STF decide que é preciso haver uma motivação para demitir empregado de estatal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu na última quinta-feira, dia 8, o julgamento do Recurso Extraordinário 688267, que tem repercussão geral, e decidiu, por maioria de votos, que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, divergiu do voto do relator Ministro Alexandre de Moraes, sendo acompanhado dos ministros André Mendonça e Edson Fachin, por entender que o empregado admitido por concurso público tem o direito de saber o motivo pelo qual está sendo demitido sem justa causa, mas tal motivação não exige instauração de processo administrativo, não se confundindo com a estabilidade no emprego e dispensando as exigências da demissão por justa causa.

O voto do relator Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes e que ficou vencido, entendia que não há necessidade de motivação, posto que as empresas públicas estão sujeitas ao mesmo regime trabalhista das empresas privadas.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.