TST afasta vínculo de emprego de corretora de imóveis “pejotizada”
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha suspendido em abril todos os processos sobre “pejotização” no país, o caso apresentado a seguir já estava em fase de publicação do acórdão.
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de uma empresa de serviços de hospedagem e decidiu que não há configuração de vínculos de emprego para uma corretora de imóveis PJ, reconhecendo a licitude por conta da terceirização e divisão de trabalho entre empresas, visto que a corretora havia sido contratada para comercializar e intermediar a venda de imóveis da reclamada.
Em segundo grau, o TRT havia mantido a sentença, admitindo o vínculo empregatício, entendendo não ter sido demonstrado que a relação era autônoma ou de parceria comercial, e concluiu que a parte reclamante seria subordinada juridicamente.
A empresa alegou que o contrato com a corretora era de natureza comercial, sem caracterizar vínculo, consolidando o entendimento do STF de que a pejotização tem validade quando não existe subordinação jurídica direta. O TST argumentou que a decisão do TRT foi contrária ao Tema 725 (tese de repercussão geral) do STF, que reconhece a legalidade de terceirizar e contratar prestadores de serviços como PJ.
Rafael Souza | Advogado Di Ciero Advogados