STF reforça limite à atualização de tributos municipais
O Supremo Tribunal Federal decidiu que municípios não podem corrigir débitos tributários com índices superiores à taxa Selic (Tema 1.217).
O STF aplicou aos municípios um entendimento que já havia sido consolidado em relação aos estados e ao Distrito Federal através do Tema 1.062. Em outras palavras, os entes federativos não podem estabelecer mecanismos de correção monetária e juros de mora que superem os parâmetros fixados em normas gerais editadas pela União, que hoje adota a Selic.
Contribuintes que ainda não fizeram uma análise crítica dos índices de correção monetária e juros, aplicados aos seus créditos tributários estaduais e municipais, devem avaliar possíveis cobranças abusivas.
Di Ciero Advogados permanece à disposição de seus clientes para analisar eventuais impactos decorrentes da decisão.
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