STF retira suspensão de processos sobre pejotização 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoa jurídica (a chamada “pejotização”) nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

A suspensão nacional havia sido determinada no âmbito do Tema 1.389 da Repercussão Geral, que definirá os parâmetros para análise da validade dessas formas de contratação.

Segundo o ministro, a paralisação dos processos em fase de instrução e julgamento gerou significativo represamento de demandas, razão pela qual foi autorizado o regular andamento dos feitos até o julgamento pelos TRTs.
Importante destacar que a suspensão permanece em relação aos processos que chegarem ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), os quais deverão aguardar a definição definitiva da matéria pelo STF.

Na prática, a decisão permite a retomada das audiências, da produção de provas e dos julgamentos nas instâncias ordinárias, devolvendo protagonismo à análise do conjunto fático-probatório de cada caso.

A medida não representa uma definição sobre a licitude ou ilicitude da pejotização, mas apenas o destravamento parcial dos processos enquanto o STF não fixa a tese vinculante sobre o tema.

Trata-se de decisão relevante, especialmente porque reforça a importância da prova produzida nos autos para a análise das características da relação jurídica discutida, elemento que poderá ser determinante para a aplicação da futura tese a ser fixada pelo STF.

Rafael Souza | Sócio de Di Ciero Advogados

Imagem gerada por IA

 

 

 

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