TST mantém afastamento de gestantes expostas a ruído em frigorífico
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que determinou o afastamento de empregadas gestantes de ambientes com níveis de ruído iguais ou superiores a 80 decibéis em unidade frigorífica no Rio Grande do Sul.
A controvérsia surgiu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou a exposição de gestantes a níveis de ruído potencialmente prejudiciais à saúde da mãe e do nascituro. A empresa sustentou que os riscos estariam neutralizados pelo uso de equipamentos de proteção individual, mas o argumento não foi acolhido.
Ao analisar o pedido, a ministra Maria Helena Mallmann destacou que não houve demonstração inequívoca da capacidade dos EPIs de eliminar integralmente os possíveis efeitos nocivos do ruído durante a gestação. Assim, prevaleceu a aplicação do princípio da precaução.
A decisão reafirma a proteção constitucional da maternidade e da saúde do nascituro, reconhecendo a necessidade de medidas preventivas diante de potenciais riscos no ambiente laboral.
Rafael Souza | Sócio de Di Ciero Advogados
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