Postergado prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea 

Foi publicada em 30/05/2026, a Medida Provisória nº 1.363/2026 (MP), que dispõe, dentre outros temas, sobre a postergação excepcional do prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea para as companhias aéreas nacionais de aviação regular.

Nos termos do art. 6º, caput, a postergação foi instituída “a fim de permitir a reorganização financeira das empresas do setor aéreo em função do conflito geopolítico”.

A Medida Provisória estabelece que as obrigações das companhias aéreas nacionais da aviação regular com vencimento nos meses de setembro, outubro e novembro de 2026, referentes, respectivamente, aos movimentos aéreos ocorridos dos meses de julho, agosto e setembro de 2026, ficam postergadas para 04/12/2026.

O §2º do art. 6º dispõe que o montante total das obrigações será apurado mediante a soma dos valores originalmente devidos nos meses de setembro, outubro e novembro de 2026, para pagamento em 4 de dezembro de 2026.

A Medida Provisória limita a postergação, não se aplicando às tarifas devidas a entidades autorizadas a prestar serviços de navegação aérea que não integrem a administração pública federal direta, tampouco a parcelas decorrentes de termos de compromisso e confissão de débitos relacionados a tarifas de navegação aérea.

A relevância da Medida Provisória está no impacto sobre o fluxo de caixa das companhias aéreas, representando um importante adiamento do desembolso financeiro.

Vitória Oliveira | Advogada de Di Ciero Advogados

Imagem:©[cofotoisme] via Canva.com

 

 

 

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.