Justiça do Trabalho determina penhora de milhas aéreas para pagamento de dívida trabalhista

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou a penhora de milhas aéreas para a quitação dos créditos trabalhistas do ex-empregado de uma construtora. A decisão foi proferida pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que considerou que o saldo do programa de fidelidade da companhia aérea faz parte do patrimônio pessoal do devedor e, portanto, pode ser usado como garantia para pagamento de dívidas trabalhistas.

No caso concreto, o ex-empregado ajuizou uma ação trabalhista e houve a condenação da construtora. Após a sentença, ele tentou executar a dívida, mas não foi possível encontrar bens da empresa para penhora. Em seguida, ele pediu a penhora das milhas aéreas dos sócios, que possuem um saldo de 372.353 milhas, equivalente a aproximadamente R$ 5.600,00 e crédito líquido devido atualizado de R$ 5.658,61.

O relator do caso entendeu que a penhora das milhas aéreas é uma medida possível, efetiva e adequada à quitação do débito. Ele ressaltou que tais pontos são passíveis de negociação para aquisição de passagens aéreas, produtos e serviços, podendo inclusive ser vendidos em sites especializados, demonstrando o caráter patrimonial desse direito.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Advogada de Di Ciero Advogados

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