Prazo para regularização de cadastro por sindicatos foi novamente prorrogado e termina em dezembro

A Portaria MTE 1.628/2024, de 25/09/2024, alterou novamente o prazo para as entidades sindicais efetuarem a atualização sindical, prevista no artigo 35 da Portaria MTE 3.472/2023.

O prazo que, em princípio, era até 31 de março de 2024, passou a 30 de setembro de 2024 (Portaria MTE 102/2024) e agora foi estendido até o dia 31 de dezembro de 2024, sob pena de cancelamento do registro da entidade de classe.

A prorrogação tem como objetivo assegurar que mais entidades sindicais atendam às exigências do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) que busca dar cumprimento à estrutura sindical prevista na Constituição Federal, que limita a existência de um único sindicato, representativo de categoria profissional ou econômica em cada localidade, denominando-se unicidade sindical.
A atualização dos dados dos sindicatos deve ser feita através do Cadastro de Entidades Sindicais, bastando acessar o link https://lnkd.in/dcm6-6vY.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

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