Trabalho no comércio em feriados: novas regras entram em vigor
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.316/2026, que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados e reforça a necessidade de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o funcionamento do comércio em geral nesses dias.
A Portaria estabelece exceções para determinadas atividades que poderão funcionar em feriados independentemente dessa negociação coletiva, entre elas padarias, farmácias, floriculturas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP, locadoras, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros serviços expressamente previstos no ato normativo.
Outro ponto relevante é que, na inexistência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva poderá ser celebrada pela respectiva federação ou confederação.
Importante destacar que a nova regulamentação não altera as regras aplicáveis ao trabalho aos domingos, que continuam disciplinadas pela Lei nº 10.101/2000.
A medida reforça a importância de as empresas revisarem suas práticas e verificarem a existência de autorização coletiva antes de programar o funcionamento em feriados, reduzindo riscos trabalhistas e autuações administrativas.
Acesse a portaria clicando em https://lnkd.in/dWuUFBwH
Rafael Souza | Sócio de Di Ciero Advogados
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