Parlamento britânico aprova acordo contra bitributação entre Brasil e Reino Unido
Parlamento britânico aprova acordo contra bitributação entre Brasil e Reino Unido
O parlamento britânico aprovou o acordo firmado com o Brasil para evitar a ocorrência de bitributação entre os dois países sobre transações de dividendos, royalties, serviços, juros e outros tipos de pagamentos que sofram a incidência de imposto de renda. Ou seja, a tributação ocorrerá uma vez em um país e não mais nos dois países. A votação ocorreu no dia 19 de julho.
O acordo tem por objetivo proteger e estreitar as relações comerciais entre as duas nações, considerando-se que, segundo o Banco Central, o Reino Unido possui investimentos em mais de US$ 25 bilhões aqui no Brasil, enquanto nosso país aporta cerca de US$ 5 bilhões em terras inglesas. A ideia principal ao tributar-se a renda de pessoa jurídica em apenas um país é evitar a evasão fiscal e a fraude.
No Brasil, o acordo está pendente de envio para ratificação do Congresso Nacional. Concluída esta formalidade, o acordo passará a ter vigência no sistema brasileiro.
Brasil assina acordo sobre serviços aéreos com Luxemburgo
Brasil assina acordo sobre serviços aéreos com Luxemburgo
Brasil e Luxemburgo assinaram agora em julho acordo que define regras para operações de serviços aéreos. O texto trata de concessões de direitos como sobrevoo sem pouso, escalas no território sem fins comerciais e para embarcar e desembarcar, tráfego internacional de passageiros, carga ou mala postal.
Cada parte poderá designar uma ou mais companhias aéreas para operar os serviços nas rotas especificadas ou alterar tais designações quando do recebimento desta designação. As autoridades da outra parte concederão às companhias autorizações adequadas para realizar os serviços acordados. Fica ressalvado o direito das autoridades de cada parte de negar, revogar ou suspender a autorização em casos de desconformidade trazidos pelo tratado.
O artigo 5° trata sobre aplicação de leis e regulamentos e estipula que nenhuma das partes dará preferência às suas empresas aéreas ou a qualquer outra empresa da outra parte. O acordo trata também sobre certificados e licenças que serão necessários para operar na rota, além de direitos alfandegários.
O acordo determina ainda regras sobre tributação de combustíveis e que as partes não ficam impedidas de impor, de forma não discriminatória, taxas, gravames, obrigações, impostos ou encargos sobre o combustível fornecido em seu território para uso em uma aeronave de uma empresa designada pela outra parte que opere entre dois pontos do território do Brasil ou pontos no Grão Ducado de Luxemburgo.
O presente acordo já está em vigor e qualquer emenda deverá ser registrada na Organização a Aviação Civil Internacional pela parte em cujo território foi assinado.
Vitória Raizaro | Advogada de Di Ciero Advogados
STF aplica Convenção de Montreal em indenização de carga aérea internacional
STF aplica Convenção de Montreal em indenização de carga aérea internacional
O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão de primeiro grau e determinou a aplicação da Convenção de Montreal em processo que analisava perda de cargas aéreas internacionais.
Saiba mais em https://lnkd.in/djArS3w4
Visto eletrônico para brasileiros voltará a ser aceito para entrada no México
Visto eletrônico para brasileiros voltará a ser aceito para entrada no México
O Itamaraty anunciou, na terça (18), o retorno dos vistos eletrônicos para cidadãos brasileiros que desejem viajar ao México. A medida vale para vistos para turismo ou negócios pela internet, sem a necessidade de ir até uma repartição consular. Não há, no entanto, um prazo para a volta da emissão do visto online, que será implementado “nos próximos meses”, de acordo com as chancelarias.
Até lá, o processo segue o mesmo, com visto físico sendo exigido ou então vistos para viajar a Canadá, EUA, Japão, Reino Unido ou países do espaço Schengen, que compreende a maior parte da União Europeia.
Robôs reduzem tempo de execução de tarefas repetitivas na Justiça do Trabalho
Robôs reduzem tempo de execução de tarefas repetitivas na Justiça do Trabalho
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) acaba de lançar, em âmbito nacional, o Projeto Solária, que constrói robôs computacionais para realizar tarefas repetitivas e que não dependem da intervenção humana. A solução tecnológica foi construída pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) e colocada à disposição dos demais Tribunais Regionais, do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Solária tem como objetivo construir soluções automatizadas para o trabalho do dia a dia das unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, com objetivo da redução do número de servidores no Judiciário e o considerável volume de atividades.
Até o momento foram desenvolvidos 18 Robôs Judiciários (RJs) para a execução de diversas tarefas. Inicialmente serão utilizados os capazes de gerar e publicar as intimações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como movimentar os processos no fluxo do sistema PJe, além do robô que junta no processo o espelho dos alvarás assinados no SISCONDJ, intima os beneficiários, por intermédio de seus advogados ou procuradores, via DEJT ou via Sistema, conforme o caso.
Para medir a eficiência dos robôs, foram construídos indicadores, como o tempo que eles assumem das tarefas humanas e o que conseguem produzir. As tarefas são as que normalmente alguém faria e que agora são entregues à automação.
Desde o início do projeto, no TRT-PR, já foram economizadas mais de 59 mil horas de esforço e, no mês passado, as tarefas repetitivas do robôs equivaleram às atividades de 24 servidores.
Nas próximas semanas, todos os TRTs e o TST começarão a colocar os dois primeiros robôs em operação. A previsão é que os demais estejam disponíveis tão logo sejam concluídas suas configurações.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Anac tem novo canal de atendimento ao público por Whatsapp
Anac tem novo canal de atendimento ao público por Whatsapp
Se você precisar entrar em contato com a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, salve no seu celular o número +55 61 9155-4663.
Por meio dele você pode agora solicitar informações e esclarecer dúvidas sobre o serviço de transporte aéreo no país, como regras de bagagem, direitos e deveres, reembolso, alteração de viagem, documentos para embarque, regulamentos, licenças, acesso a sistemas, entre outros.
Reclamações específicas sobre problemas com companhias aéreas, no entanto, devem ser feitas diretamente às empresas ou por meio do www.consumidor.gov.br.
O atendimento da Anac por whatsapp funciona 24 horas e responde aos principais temas relacionados a passageiros e regulados. Já a interação com os atendentes está disponível todos os dias, das 8h às 20h.
Tribunal decide que aeroporto firme convênio para preencher vagas garantidas para pessoas com deficiência
Tribunal decide que aeroporto firme convênio para preencher vagas garantidas para pessoas com deficiência
O TRT da 15ª região (Campinas-SP) desobrigou uma empresa de serviços aeroportuários do cumprimento da cota de pessoas com deficiência para o exercício da função de agente de proteção da aviação civil (Apac). No entanto, a empresa deverá firmar convênios com entidades beneficentes de assistência social para que ocorra o preenchimento de 100% da cota legal, de modo que seja observado o prazo de 180 dias para a contratação e manutenção dos cargos das pessoas com deficiência (PCDs).
A determinação é baseada na Lei nº 8.213/91, que estabelece a reserva de vagas para PCDs em empresas com 100 ou mais funcionários. Além disso o aeroporto será orientado a desenvolver ações para sensibilizar e capacitar seus gestores e colaboradores sobre a importância da inclusão e do respeito à diversidade, uma vez que o TRT-15 ressalta a importância da promoção da igualdade de oportunidades e da valorização da diversidade no ambiente de trabalho.
A decisão proferida marca a posição da Justiça sobre a grande importância de cumprir as cotas estabelecidas e oferecer oportunidades iguais para todos os trabalhadores.
Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Advogada de Di Ciero Advogados
STF valida adoção de jornada de 12 por 36 horas por meio de acordo individual
STF valida adoção de jornada de 12 por 36 horas por meio de acordo individual
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou o artigo 59-A da CLT, introduzido pela reforma trabalhista de 2017, o qual autoriza a adoção da jornada 12 x 36 por meio de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. O inciso XIII do artigo 7º da Constituição não proíbe a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. O dispositivo apenas estabelece que a jornada de oito horas diárias ou 44 horas semanais pode ser relativizada mediante compensação, conforme acordo ou negociação coletiva. No modelo 12 x 36, as quatro horas a mais de jornada diária são compensadas por uma quantidade maior de horas consecutivas de descanso.
A maioria do colegiado seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele considerou natural que a reforma normatizasse a jornada 12 x 36 na CLT e permitisse sua adoção via contrato individual, com base na liberdade do trabalhador. Tal modelo já era amplamente aceito na jurisprudência.
Rafael Souza| Advogado de Di Ciero Advogados
A conta da reforma tributária para as companhias aéreas
A conta da reforma tributária para as companhias aéreas
A proposta de reforma tributária atualmente em discussão tem gerado preocupações no setor aéreo. Isso se deve, em grande parte, ao fato de que a reforma somente prevê a concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para setores específicos, dentre os quais não se encontram as companhias aéreas.
Essa ausência de incentivos e benefícios tributários específicos para as empresas de aviação pode representar um desafio para o setor, que historicamente é desonerado.
As companhias aéreas enfrentam uma série de desafios e custos significativos, incluindo altos investimentos em infraestrutura, manutenção de aeronaves e cumprimento de regulamentações rigorosas de segurança.
Além disso, a indústria da aviação é altamente competitiva e sensível aos preços, o que significa que qualquer aumento na carga tributária pode afetar negativamente a viabilidade econômica das empresas e, consequentemente, o acesso da população aos serviços aéreos.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) estima que o impacto seja de 3,7 bilhões de reais por ano para cada empresa aérea, caso a proposta não seja modificada.
É importante ressaltar que a aviação desempenha um papel fundamental no desenvolvimento econômico e na conectividade do país. As companhias aéreas são cruciais para o transporte de passageiros e mercadorias, bem como na promoção do turismo e na geração de empregos.
Diante desse cenário, é fundamental que a reforma tributária leve em consideração as especificidades do setor aéreo e inclua mecanismos que possam garantir a competitividade e a sustentabilidade das empresas de aviação.
Isso pode envolver a concessão de incentivos fiscais e benefícios financeiros que possam aliviar a carga tributária e proporcionar condições equitativas para as companhias aéreas, ou mesmo a redução da alíquota, promovendo assim o desenvolvimento do setor e a oferta de serviços de qualidade para a população.
Douglas S. Ayres Domingues | Advogado de Di Ciero Advogados
Brasil tem novas leis de combate à discriminação contra as mulheres
Brasil tem novas leis de combate à discriminação contra as mulheres
Na última segunda-feira, 3 de julho, o Presidente Lula sancionou três leis que beneficiam as mulheres no âmbito do trabalho. Uma delas foi a Lei 14.611, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Outra foi a Lei 14.612, que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. E ainda a Lei 14.614, que garante às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta, o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem.
Por ser a desigualdade salarial uma realidade persistente, mesmo que a não discriminação de gênero tenha previsão na Consolidação das Lei do Trabalho e na própria Constituição Federal, é importante que exista uma lei que traga medidas de mitigação e até sanções administrativas.
Identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a pessoa jurídica de direito privado apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho, podendo ser aplicada multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos.
A partir de agora as esportistas grávidas ou mães de recém-nascidos continuam recebendo a bolsa-atleta durante a gravidez e até seis meses após o parto, além de poderem solicitar uma nova bolsa para retomar os treinos e a prática esportiva de alto desempenho após a maternidade.
E para evitar o assédio no meio jurídico, a alteração do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) trouxe avanços, pois inclui assédio moral, assédio sexual e discriminação, como infrações ético-disciplinares no âmbito da OAB.
Assim, conclui-se que as três medidas visam beneficiar as mulheres no âmbito do trabalho com salários iguais, possibilidade de fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho, cuidado no período gestacional e de amamentação e no respeito quando do exercício da profissão de advogada.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
As medidas foram publicadas no Diário Oficial de hoje, seguem os links para acesso:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14612.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14614.htm