Marcação britânica retira validade dos cartões de ponto

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma construtora contra condenação para pagamento de diferenças de horas extras à um carpinteiro de Porto Velho (RO). A ré tentava comprovar inexistência de sobrejornada, apresentando controles de ponto. Os documentos foram invalidados por mostrarem marcações uniformes dos horários de entrada e saída do empregado, prática conhecida como marcação britânica.

Na reclamação trabalhista, o autor disse que ele apenas assinava os pontos e as horas eram anotadas pelo encarregado. Em contraposto, a construtora argumentou que a constatação da regularidade não poderia servir para pressupor uma ilegalidade, sob pena de violação do princípio da boa-fé.

A 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba (PA) invalidou os documentos apresentados, observando que seria pouco crível que, no curso de quase 4 meses de contrato, o empregado tivesse anotado tal jornada com tamanha precisão. Segundo o ministro relator do recurso da construtora, cabia à empresa comprovar a veracidade dos controles, o que, segundo ele, não foi feito.

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados

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