Supremo marca conciliação sobre redução da jornada após ações da CNI e CNC contra Emenda Constitucional
Em meio aos preparativos das empresas para a implementação da nova jornada de trabalho prevista pela Emenda Constitucional 141/2026, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 8042 e 8041, que questionam a constitucionalidade da norma. A emenda estabelece, em uma primeira etapa, a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais, com dois descansos por semana, no prazo de 60 dias, e prevê a redução para 40 horas semanais um ano depois.
O ministro da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, marcou para a próxima terça-feira, dia 10, às 14h, uma audiência de conciliação para discutir a implementação da EC 141/2026, sob o argumento de que a própria emenda mantém a exigência de negociação coletiva para ajustar a jornada diária ao novo limite semanal.
A audiência foi convocada no âmbito da ADI 8041, proposta pela CNC, com a intimação de representantes das categorias econômicas. das entidades de representação geral dos trabalhadores, da Advocacia-Geral da União (AGU), do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados