e 21 de julho de 2025.
Foram vazadas 11.003.398 chaves, com dados pessoais, como nome, instituição bancária com dados de agência e conta, sem haver acesso a senhas, extratos ou saldos em conta bancária.
Não há indício de movimentações financeiras ou acesso a contas, mas, por causa do risco iminente de golpe e fraude, os cidadãos devem ficar atentos a ligações telefônicas e comunicações suspeitas por e-mail ou mensagens.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
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Tecnologia e responsabilidade no contrato de trabalho: limites para o uso de softwares na empresa
Tecnologia e responsabilidade no contrato de trabalho: limites para o uso de softwares na empresa
Cumprir a lei é proteger o negócio!
No ambiente corporativo, respeitar os direitos de propriedade intelectual — especialmente no uso de softwares licenciados — não é apenas uma exigência legal, mas uma medida estratégica de proteção jurídica, financeira e reputacional. Mais do que nunca, é essencial que empresas adotem políticas claras, invistam em conscientização e garantam o uso ético e seguro da tecnologia em sua operação.
Rafael Souza, da equipe de Direito do Trabalho, Tecnologia e Inovação de Di Ciero Advogados, trata do tema no artigo publicado nesta sexta-feira.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Foto: ©[Mikkelwillian de Getty Imagens] via Canva.com
Anac recebe contribuições para revisão dos sistemas de contenção para crianças em voos
Anac recebe contribuições para revisão dos sistemas de contenção para crianças em voos
A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil estará recebendo até o dia 24 de julho contribuições para a Consulta Setorial para a Proposta de revisão A da Instrução Suplementar nº 21-022 para aprovação dos “Sistemas de Contenção para Crianças”.
O objetivo da proposta é orientar o público regulado – os operadores aéreos – sobre a aprovação de sistemas de contenção para crianças, permitidos para uso em voo no Brasil, bem como de fornecer informações para a certificação de tais artigos por fabricantes nacionais.
São considerados sistemas de contenção para crianças qualquer dispositivo, que não apenas o cinto de segurança convencional, projetado especificamente para proteger e conter uma criança durante o voo.
As contribuições para a proposta poderão ser enviadas para o portal Participa+Brasil: https://lnkd.in/dwHCB-VQ
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Ajuda de custo por trabalho no exterior pode ser suspensa na volta ao Brasil
Ajuda de custo por trabalho no exterior pode ser suspensa na volta ao Brasil
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu que a ajuda de custo paga ao empregado transferido para o exterior pode ser encerrada quando ele retorna ao Brasil, pois a parcela tem natureza temporária e está ligada exclusivamente à prestação de serviços fora do país.
O caso analisado envolveu um trabalhador que passou 12 anos na Índia a serviço da empresa, recebendo mensalmente uma ajuda de custo. Quando retornou ao Brasil, o pagamento foi interrompido e o empregado alegou que isso representava uma redução ilegal de salário. Os magistrados entenderam, no entanto, que, como a parcela só era devida enquanto durasse a atividade no exterior, ela não representava um direito permanente, por isso, o fim do pagamento não violou a Constituição. Ainda assim, o Tribunal determinou que a empresa registre a verba na Carteira de Trabalho, reconhecendo que ela foi efetivamente paga durante o período.
Na prática, a decisão destaca a importância de que as empresas formalizem corretamente os acordos de transferência internacional, esclarecendo que certos valores são temporários. Para os trabalhadores, a decisão mostra que nem toda parcela recebida durante o contrato representa um direito definitivo, especialmente quando depende de condições específicas, como o trabalho fora do país.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
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Análise Advocacia Regional 2025
Análise Advocacia Regional 2025
Estamos entre os mais admirados de acordo com a publicação Análise Advocacia Regional 2025, da Análise Editorial!
Di Ciero Advogados está entre os escritórios mais admirados do Rio de Janeiro na categoria abrangente, assim como as sócias Luisa Medina e Simone Di Ciero. A sócia Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling, na mesma categoria, está entre as advogadas mais admiradas da região da Grande São Paulo.
É com muita satisfação que compartilhamos esta notícia, certos de que o reconhecimento reflete nosso compromisso com uma atuação técnica, estratégica e focada no melhor interesse dos nossos clientes.
A todos, nosso agradecimento!
Di Ciero Advogados
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TST deixa de aplicar regras antigas após mudanças na lei trabalhista e decisões do STF
TST deixa de aplicar regras antigas após mudanças na lei trabalhista e decisões do STF
O Tribunal Superior do Trabalho deu um importante passo na atualização de sua jurisprudência ao cancelar 36 enunciados que já se encontravam superados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ou por decisões do Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade e repercussão geral.
A decisão, aprovada pelo Pleno do TST em 30 de junho de 2025, reflete um movimento de depuração e adequação do repositório jurisprudencial trabalhista à nova realidade normativa e constitucional consolidada nos últimos anos. Dentre os enunciados cancelados, destacam-se súmulas emblemáticas, como a de número 90, que tratava das horas in itinere, a 219 e a 329, ambas relativas a honorários advocatícios; a súmula 331, no que tange ao item I sobre terceirização; além da súmula 277, que reconhecia a ultratividade das normas coletivas.
Também foram canceladas diversas Orientações Jurisprudenciais e um Precedente Normativo. A decisão demonstra a maturidade institucional do TST em reconhecer que determinadas interpretações já não se sustentam frente ao novo contexto legislativo e jurisprudencial, especialmente diante da prevalência do negociado sobre o legislado, da limitação da intervenção judicial nas negociações coletivas e da revalorização da autonomia privada coletiva, conforme vem sendo afirmado pelo STF. A atualização da jurisprudência representa, portanto, um marco relevante para a segurança jurídica nas relações de trabalho, reforçando a necessidade de que advogados, empresas, sindicatos e operadores do Direito estejam atentos às mudanças e aos novos parâmetros de interpretação consagrados pelas Cortes Superiores.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
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Nova portaria reestabelece pactuação com sindicato para trabalho no comércio em feriados
Nova portaria reestabelece pactuação com sindicato para trabalho no comércio em feriados
A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que entrou em vigor nesta terça-feira, dia 1º de julho de 2025, restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis.
A exigência de negociação coletiva para o trabalho em feriados já era uma realidade jurídica antes da Portaria, posto que prevista na Lei nº 10.101/2000, com redação dada pela Lei nº 11.603/2007, que regulamentam o tema no caso do comércio.
Subitens da Portaria nº 671/2021, editada pelo governo anterior, foram revogados, visto que havia ilegalidade clara, pois, a norma não pode prevalecer sobre a lei e a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 é o restabelecimento de um tratamento mais justo e equilibrado para os trabalhadores.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
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