Suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho é prorrogada por mais 90 dias

A suspensão da aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho, previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR1) foi prorrogada por mais 90 dias. O despacho foi publicado na última quinta-feira (24), na ação ADPF 1.316 foi ajuizada pela Confenen – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.

A decisão foi do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de buscar uma solução consensual para a controvérsia.
Em junho, o ministro determinou a suspensão, que foi referendada por unanimidade pelo plenário do STF, e tinha sido encerrada na quarta-feira, dia 23 de setembro de 2026.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona alterações da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que passaram a exigir identificação, avaliação e gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, sob pena de multa. Segundo a confederação, as regras não definem parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem os requisitos necessários para a aplicação de penalidades.

Leia aqui a Íntegra do despacho: https://lnkd.in/dQDsykFz

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

Imagem:©[Oleksamdr P] via Canva.com

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.