Apólice de seguro-garantia deve estar registrada na SUSEP

para ser aceita na Justiça do Trabalho

Uma empresa não teve seu recurso conhecido pelo TRT de SP, pois deixou de comprovar que a apólice de seguro-garantia oferecida no lugar do depósito recursal estava registrada na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). De acordo com a 2ª Turma, esse requisito deve ser observado no mesmo prazo de interposição do recurso, não sendo permitida a concessão de prazo adicional para regularização.

A SUSEP é a autarquia federal que controla o mercado de seguros e de previdência privada no Brasil. E o seguro-garantia judicial (art. 899, §11, CLT) é o contrato pelo qual a seguradora presta garantia de honrar a obrigação de pagar do devedor no processo, nos limites da apólice. As regras para a aceitação da apólice na Justiça do Trabalho estão previstas no art. 5º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29/05/2020.

No caso, a empresa recolheu custas, apresentou uma apólice e a certidão de regularidade da seguradora que emitiu a garantia. Porém, não demonstrou que a apólice estava registrada na SUSEP. Com a decisão, a empresa foi condenada ao pagamento dos valores postulados na inicial.

Rafael Inácio | Advogado de Di Ciero Advogados

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