Rede de farmácias é multada em R$ 8 milhões por violar LGPD

Rede de farmácias é multada em R$ 8 milhões por violar LGPD

O PROCON-MG aplicou uma multa de R$ R$ 8.497.500 à rede de farmácias RaiaDrogasil S/A, por exigência de CPF de seus consumidores na hora da compra.

A empresa alega que a solicitação da informação tem o objetivo de traçar o perfil do consumidor para oferecer vantagens exclusivas.

A decisão do promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu traz o fundamento de que ações assim permitem a identificação de hábitos de consumo dos clientes que pode gerar graves consequências, como, por exemplo, a identificação de utilização de alguns medicamentos que indiquem doença preexistente e possam levar à negativa de cobertura de plano de saúde, o que é vedado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, artigo 11, § 5º.

A LGPD visa proteger os dados pessoais das pessoas físicas, com objetivo principal de garantir transparência no uso desses dados em quaisquer meios. As empresas poderão tratar esses dados pessoais desde que eles se enquadrem em uma das bases legais descritas na LGPD e o tratamento deverá ser realizado apenas para esta finalidade específica.

No caso da coleta de CPF, mesmo existindo o consentimento, que é uma das bases legais que permite o tratamento de dados, é importante que a manifestação seja livre, informada, inequívoca e que atenda a uma finalidade determinada de conhecimento do titular dos dados.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

Foto:  ©[MJ_Prototype de Getty Imagens] via Canva.com


TST ajusta regras de recursos na Justiça do Trabalho a partir de fevereiro

TST ajusta regras de recursos na Justiça do Trabalho a partir de fevereiro

A Resolução 224/24 do Tribunal Superior do Trabalho traz regras para recursos contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que negam seguimento ao recurso de revista. As mudanças serão aplicadas aos casos fundamentados em que o acórdão questionado no recurso de revista tenha precedentes qualificados, características específicas, como IRR (Incidentes de Recursos Repetitivos), IRDR (Incidente de Resolução em Demandas Repetitivas) e IAC (Incidentes de Assunção de Competência).

A resolução também esclarece normas do Código de Processo Civil relacionadas a admissibilidade de recursos extraordinários, que são aplicáveis ao processo trabalhista. Não será possível interpor Agravo de Instrumento em Recurso de Revista no TST. Entretanto, poderá ser interposto Agravo de Instrumento junto com Agravo Interno, mas este só ocorrerá após decisão do TRT sobre o Agravo Interno.

O prazo de implementação, inicialmente de 30 dias, foi ampliado para 90 dias para ajustes no sistema PJe, conforme o Ato TST.GP 8/25.
A atualização busca fortalecer o sistema de precedentes e melhorar a eficiência recursal, considerando que, em 2024, quase 60% dos novos processos no TST foram agravos de instrumento em recurso de revista.

Victória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados

Foto:  ©[Jamesteohart de Getty Imagens] via Canva.com


ANPD alerta para os riscos da venda de dados biométricos

ANPD alerta para os riscos da venda de dados biométricos

Há riscos imensuráveis na venda de dados biométricos.
Sem se dar conta deste fato, brasileiros têm permitido que uma empresa estrangeira colete imagens das íris de seus olhos em troca de um valor em criptomoedas.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados já instaurou um processo de fiscalização da empresa que faz a coleta.

A sócia de Di Ciero Advogados, Gabriella Gaida, comenta o caso.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fez, nesta quarta-feira (15), um alerta sobre os riscos associados ao tratamento de dados pessoais, em particular, os biométricos. A medida surge poucos dias depois de terem viralizado na internet conteúdos de influenciadores que estão vendendo os dados biométricos da íris dos olhos à empresa Tools for Humanity (TFH), responsável pela fabricação da câmera avançada Orb. A empresa, que em novembro de 2024 trouxe ao Brasil o projeto conhecido como World ID, estaria pagando um valor em criptomoedas a quem, em troca, permita a coleta da imagem da íris dos olhos.

O World ID é um sistema de identidade global que usa a íris dos olhos para criar um código de validação único e impossível de ser reproduzido por mecanismos de inteligência artificial (IA). Como o código de identificação da íris é mais complexo, possui um padrão único e, portanto, é um meio mais seguro de identificação da pessoa, a World ID diz que busca com isso atuar com uma camada de segurança que não pode ser imitada por IA. Segundo a empresa, a partir da imagem da íris é criado um código biométrico, e após, a imagem seria apagada e todos os dados, totalmente anonimizados e criptografados.

Os dados pessoais biométricos, como a íris dos olhos, constituem dados pessoais sensíveis e a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, conferiu a eles regime de proteção mais rigoroso, limitando as hipóteses legais que autorizam o seu tratamento. Em novembro de 2024 – mesma época em que a Tools for Humanity  lançou o projeto World ID no Brasil – a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados instaurou o processo de fiscalização nº 00261.006742/2024-53 contra a TFH, que aguarda análise de documentação.

O assunto é polêmico e levanta questões sobre segurança digital e proteção de dados pessoais, pois em caso de vazamentos ou de uso inapropriado do dado biométrico, como o da íris, que é imutável, as consequências para o titular do dado seriam permanentes e os prejuízos seriam imensuráveis. Neste sentido, a ANPD reforça que o titular de dados conheça seus direitos e elenca os seguintes cuidados que deve tomar:

Ler atentamente o termo de uso e a política de privacidade. Compartilhe seus dados apenas se identificar uma finalidade clara e se houver garantias adequadas para a proteção dessas informações e o exercício de seus direitos.

  • Informar-se sobre a reputação da empresa ou entidade responsável pela coleta. Verifique se há relatos ou repercussões públicas sobre suas práticas de tratamento de dados.
  • Avaliar a real necessidade da coleta de seus dados biométricos para o serviço oferecido e se existem alternativas menos invasivas disponíveis. Dados biométricos são identificações únicas e permanentes. Por isso, ao contrário de outros mecanismos de identificação, como senhas e cartões de acesso, não podem ser facilmente trocados ou apagados em casos de uso indevido, vazamento ou fraude.
  • Ter cuidado especial com crianças e adolescentes e verificar se o sistema utilizado é indicado para esse público. A LGPD exige que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes atenda ao seu melhor interesse, o que, em muitas situações, pode não ser compatível com a coleta e o uso de dados biométricos.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

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Reforma Tributária o novo sistema de impostos

Reforma Tributária o novo sistema de impostos

No último dia 16, o presidente Lula sancionou a lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária.

O novo sistema fiscal brasileiro, que se apresenta como uma transformação sem precedentes, tem como objetivo simplificar e tornar mais eficiente a arrecadação de impostos e tornar o sistema mais justo e equitativo. Para isso, a reforma extingue tributos e os substitui por novos impostos. A nova norma também implementa um imposto que incide sobre produtos prejudiciais à saúde.

Veja a seguir um resumo do que se tornará o sistema.

O novo sistema tributário é baseado no modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) adotado em vários países, e é composto pela CBS (Contribuição sobre Bens

e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Um tributo complementar, o IS (Imposto Seletivo) completa o sistema. Ele foi criado para fins regulatórios e arrecadação sobre produtos específicos.

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

O que é:

Um imposto federal que substituirá o PIS, a COFINS, parcialmente o IPI e o IOF-Seguros.

Objetivo:

Unificar os tributos federais sobre o consumo, eliminando sobreposições e tornando a tributação mais transparente.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

O que é:

Um imposto de competência estadual e municipal que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Objetivo:

Criar um imposto único para simplificar a arrecadação em nível subnacional, reduzindo complexidades de legislação.

Imposto Seletivo (IS)

O que é:

Um imposto adicional, de competência federal e caráter regulatório, que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Exemplos de incidência: bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis fósseis e veículos poluentes.

Objetivo:

Desestimular o consumo desses bens e arrecadar recursos com base em externalidades negativas.

Di Ciero Advogados

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Justiça do Trabalho autoriza ofício a sites de apostas para localizar bens de devedor

Justiça do Trabalho autoriza ofício a sites de apostas para localizar bens de devedor

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em uma decisão inovadora, autorizou o envio de ofícios a plataformas de apostas online para identificar possíveis créditos de devedores trabalhistas. Essa medida reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a efetividade na satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente.

No acórdão, o juiz-relator do caso destacou que o acesso ao Judiciário, garantido pela Constituição Federal, deve ir além do direito de ajuizar uma ação, alcançando a real entrega de uma tutela jurisdicional eficaz. Ele também ressaltou que exigir do credor a comprovação de alterações na situação financeira dos executados, especialmente envolvendo plataformas digitais, seria impor uma “prova diabólica”, quase impossível de ser produzida.

Outro ponto relevante foi a menção à Lei 14.790/2023, que regulamenta as conhecidas “bets” como uma política de combate à lavagem de dinheiro e à ocultação de valores. Com base nisso, as empresas notificadas deverão informar a existência de valores pertencentes ao devedor e, caso identificados, estão proibidas de efetuar pagamentos diretamente ao executado. Essa decisão demonstra o compromisso da Justiça do Trabalho em modernizar seus métodos e promover soluções eficazes para a satisfação dos direitos trabalhistas.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados

Foto:  ©[Wpadington de Getty Imagens] via Canva.com


Novo salário mínimo já está em vigor no Brasil

Novo salário mínimo já está em vigor no Brasil

Desde o dia 1º de janeiro, o salário mínimo no Brasil passou a ser de R$ 1.518,00.

A mudança aconteceu por força do Decreto Nº 12.342, que estabeleceu ainda o valor diário do salário-mínimo em R$ 50,60 e o valor horário, em R$ 6,90.

Di Ciero Advogados

Foto:  ©[RafaPress de Getty Imagens] via Canva.com


Benefícios tributários do setor aéreo são mantidos pela Câmara dos Deputados

Benefícios tributários do setor aéreo são mantidos pela Câmara dos Deputados

Após novas alterações, o texto base do Projeto de Lei nº 2.337/21, que modifica as regras do Imposto de Renda e da tributação de dividendos, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 1º de setembro.

O novo texto apresentado pelo relator Celso Sabino foi uma importante vitória para as empresas aéreas, isto porque foram suprimidos os artigos que revogavam os benefícios tributários relacionados à importação de aeronaves, partes, peças e componentes destinados ao reparo e manutenção de aeronaves, bem como previam o fim da alíquota zero do PIS e da COFINS na venda destes bens no mercado interno.

Como informamos anteriormente, a revogação destes benefícios geraria um impacto de mais de R$ 3 bilhões/ano apenas para as empresas que prestam serviços regulares de transporte de passageiros e cargas.

Em seu parecer final, o relator destacou que se trata “de setor econômico excessivamente atingido pelos impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus, e sua reoneração pode trazer gravíssimas consequências à viabilidade do transporte aéreo no país”, razão pela qual acatou a emenda que sugeriu a manutenção dos benefícios fiscais da forma que hoje se encontram. Confira-se abaixo um breve comparativo demonstrando as relevantes alterações:

Cumpre lembrar que o objetivo inicial da desoneração, que era de estimular o desenvolvimento da aviação civil e equilibrar a rentabilidade diante do alto custo da operação, nunca foi tão atual e necessário como é neste cenário de retomada dos voos, razão pela qual não seria minimamente razoável a aprovação do projeto de lei da forma que se apresentava em sua redação anterior.

Os próximos passos serão a votação, ainda na Câmara dos Deputados, dos destaques apresentados pelos partidos, que são pedidos de votação, de forma separada, de emendas ou partes do texto. Após, o PL será encaminhado ao Senado Federal para votação e, por fim, para sanção ou veto do presidente da República, mas a questão da revogação dos benefícios das empresas aéreas parece ter sido encerrada.

Vanessa Ferraz Coutinho | Sócia de Di Ciero Advogados

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