Suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho é prorrogada por mais 90 dias
A suspensão da aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho, previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR1) foi prorrogada por mais 90 dias. O despacho foi publicado na última quinta-feira (24), na ação ADPF 1.316 foi ajuizada pela Confenen – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.
A decisão foi do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de buscar uma solução consensual para a controvérsia.
Em junho, o ministro determinou a suspensão, que foi referendada por unanimidade pelo plenário do STF, e tinha sido encerrada na quarta-feira, dia 23 de setembro de 2026.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona alterações da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que passaram a exigir identificação, avaliação e gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, sob pena de multa. Segundo a confederação, as regras não definem parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem os requisitos necessários para a aplicação de penalidades.
Leia aqui a Íntegra do despacho: https://lnkd.in/dQDsykFz
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Imagem:©[Oleksamdr P] via Canva.com