Vazamento de dados do PIX expõe 11 milhões de chaves
Vazamento de dados do PIX expõe 11 milhões de chaves
O Banco Central do Brasil e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmaram, no último dia 23 de julho, um acesso indevido a dados cadastrais vinculados a chaves PIX por meio do Sisbajud – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. O incidente de segurança ocorreu nos dias 20 e 21 de julho de 2025.
Foram vazadas 11.003.398 chaves, com dados pessoais, como nome, instituição bancária com dados de agência e conta, sem haver acesso a senhas, extratos ou saldos em conta bancária.
Não há indício de movimentações financeiras ou acesso a contas, mas, por causa do risco iminente de golpe e fraude, os cidadãos devem ficar atentos a ligações telefônicas e comunicações suspeitas por e-mail ou mensagens.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Foto: ©[MarcosMartinezSanchez de Getty Imagens] via Canva.com
Tecnologia e responsabilidade no contrato de trabalho: limites para o uso de softwares na empresa
Tecnologia e responsabilidade no contrato de trabalho: limites para o uso de softwares na empresa
Cumprir a lei é proteger o negócio!
No ambiente corporativo, respeitar os direitos de propriedade intelectual — especialmente no uso de softwares licenciados — não é apenas uma exigência legal, mas uma medida estratégica de proteção jurídica, financeira e reputacional. Mais do que nunca, é essencial que empresas adotem políticas claras, invistam em conscientização e garantam o uso ético e seguro da tecnologia em sua operação.
Rafael Souza, da equipe de Direito do Trabalho, Tecnologia e Inovação de Di Ciero Advogados, trata do tema no artigo publicado nesta sexta-feira.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Foto: ©[Mikkelwillian de Getty Imagens] via Canva.com
Anac recebe contribuições para revisão dos sistemas de contenção para crianças em voos
Anac recebe contribuições para revisão dos sistemas de contenção para crianças em voos
A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil estará recebendo até o dia 24 de julho contribuições para a Consulta Setorial para a Proposta de revisão A da Instrução Suplementar nº 21-022 para aprovação dos “Sistemas de Contenção para Crianças”.
O objetivo da proposta é orientar o público regulado – os operadores aéreos – sobre a aprovação de sistemas de contenção para crianças, permitidos para uso em voo no Brasil, bem como de fornecer informações para a certificação de tais artigos por fabricantes nacionais.
São considerados sistemas de contenção para crianças qualquer dispositivo, que não apenas o cinto de segurança convencional, projetado especificamente para proteger e conter uma criança durante o voo.
As contribuições para a proposta poderão ser enviadas para o portal Participa+Brasil: https://lnkd.in/dwHCB-VQ
Di Ciero Advogados
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Ajuda de custo por trabalho no exterior pode ser suspensa na volta ao Brasil
Ajuda de custo por trabalho no exterior pode ser suspensa na volta ao Brasil
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu que a ajuda de custo paga ao empregado transferido para o exterior pode ser encerrada quando ele retorna ao Brasil, pois a parcela tem natureza temporária e está ligada exclusivamente à prestação de serviços fora do país.
O caso analisado envolveu um trabalhador que passou 12 anos na Índia a serviço da empresa, recebendo mensalmente uma ajuda de custo. Quando retornou ao Brasil, o pagamento foi interrompido e o empregado alegou que isso representava uma redução ilegal de salário. Os magistrados entenderam, no entanto, que, como a parcela só era devida enquanto durasse a atividade no exterior, ela não representava um direito permanente, por isso, o fim do pagamento não violou a Constituição. Ainda assim, o Tribunal determinou que a empresa registre a verba na Carteira de Trabalho, reconhecendo que ela foi efetivamente paga durante o período.
Na prática, a decisão destaca a importância de que as empresas formalizem corretamente os acordos de transferência internacional, esclarecendo que certos valores são temporários. Para os trabalhadores, a decisão mostra que nem toda parcela recebida durante o contrato representa um direito definitivo, especialmente quando depende de condições específicas, como o trabalho fora do país.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
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Análise Advocacia Regional 2025
Análise Advocacia Regional 2025
Estamos entre os mais admirados de acordo com a publicação Análise Advocacia Regional 2025, da Análise Editorial!
Di Ciero Advogados está entre os escritórios mais admirados do Rio de Janeiro na categoria abrangente, assim como as sócias Luisa Medina e Simone Di Ciero. A sócia Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling, na mesma categoria, está entre as advogadas mais admiradas da região da Grande São Paulo.
É com muita satisfação que compartilhamos esta notícia, certos de que o reconhecimento reflete nosso compromisso com uma atuação técnica, estratégica e focada no melhor interesse dos nossos clientes.
A todos, nosso agradecimento!
Di Ciero Advogados
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TST deixa de aplicar regras antigas após mudanças na lei trabalhista e decisões do STF
TST deixa de aplicar regras antigas após mudanças na lei trabalhista e decisões do STF
O Tribunal Superior do Trabalho deu um importante passo na atualização de sua jurisprudência ao cancelar 36 enunciados que já se encontravam superados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ou por decisões do Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade e repercussão geral.
A decisão, aprovada pelo Pleno do TST em 30 de junho de 2025, reflete um movimento de depuração e adequação do repositório jurisprudencial trabalhista à nova realidade normativa e constitucional consolidada nos últimos anos. Dentre os enunciados cancelados, destacam-se súmulas emblemáticas, como a de número 90, que tratava das horas in itinere, a 219 e a 329, ambas relativas a honorários advocatícios; a súmula 331, no que tange ao item I sobre terceirização; além da súmula 277, que reconhecia a ultratividade das normas coletivas.
Também foram canceladas diversas Orientações Jurisprudenciais e um Precedente Normativo. A decisão demonstra a maturidade institucional do TST em reconhecer que determinadas interpretações já não se sustentam frente ao novo contexto legislativo e jurisprudencial, especialmente diante da prevalência do negociado sobre o legislado, da limitação da intervenção judicial nas negociações coletivas e da revalorização da autonomia privada coletiva, conforme vem sendo afirmado pelo STF. A atualização da jurisprudência representa, portanto, um marco relevante para a segurança jurídica nas relações de trabalho, reforçando a necessidade de que advogados, empresas, sindicatos e operadores do Direito estejam atentos às mudanças e aos novos parâmetros de interpretação consagrados pelas Cortes Superiores.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
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Nova portaria reestabelece pactuação com sindicato para trabalho no comércio em feriados
Nova portaria reestabelece pactuação com sindicato para trabalho no comércio em feriados
A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que entrou em vigor nesta terça-feira, dia 1º de julho de 2025, restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis.
A exigência de negociação coletiva para o trabalho em feriados já era uma realidade jurídica antes da Portaria, posto que prevista na Lei nº 10.101/2000, com redação dada pela Lei nº 11.603/2007, que regulamentam o tema no caso do comércio.
Subitens da Portaria nº 671/2021, editada pelo governo anterior, foram revogados, visto que havia ilegalidade clara, pois, a norma não pode prevalecer sobre a lei e a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 é o restabelecimento de um tratamento mais justo e equilibrado para os trabalhadores.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
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Chambers and Partners 2025
Chambers and Partners 2025
Di Ciero Advogados agradece em nome das sócias Luisa Medina, Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling e Simone Di Ciero o reconhecimento de clientes e pares, por mais um ano, como referências na área do Direito Aeronáutico Internacional pelo guia Chambers and Partners.
Di Ciero Advogados
Foto: ©[Foto: Di Ciero Advogados] via Canva.com
IATA Wings of Change Américas 2025
IATA Wings of Change Américas 2025
Terminou hoje, em Bogotá, na Colômbia, o IATA Wings of Change Américas 2025, evento que reuniu os principais nomes da aviação civil para debater os rumos do setor na América Latina e Caribe.
Durante dois dias, temas como descarbonização, inovação, investimentos e regulação estiveram no centro das discussões, mostrando a urgência de ações colaborativas para enfrentar os desafios da indústria.
O encontro reafirmou a importância da integração regional e da construção de soluções conjuntas para promover uma aviação mais sustentável, segura e conectada. Com representatividade de diversos países e setores, o IATA Wings of Change Américas 2025 deixa um legado de diálogo, cooperação e visão de futuro.
Di Ciero Advogados esteve representado no evento da International Air Transport Association (IATA) pelas sócias Simone Di Ciero e Luisa Medina.
Di Ciero Advogados
Foto: ©[Foto: Di Ciero Advogados] via Canva.com
STF mantém decisão da justiça do trabalho que reconhece vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística
STF mantém decisão da justiça do trabalho que reconhece vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, após definir que a suspensão nacional dos processos envolvendo pejotização desde abril não alcança processos em trâmite no Supremo, decidiu julgar caso envolvendo motoboy e empresa de entregas. Os ministros, por unanimidade, reconheceram o vínculo de emprego entre um motoboy e uma empresa de logística e entrega de mercadorias, confirmando a decisão da Justiça do Trabalho.
A empresa insatisfeita com a decisão da Justiça do Trabalho acionou o STF com a Reclamação RCL 73042, argumentando que a decisão teria violado entendimentos anteriores. Na decisão, o relator, Ministro Cristiano Zanin, afastou um dos argumentos da reclamação quando disse que o caso não tem relação com a decisão do STF que, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, estabeleceu a competência da Justiça comum para demandas sobre serviços de transporte autônomo rodoviário de cargas, porque o motociclista não era cadastrado como autônomo.
Para o Ministro Alexandre de Moraes, o debate na reclamação não envolve a validade de novas formas de emprego ou a terceirização, mas sim a existência de relação de emprego, já que, no caso, o motoboy tinha subordinação, cumprindo horários e recebendo horas extras.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Foto: ©[NuTz] via Canva.com









