Regras mais duras para passageiros indisciplinados – Nova resolução da ANAC prevê multas e suspensão do direito de voar

Segurança e respeito a bordo: novas regras entram em vigor

A partir desta segunda-feira (14), passageiros indisciplinados nos voos domésticos poderão enfrentar consequências mais severas. A Resolução nº 800 da ANAC estabelece multas de até R$ 17,5 mil, suspensão do direito de voar por até 12 meses para casos graves e gravíssimos e inclusão do nome do passageiro em uma lista compartilhada entre todas as companhias aéreas que operam voos domésticos regulares.

O objetivo é claro: proteger a tripulação, os demais viajantes e garantir que o ambiente dentro das aeronaves seja de tranquilidade e segurança.

De acordo com dados da Abear, só no primeiro semestre de 2026 foram registrados 881 episódios de indisciplina, alguns com risco à operação. A partir da nova resolução, companhias aéreas e autoridades terão respaldo para agir com firmeza.

Veja a seguir, as principais informações sobre a Resolução nº 800 da ANAC.

Passageiros indisciplinados poderão receber multa de R$ 17,5 mil, ficarem até 12 meses sem voar, além de serem incluídos em uma lista compartilhada por todas as companhias aéreas.

As empresas têm agora o direito legal de retirar passageiros da aeronave quando necessário, podem encerrar o contrato de transporte do voo em questão, aplicar suspensão e são obrigadas a comunicar as ocorrências à ANAC, além de compartilhar os dados dos punidos com outras companhias.

CONDUTAS GRAVES

Multa de R$ 17,5 mil

  • Violência física contra funcionários de operadores aéreos e aeródromo no exercício de suas funções;
  • Violência física contra outro passageiro;
  • Fumar a bordo;
  • Causar danos ou destruição intencionais de bens de uma aeronave;
  • Agredir verbalmente, com intimação ou ameaças, membro da tripulação a bordo de aeronave de modo a afetar a segurança de voo;
  • Realizar falsa comunicação de presença de explosivos ou armas.

CONDUTAS GRAVÍSSIMAS

6 meses de suspensão e multa de R$ 17,5 mil

  • Dano ou destruição de dispositivo de segurança e violência física contra tripulante, quando não impede nem dificulta a operação aérea;
  • Ato contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro.

CONDUTAS GRAVÍSSIMAS

12 meses de suspensão e multa de R$ 17,5 mil

  • Dano ou destruição de dispositivo de segurança e violência física contra tripulante, quando impede ou dificulta a operação aérea;
  • Levar ou manusear arma ou explosivo a bordo, exceto em casos específicos
  • Entrar ou tentar entrar na cabine de comando sem autorização
  • Tentar ilegalmente tomar o controle da aeronave

Diante de uma situação de indisciplina, a empresa aérea deve:

  • Orientar o passageiro sobre as normas de segurança
  • Fazer a advertência
  • Fazer a contenção, quando necessária
  • Acionar a autoridade policial
  • Retirar o passageiro da aeronave ou do aeroporto
  • Solicitar reparação por eventuais danos causados

As regras valem para ocorrências do processo de embarque ao de desembarque.

  • Após a ocorrência do ato de indisciplina, a companhia aérea ou o aeroporto notificarão o passageiro e, na sequência, à Anac;
  • A comunicação à Anac nos casos de atos de indisciplina gravíssimos será imediata após a inserção do nome do passageiro em uma no-fly list;
  • A agência acompanhará todas as sanções e defesa por meio de um sistema próprio que será alimentado pelas empresas aéreas e aeroportos;
  • Empresas aéreas e aeroportos também estão sujeitos à punição caso falhem nos procedimentos, não deem ao passageiro direito à ampla defesa ou errem nos prazos. Nestes casos, podem ser multada em R$ 35 mil.

Di Ciero Advogados

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