Receita prorroga mais uma vez envio de informações de processos trabalhistas

Passou de abril para julho de 2023 o prazo final para que as empresas façam a substuição da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) no envio de informações de processos trabalhistas à Receita Federal. O uso da DCTFWeb se aplica em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

A medida foi publicada na última sexta-feira (31/03) no Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa RFB 1.139, que altera a Instrução Normativa RFB 2.005/2021, prorrogando o prazo estabelecido no inciso V do artigo 19.

Para mais informações, acesse a íntegra da Instrução Normativa em https://lnkd.in/dPv9F_xb

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