STF reforça limite à atualização de tributos municipais

O Supremo Tribunal Federal decidiu que municípios não podem corrigir débitos tributários com índices superiores à taxa Selic (Tema 1.217).
O STF aplicou aos municípios um entendimento que já havia sido consolidado em relação aos estados e ao Distrito Federal através do Tema 1.062. Em outras palavras, os entes federativos não podem estabelecer mecanismos de correção monetária e juros de mora que superem os parâmetros fixados em normas gerais editadas pela União, que hoje adota a Selic.

Contribuintes que ainda não fizeram uma análise crítica dos índices de correção monetária e juros, aplicados aos seus créditos tributários estaduais e municipais, devem avaliar possíveis cobranças abusivas.

Di Ciero Advogados permanece à disposição de seus clientes para analisar eventuais impactos decorrentes da decisão.

 

Imagem:©[marchmeena29] via Canva.com

Advogados de Di Ciero Advogados

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.