Demora de porteiro para entregar citação não tornou

inválida a comunicação processual

A 2a Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de citação relativa a uma reclamação trabalhista encaminhada à microempresa, pelo porteiro do prédio, 34 dias depois de entregue, motivando a ausência à audiência. Como o endereçamento da correspondência estava correto, e, presumindo-se a entrega após 48 horas da postagem, os ministros consideraram a citação regular.

Sem a apresentação de defesa pelo empresário, o juízo da Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS) reconheceu o vínculo de emprego de um programador de software que havia trabalhado como pessoa jurídica durante um ano. Ao recorrer da decisão, o empregador sustentou que só tivera conhecimento do processo ao receber a notificação das mãos do porteiro do prédio onde funciona a empresa.

No entanto, a ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que cabe ao destinatário comprovar o não recebimento da citação e que o empresário, certamente, não se desincumbiu satisfatoriamente desse encargo. Ademais, ratificou a entrega correta no endereço indicado pelo programador, não sendo aceitável a justificativa de que sua entrega pessoal somente tenha ocorrido 34 dias depois do recebimento da correspondência. A decisão foi unânime.

Isabella Luz Mendonça | Estagiária de Di Ciero Advogados

Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.