Justiça decide que pagamento “por fora” para esconder caso extraconjugal não integra o salário

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos autos do Processo ROT 1000607-56.2023.5.02.0374, acatou a tese da Reclamada para afastar a integração dos valores pagos à Reclamante pelo gerente da clínica odontológica onde trabalhava à época da vigência do contrato de trabalho.

A reforma da decisão de primeiro grau teve como fundamento o testemunho do gerente, que mantinha um relacionamento extraconjugal com a Reclamante. No depoimento é esclarecido que os pagamentos extra folha não eram pela contraprestação do trabalho na clínica, mas sim eram feitos como uma ajuda financeira para que a autora não revelasse o caso amoroso à esposa do depoente, que era a dona da clínica.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

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