PNAE Passageiro com necessidade de Assistência Especial

ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil está preparando uma revisão da Resolução 280/2013, que trata das regras para o transporte aéreo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida – os passageiros com necessidade de assistência especial, os chamados PNAEs. Um dos objetivos é unificar as informações que são fornecidas pelas companhias aéreas aos passageiros.

O tema está em fase de discussão com as associações da indústria. Em seguida será submetido à diretoria da Anac para recomendações e então colocado à consulta pública, o que deverá acontecer ainda este ano, segundo a agência reguladora.

Você conhece os principais pontos da Resolução 280/2013 atualmente? Acompanhe abaixo as informações.

Os critérios da Anac que definem um PNAE são:

  • Pessoa com 60 anos ou mais;
  • Gestantes, lactantes e pessoa acompanhada de criança de colo;
  • Pessoa com mobilidade reduzida;
  • Qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

Nos artigos 27 e 28 da Resolução 280/2013, consta que os passageiros que precisam obrigatoriamente viajar com acompanhante são:

  • quem precisa de maca ou incubadora;
  • quem é impossibilitado de compreender as instruções de segurança de voo por impedimento de natureza mental ou intelectual;
  • quem não seja capaz de atender às necessidades fisiológicas sem assistência;

Nestes casos, a companhia aérea pode fornecer , sem cobrança adicional, um acompanhante ao PNAE.

Mas caso o passageiro – ou seu representante legal – queira escolher o acompanhante, a companhia aérea pode cobrar pelo assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE.

Um requerimento de acompanhante deverá ser apresentado à companhia aérea, que tem 48h para responder à solicitação.

Passageiros deficientes visuais que precisam ter a companhia de um cão guia não pagam qualquer valor pela viagem do animal. A companhia aérea não tem, no entanto, a obrigação de fornecer alimentação ao cão guia.

E muito importante!

Todo PNAE deve preencher o MEDIF, que é o formulário de informações médicas, e apresentá-lo com antecedência mínima de 72h caso precise de acompanhante ou assistência complexa (maca, incubadora, oxigênio ou outro equipamento médico).

Nos demais casos, a apresentação do MEDIF pode ter antecedência de 48h da partida do voo.

A prioridade do transporte aéreo é SEMPRE a segurança!

Sendo assim, se houver qualquer risco à saúde ou integridade física do passageiro para realizar a viagem, a companhia aérea pode recusar a prestação do serviço ao PNAE e a formalização da recusa deve ser enviada por escrito ao passageiro.