Jornada Di Ciero de Direito Aeronáutico e Espacial

Jornada Di Ciero de Direito Aeronáutico e Espacial

Hoje a equipe Di Ciero Advogados teve mais uma aula da Jornada Di Ciero de Direito Aeronáutico e Espacial, nossos encontros mensais para fomentar o aprendizado e aperfeiçoamento neste tema em que nossos profissionais são referência internacional.

A segunda aula da nossa jornada foi sobre Precedentes Judiciais: Common Law, Civil Law e Direito Aeronáutico.

E ainda caiu no dia da festinha junina do escritório!


Senado aprova taxa de 20% sobre compras de baixo valor em sites estrangeiros

Senado aprova taxa de 20% sobre compras de baixo valor em sites estrangeiros

O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) a tributação de 20%, via imposto de importação, sobre compras de até U$50 feitas em sites internacionais, como Shein, Shopee e Amazon. A votação foi simbólica, ou seja, não houve registro do voto de cada parlamentar no painel eletrônico.

A eventual mudança onera o custo final da compra em itens de baixo valor, assim como a dinâmica do comércio online no Brasil e nas relações internacionais, visto que não são somente empresas estrangeiras que atuam nesses sites.

Como houve alteração na estrutura do texto, o projeto de lei ainda retorna para avaliação final da Câmara dos Deputados.

Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados


Câmara aprova tributação de 20% sobre compras de baixo valor em sites estrangeiros

Câmara aprova tributação de 20% sobre compras de baixo valor em sites estrangeiros

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto proposto pelo deputado Atila Lira (PP-PI) que estabelece alíquota de 20% a título de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 feitas em sites estrangeiros. Até então os contribuintes estavam isentos da cobrança do imposto nessa faixa de preço.

A Receita Federal, exteriorizada na proposta do relator, pretendia aplicar alíquota de 60% sobre essas compras. Portanto, o limite de alíquota fixado em 20% é menos oneroso se comparado a pretensão da Receita.

O texto aprovado segue agora para análise do Senado.

Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados


Lei estabelece limite para compensação tributária de créditos de decisões transitadas em julgado

Lei estabelece limite para compensação tributária de créditos de decisões transitadas em julgado

A compensação do crédito deverá observar o limite mensal estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda Pública, de forma que será graduado em função do valor total do crédito e não poderá ser inferior a 1/60 do valor total, demonstrado e atualizado na data da entrega da primeira declaração de compensação.

Neste sentido, não poderá estabelecer para crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado valor que seja inferior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais). A primeira declaração de compensação deverá ser apresentada no prazo de cinco anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial.

A Lei n° 14.873, que altera a Lei n° 9.430 de dezembro de 1996, sobre limite da compensação tributária dos créditos decorrentes de ação judiciais transitadas em julgado, foi publicada na última terça-feira, 28 de maio.

Vitória Raizaro | Advogada de Di Ciero Advogados


Justiça do Trabalho reconhece rescisão por justa causa de empregado que adulterou teste de Covid-19

Justiça do Trabalho reconhece rescisão por justa causa de empregado que adulterou teste de Covid-19

O funcionário de uma empresa farmacêutica apresentou atestado médico de 10 dias de repouso por Covid-19. Ao receber o resultado do teste, a empresa constatou que o documento estava rasurado e apresentava informações inconsistentes. No processo, o laboratório confirmou que o teste não era do funcionário, mas sim de outra pessoa, com resultado negativo.

Em sua defesa, o empregado esteve no hospital pois, além de estar com sintomas, sua esposa e filha tinham testado positivo para Covid-19. Este fato foi confirmado pelo médico que o atendeu, que testemunhou dizendo que, por conta dos sintomas e exame clínico, além do contato com outras pessoas positivas a Covid-19, entregou o atestado ao funcionário.

Entretanto, afirmou que solicitou o teste, mas o funcionário não realizou no hospital, pois seu plano de saúde não cobria o exame.

Contudo, pela possibilidade de identificar a olho nu a falsidade e rasura no atestado, o Tribunal da 6ª Região (PE) manteve a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Caruaru (PE) pela justa causa.

O empregado recorreu da sentença no TST, argumentando que trabalhou mais de 27 anos para a empresa, sendo inclusive Vice-Presidente do Sindicato de sua categoria, e que esta deveria levar em consideração todo o tempo de serviço prestado. Afirmou que a medida desrespeitava o princípio da proporcionalidade da pena e observância da gradação de medidas disciplinares. O relator, Ministro Ives Gandra, evidenciou, no entanto, que o próprio TRT estava em conformidade com o posicionamento da 6ª Turma do TST, que afirma que a apresentação de atestado médico falso é considerada suficiente para quebrar a confiança contratual. Portanto, a decisão segue em sintonia com a do TST e foi unânime.

Victória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados


Lei cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental

Lei cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental

Foi publicada na última segunda-feira, 27 de maio, no Diário Oficial da União, a lei que cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.

O certificado será concedido pelo governo federal pelo prazo de dois anos às empresas que atenderem aos critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores. As empresas devem desenvolver ações e políticas fundamentadas na promoção da saúde mental, no bem-estar dos trabalhadores e na transparência e prestação de contas.

Para a promoção da saúde mental a empresa deve implementar programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho, ofertar acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores, promover a conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos, promover a conscientização direcionada à saúde mental da mulher, capacitar lideranças, realizar treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores, combater a discriminação e assédio e avaliar e acompanhar as ações implementadas e seus ajustes.

Quanto ao bem-estar dos trabalhadores, a empresa deve promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, incentivar o equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional, incentivar a prática de atividades físicas, de lazer e a alimentação saudável, incentivar a interação saudável no ambiente de trabalho e a comunicação integrativa.

Para a cumprir o requisito de transparência e prestação de contas, a empresa deve divulgar regularmente as ações e as políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação, manter canal para recebimento de sugestões e de avaliações e promover o desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados.

A certificação será concedida por comissão certificadora nomeada pelo governo federal, nos termos de regulamento que ainda será elaborado e publicado.

A legislação segue as diretrizes da Organização Mundial de Saúde, que ressalta a importância de uma cultura de prevenção em torno da saúde mental no trabalho para a construção de uma sociedade com pessoas mais saudáveis o que é uma estratégia eficaz para governos, empregadores e trabalhadores.

Veja a íntegra da norma em https://lnkd.in/d3Ff-8it

Gabriella Gaida | Sócia da Di Ciero Advogados


Brasil e Benin firmam acordo de Céus Abertos

Brasil e Benin firmam acordo de Céus Abertos

O acordo de cooperação assinado Brasil e Benin permite que os dois países estabeleçam regras que possibilitam o acesso de uma empresa ao mercado do outro para realização de transporte aéreo internacional em rotas previamente aprovada por ambas as autoridades.

O acordo de Céus Abertos, assinado em 23 de maio, prevê também que as empresas aéreas destes países tenham direitos de realizar sobrevoo no território da outra parte sem pousar, fazer escalas no território do outro país para fins não comerciais, efetuar escalas nos pontos das rotas especificadas conjuntamente pelas autoridades aeronáuticas para embarque e desembarque internacional de passageiros, bagagem, carga ou mala postal separadamente, ou em combinação.

Di Ciero Advogados


Todos pelo Rio Grande do Sul

Todos pelo Rio Grande do Sul

Encerramos a semana agradecidos pelo empenho e engajamento do hashtagTimeDiCiero neste primeiro movimento de solidariedade aos desabrigados e desalojados da tragédia provocada pela enchente no Rio Grande do Sul.

Juntos, nós, colaboradores e parceiros de Di Ciero Advogados, arrecadamos em poucos dias 356,100 kg de fardos de água, materiais de higiene e limpeza e alimentos não perecíveis. As doações foram retiradas na última quarta-feira pela equipe da ONG Ação da Cidadania, na qual, mais uma vez, encontramos a parceria para realizar esta ação fraterna.

Se puder, ajude.

Di Ciero Advogados


Anac estabelece regras para compensação da emissão de CO2 em voos internacionais

Anac estabelece regras para compensação da emissão de CO2 em voos internacionais

A Resolução nº 743 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil define requisitos para monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2, com obrigações de compensação para operadores aéreos, que deverão entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.

Os operadores aéreos devem monitorar emissões acima de dez mil toneladas em voos internacionais utilizando aeronaves com peso de decolagem acima de 5.700 kg. A compensação será calculada com base nas etapas internacionais de voo e fatores de crescimento setorial e individual, com multas para quem não cumprir. Uma portaria ainda será publicada pela ANAC para estabelecer procedimentos de monitoramento das emissões.

A resolução incorpora o Corsia, um mecanismo internacional para redução de emissões de CO2 na aviação, do qual o Brasil é signatário desde 2016. O Corsia visa compensar as emissões de CO2 da aviação internacional que excedem 85% dos valores de 2019, entre 2024 e 2035, sem prejudicar o crescimento do setor. Rotas que envolvem o Brasil entram em contagem para compensação a partir de 2027.

O tema esteve em consulta pública entre 19 de outubro de 2023 e 10 de janeiro de 2024, recebendo 15 contribuições, das quais quatro foram acatadas.

Para ter acesso à íntegra da Resolução nº 743, de 15 de maio de 2024 clique em https://lnkd.in/d3CUasTi

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados


A interpretação de acordos internacionais frente à complexidade das relações comerciais globais

A interpretação de acordos internacionais frente à complexidade das relações comerciais globais

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que para usufruir do benefício tributário da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), a mercadoria deve ser transportada diretamente do país exportador para o importador, sem passar por territórios de países não signatários do acordo. Essa decisão trouxe à tona os desafios na interpretação de acordos internacionais no contexto jurídico internacional.

O Regime Geral da ALADI, um produto do Tratado de Montevidéu, busca fomentar o desenvolvimento econômico na América Latina através de acordos comerciais que estabelecem preferências entre seus membros.

Essa interpretação veio à tona diante de uma operação comercial realizada pela Petrobras. A empresa importou combustível da Venezuela para o Brasil, ambos países membros da ALADI. No entanto, o faturamento foi registrado nas Ilhas Cayman, país não integrante da associação, levantando-se assim, controvérsias diante da triangulação comercial realizada.

O pagamento da mercadoria pela subsidiária da Petrobras nas Ilhas Cayman resultou em uma quantia substancial de Imposto de Importação discutida na ação de desconstituição do crédito tributário.

Em primeira instância, o crédito tributário foi anulado, decisão que foi posteriormente confirmada pelo TRF1. O tribunal fundamentou sua decisão destacando que a presença de um certificado de origem comprovando que o combustível importado vinha de um país membro da ALADI e era diretamente despachado para o Brasil, outro país membro, implicaria em um tratamento tributário conforme o acordo internacional, mesmo com o faturamento ocorrendo em um país não integrante da associação.

Em fase recursal, o relator apontou que a certificação de origem está vinculada à fatura comercial, concluindo que a mercadoria não foi enviada diretamente do país exportador para o importador. Assim, determinou que a importação não atendeu aos requisitos do artigo 4º do Regime Geral de Origem da ALADI e que a mercadoria não deveria receber tratamento tributário favorável em relação ao Imposto de Importação. O relator expressou preocupação com a possibilidade de a empresa ter adotado uma estratégia de planejamento tributário agressivo, caso o objetivo fosse evitar o pagamento de impostos sem justificativa legítima. Além disso, ressaltou que uma interpretação ampla pode representar uma ameaça à concorrência e à equidade comercial, ambos elementos cruciais para o desenvolvimento econômico global.

Por fim, a interpretação do STJ indica que, se houver necessidade de trânsito, é crucial justificar a passagem por razões geográficas ou de transporte, e é essencial que não haja divergência nos documentos essenciais para comprovar o direito de usufruir do tratamento tributário pretendido.

Esse caso evidenciou a complexidade das relações comerciais e a importância da interpretação precisa dos acordos internacionais.

Vitória Oliveira Barbosa | Advogada de Di Ciero Advogados