Governo altera regras do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador

Uma das principais mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi a determinação para que as pessoas jurídicas beneficiárias promovam ações relativas à alimentação adequada e saudável. Além disso, o PAT agora veda programas de recompensa que envolvam operações de cashback. Outra mudança é que as denúncias sobre irregularidades deverão ser registradas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e as instituições que oferecem vale refeição e vale-alimentação devem oferecer a possibilidade da portabilidade.

A portabilidade, que ainda será regulada, consiste na transferência dos valores creditados em conta de pagamento, relativos aos arranjos de pagamento, para conta de pagamento de titularidade do mesmo trabalhador. Abrangerá o saldo e todos os valores que venham a ser creditados na conta de pagamento e a sua solicitação deve ser expressa pelo trabalhador e deverá ser gratuita.

O Decreto 11.678/2023 publicado e em vigor desde 31 de agosto de 2023 altera o Decreto 10.854/2021 para regulamentar disposições relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador. Saiba mais em https://lnkd.in/dfYSEEER.

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados


Comissão aprova programa para combater tráfico de pessoas em aeroportos e aeronaves

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o programa Voo para a Liberdade, para combater o tráfico de pessoas em aeronaves nacionais e estrangeiras e em aeroportos do país.

O texto aprovado obriga empresas do transporte internacional de pessoas a instalarem nos veículos dispositivos que permitam a comunicação com autoridades policiais e com estações rodoviárias e ferroviárias, portos e aeroportos para relatar informações sobre suspeitos, itinerários e métodos usados na prática do crime.

A proposta prevê ainda que banheiros ou outros locais de acesso privativo dos veículos tenham botão ou outro instrumento que permita à vítima alertar, discretamente, a equipe de bordo sobre situação de tráfico humano ou sexual. O programa também determina a realização de campanhas para orientar passageiros a detectar atitudes suspeitas ligadas ao tráfico de pessoas.

As campanhas, de acordo com o projeto, serão desenvolvidas pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelas empresas aéreas, as quais deverão incluir o tema tráfico de pessoas nos currículos dos cursos de formação, treinamento e qualificação de aeroviários, aeronautas e funcionários de aeroportos. O projeto será ainda analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados


Sindicatos são autorizados a cobrar contribuição assistencial de trabalhadores não afiliados

Em decisão proferida no dia 11/09/2023, o Supremo Tribunal Federal admitiu a cobrança da contribuição assistencial, prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, para trabalhadores não filiados a sindicatos de quaisquer categorias. Antes, a contribuição era cobrada de trabalhadores filiados. A cobrança só poderá ser feita, no entanto, se estiver pactuada em acordo ou convenção coletiva da categoria e se os trabalhadores não apresentarem oposição à cobrança. Esta oposição deverá ser manifestada dependendo do acordo que for estabelecido com os sindicatos.

A contribuição assistencial é aquela que serve para custear as atividades assistenciais do sindicato, dentre elas as negociações coletivas, não podendo ser confundida com contribuição sindical ou imposto sindical, que deixou de ser obrigatório com a reforma trabalhista.

O relator Gilmar Mendes que antes entendia pela inconstitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial de forma compulsória, mudou seu voto sugerindo que o STF fixe a tese de que "É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição."

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados


Aeronautas definem pauta para negociação com empresas aéreas

Em assembleia dos aeronautas associados das empresas de aviação regular, realizada no fim de agosto (dias 29 e 30), o sindicato nacional da categoria aprovou a pauta de reivindicações para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho para 2023/24.

A pauta, que será negociada entre o SNA e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias – SNEA, além da manutenção na íntegra da CCT 2022/23 até a renovação, contempla reajuste pelo INPC do período de 1º de dezembro de 2022 a 30 de novembro de 2023, mais aumento real no piso salarial, salário fixo e variável (horas/quilômetros), diárias nacionais, VA com majoração do teto, seguro de vida, além de multas e indenizações. Para diárias internacionais, os aeronautas reivindicam reajuste pelo CPI (Índice de Preços ao Consumidor) dos EUA. Reivindicam ainda melhorias no descanso regulamentar e na escala maternidade, além da inclusão ou melhorias de benefícios como plano de saúde, previdência privada e participação nos lucros e resultados.

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados


Empresa aérea cobra preço de custo no transporte de produtos amazônicos

Azul Linhas Aéreas Brasileiras, desde dezembro de 2022, investe em parcerias com 13 cooperativas locais na Amazônia, o que tem estimulado os negócios de microempresários na região.

Aproveitando a presença da Azul Cargo Express, a companhia tem levado produtos amazônicos para os principais centros comerciais do Brasil – com tarifas menores, a preço de custo. Desde então, já foram transportadas, mais de 8 toneladas de itens, entre alimentos como o tucupi, chocolates e artesanatos, que talvez continuassem desconhecidos da maioria da população e nem chegariam ao cliente final, se não fosse pelo transporte aéreo.

Esse movimento reforça o plano estratégico de ESG da companhia. O investimento da Azul nesse sentido tem sido reconhecido pelo mercado. No final do ano passado, a Azul foi incluída, pela segunda vez consecutiva, no Índice de Sustentabilidade Empresarial da Bolsa de Valores B3 (ISE B3) – e ainda é a única empresa aérea na lista, servindo como inspiração para o mercado.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados


Quais as regras para o transporte de pets em aviões?

Com o objetivo de reunir vários regramentos em um só dispositivo e tornar mais claras, para os consumidores, as condições em que as companhias aéreas devem oferecer o serviço de transporte de animais de estimação e de apoio emocional em voos domésticos e internacionais, a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil publicou recentemente a Portaria nº 12.307 que estabelece regras para o tema.

Veja os principais pontos da nova portaria da Anac

A Portaria nº 12.307 define o que é:

Animal de estimação

Convive no ambiente residencial e mantém relação de companhia, interação, dependência ou afeição com um ou mais moradores do local.

Animal de apoio emocional

Animal que ajuda o indivíduo a lidar com aspectos associados às condições de saúde emocional e mental, proporcionando conforto com sua presença.

Nos dois casos, os animais não podem ser agressivos.

A companhia aérea poderá definir o valor cobrado pelo serviço de transporte, informando o consumidor a respeito de:

  • Preço do serviço
  • Regras e limitações do serviço
  • Franquia de peso
  • Quantidade de volumes
  • Espécies aceitas
  • Procedimentos de despacho

As informações deverão ser disponibilizadas de forma clara no momento da venda da passagem.

A companhia aérea poderá NEGAR o transporte do animal:

  • Por falta de espaço na cabine
  • Por incapacidade de atendimento da tripulação
  • Em casos onde haja risco à segurança das operações aéreas

Em caso de atrasos ou cancelamentos de voos, a assistência prestada ao passageiro deve ser estendida ao animal.

O animal deverá ser submetido à inspeção de segurança antes do voo e seu tutor deverá apresentar, quando da realização do despacho, comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários e de saúde animal exigidos na legislação.

Em relação aos cães-guia, a garantia do direito de pessoas com deficiência visual a embarcar com seus animais no transporte aéreo é determinado por outros dois regramentos jurídicos:

Lei nº 11.126/2005: dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

Resolução 208 da Anac: dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo.

 


Novas regras para penalidades aduaneiras devem trazer mais eficiência aos processos de perdimento de carga

Em 28 de agosto de 2023, foi publicada a Portaria nº 1.005, que regulamenta a Lei nº 14.651/2023, a qual versa sobre a pena de perdimento de mercadorias, veículos ou moedas, no que concerne ao processo administrativo e a alçada para julgamento no duplo grau de jurisdição, conforme o seu artigo 27-E.

Por meio dessa portaria, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, criou o Centro de Avaliação de Penalidades Aduaneiras (Cejul), composto pela:

·         Equipe Nacional de Avaliação (Enaj), incumbida da avaliação em primeira instância;

·         Câmaras de Recurso, as quais serão responsáveis pelo julgamento em segunda instância; e

·         Serviço de Controle de Julgamento de Processos de Penalidades Aduaneiras (Sejup),

Todas as instâncias estarão sob a égide da Receita Federal (RFB). O Secretário Especial tem a responsabilidade de nomear os chefes dos auditores fiscais e os presidentes das Câmaras de Recurso.

Com relação ao processo, ficou estipulado que após a notificação do agente sobre as sanções impostas, haverá a possibilidade de apresentar impugnação dentro de vinte dias, sob risco de ser considerado revel. Esta análise será realizada em primeira instância, monocraticamente, por um Auditor-Fiscal da RFB integrante da Enaj.

Necessário enaltecer que a direção de mercadorias e veículos poderá ser concedida posteriormente a declaração de revelia ou decisão desfavorável em primeira instância, porém, caso ocorra uma decisão em segunda instância que exija a restituição de mercadorias já destinadas, o interessado terá direito à indenização.

Entretanto, em cenários de decisões desfavoráveis em primeira instância, será possível apresentar um Recurso Voluntário, a ser julgado pela Câmara de Recurso, composta por pelo menos três auditores fiscais da Receita Federal que, após emitirem seus votos, irão formalizar o Acórdão, que será definitivo e não estará sujeito a recursos no âmbito administrativo.

Conforme previsto na Lei, as penalidades referentes a infrações registradas até a data de entrada em vigor, continuarão a ser regidas pela lei anterior, sendo assim, permanecerão em instância única.

Adicionalmente, a nova regulamentação também promoveu alterações nas Portarias MF nº 159, de 3 de fevereiro de 2010, e nº 282, de 9 de junho de 2011, que tratam da destinação de mercadorias declaradas como perdidas ou abandonadas. Em princípio, essas mudanças devem acelerar o processo fiscal. Também houve ajustes no procedimento de alienação das mercadorias, assim como no que tange à doação ou à destruição delas.

Em síntese, a alienação de mercadorias para empresas é legitima, podendo ser realizada por meio de leilão, para uso e consumo, industrialização e comércio, assim como passa a permitir a exportação. Além disso, o procedimento para a doação de mercadorias a organizações sem fins lucrativos foi facilitado, dependendo agora de simples requerimento formal, de acordo com as diretrizes do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, sem que haja a necessidade de reconhecimento de utilidade pública pelo Estado.

Uma outra peculiaridade diz respeito às mercadorias classificadas como semoventes, produtos perecíveis, inflamáveis, explosivos ou aqueles que requerem condições especiais para armazenamento, bem como mercadorias deterioradas, danificadas, com data de validade vencida, que não alcançam os parâmetros sanitários ou agropecuários, ou que não estejam em acordo com regulamentações ou normas técnicas, incluindo cigarros e produtos derivados do tabaco. Essas mercadorias agora podem ser destinadas de forma imediata posterior a sua apreensão, sem a necessidade de formalizar o processo administrativo-fiscal, como previsto na lei anterior.

É notório que a Lei 14.651/2023 foi promulgada com o intuito de facilitar e dar celeridade os procedimentos para a destinação de mercadorias sujeitas ao perdimento ou abandono, destinadas à Fazenda Nacional. Porém, é importante vislumbrar que a Portaria Ministerial não abordou todos os aspectos do processo, como as questões de nulidade, ficando apenas subentendido que continuará com a forma do procedimento estabelecido na Lei 9784/99.

Lembrando que as alterações trazidas pela nova Portaria já estão em vigor.

A concentração do processo decisório resultará em uma maior consistência nas sentenças emitidas, aprimorando a especialização dos auditores fiscais atribuídos a essa tarefa. Isso, por sua vez, contribuirá para o aumento da eficiência e uma tramitação mais ágil dos casos.

Lucas Tedesco - Aduaneiro, Tributário e Aeronáutico | Advogado de Di Ciero Advogados


Os desafios da produção de combustíveis sustentáveis para aviação

Recentemente, durante uma conferência de imprensa na sede das United Nations, em Nova Iorque, o Secretário Geral da ONU, António Guterres, afirmou que a era do aquecimento global deu lugar à era da ebulição global. A declaração de Guterres é baseada no resultado de estudos científicos realizados pela Organização Meteorológica Mundial (OMM) e pelo Serviço Copernicus da Comissão Europeia, evidenciando que o mês de julho de 2023 foi o mais quente já registrado.  Entretanto,  Guterres disse acreditar que essa situação  seja reversível, caso haja a tomada urgente de medidas drásticas e imediatas.

A Universidade de Manchester no Reino Unido coletou dados durante os anos 2000 a 2018 e chegou na conclusão de que, naquele período, a aviação civil contribui com 3,5% do total de emissões de CO2 na atmosfera, além de aumentar poluição sonora e térmica. Contudo, medidas internacionais para regulação e busca de operações mais sustentáveis são pautas discutidas há alguns anos pela International Civil Aviation Organization (OACI | Organização da Ação Civil Internacional), assim como a elaboração do CORSIA e a realização da CAAF (Conferência sobre Aviação e Combustíveis Alternativos), a qual já teve duas edições, a primeira sediada no Brasil e a segunda, no México, com uma terceira edição aguardada para novembro deste ano. Como membro fundador, dispondo de uma Delegação Permanente no Conselho da OACI e eleito sucessivamente Membro do Grupo I do Conselho, o Brasil participa ativamente nas discussões, elaborações de normas e recomendações técnicas emitidas pela organização.

O CORSIA (Esquema de Compensação e Redução de Carbono para Aviação Internacional) é um esquema global desenvolvido pela OACI para mitigar o impacto ambiental da aviação por meio de uma cesta de medidas que incluem a aquisição de créditos de carbono. A inclusão do CORSIA no Brasil se encontra na Resolução nº 496, de 28 de novembro de 2018, que determina as diretrizes necessárias para que os operadores cumpram os requisitos do programa.

Outrossim, a CAAF reúne especialistas e representantes de diversos países para discutir temas relacionados à aviação e à implementação de tecnologias que corroborem esse objetivo. Em sua primeira edição, organizada pela ANAC em conjunto com a OACI em 2009, foi reconhecida a urgência na adoção de ações efetivas para reduzir a pegada de carbono pela aviação internacional e a necessidade de pesquisa e desenvolvimento sobre combustíveis alternativos.

Já na segunda CAAF, em 2017, foi debatida a substituição significativa dos combustíveis convencionais da aviação (CAF) pelos sustentáveis (SAF) até 2050, a necessidade da realização da CAAF 3 antes de 2025, a atualização do GAAF (Global Framework for Aviation Alternative Fuels) que possui uma variedade de informações, pesquisas e dados sobre os diferentes tipos de combustíveis datados a partir de 2005. Também foi discutida a importância do apoio dos Estados no desenvolvimento e implementação de políticas que facilitem o acesso a recursos, tecnologias e colaborações para a aplicação dos SAFs.

A terceira CAAF ocorrerá nos dias 20 a 24 de novembro e será sediada em Dubai. O evento terá como pauta metas quantitativas e coletivas para implementação dos combustíveis sustentáveis para aviação (SAF) e dos Combustíveis de Aviação com Menos Carbono (Lower Carbon Aviation Fuels – LCAF), a partir de políticas públicas levando em consideração a iniciativa No Country Left Behind (NCLB), a qual busca a inclusão de todos os países na implementação das políticas definidas pelo CAAF3. Como atualmente a produção desse tipo de combustível encontra-se abaixo das necessidades do setor, será debatida a adoção de medidas de suporte financeiro e não financeiro pelos Estados para gerar uma maior cadeia de abastecimento em níveis regionais/nacionais, além da revisão da ideia de substituição dos combustíveis até 2050. Ademais dos benefícios ao meio ambiente trazidos pela implementação dos combustíveis sustentáveis, também se espera um aumento na empregabilidade, tanto nas empresas produtoras dessas energias renováveis quanto nas manufatureiras que terão que entregar aeronaves com certificado de operação 100% compatível com a utilização desses combustíveis até 2030.

Nos dias 11 e 13 de julho ocorreu um evento preparatório para a 3° edição da CAAF chamado #ICAOStocktaking 2023 em Montreal. A ANAC junto cm o Ministério de Relações Exteriores esteve presente e moderou painéis sobre promoção desses combustíveis e sobre financiamento para alavancar a produção em nível mundial. Atualmente, não há produção de SAF no Brasil, mas estudos mostram que o país tem capacidade para atender 100% da demanda de combustíveis até 2030. O dado justifica o papel de liderança do Brasil nesse tema. Aguarda-se também a realização do segundo evento pré-CAAF3 nos dias 23 a 25 de setembro, que discutirá novamente os temas do primeiro evento.

A questão da descarbonização já se encontra presente na atuação das companhias aéreas e das produtoras de combustíveis brasileiras. Um dos principais dilemas suscitados pelo vice-presidente sênior da S&P Global Commodity Insights, Carlos Pascual, é qual será a estratégia de atuação adotada pelo país: a produção de SAF ou a exportação de matéria-prima para a sua produção? Em ambas opções o Brasil possui grande potencial, mas Pascual apresenta a possibilidade de benefício dos produtores brasileiros a partir da Lei de Redução de Inflação (IRA) proposta por Joe Biden, além do programa SAF Grand Challenge Roadmap, do Departamento de Energia (DoE) dos EUA, que visa a estimulação da produção de SAF por meio de subsídios. Outrossim, o vice-presidente destaca que a exportação de matéria-prima resulta na venda de produtos de baixo valor agregado para, posteriormente, comprarmos combustíveis por um valor maior.

Nesse sentido, ele destaca a possibilidade do Brasil se tornar uma liderança na produção desses combustíveis a partir de um marco legal para incentivar essa cadeia de produção, que se encontra no projeto de lei do Executivo do Programa de Combustível do Futuro. Essa proposta busca estabelecer uma redução de CO2 no mínimo em 1% aos operadores, passando a valer em 2027 em voos domésticos.

Simone Di Ciero | Sócia de Di Ciero Advogados

Beatriz Gulla | Estagiária de Di Ciero Advogados


Tribunal decide que execução contra sócio único exige desconsideração da personalidade jurídica

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma entidade legal com separação de patrimônio do titular pessoa física, o que significa que a execução trabalhista contra o titular só pode ocorrer após um procedimento chamado Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ), conforme entendimento da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Isso foi estabelecido em um caso em que um vigilante buscava verbas trabalhistas de uma empresa de único sócio.

Apesar de ter solicitado a desconsideração da personalidade jurídica durante a execução, a primeira instância rejeitou o pedido, alegando que os patrimônios da empresa individual e do sócio eram inseparáveis.

A desembargadora-relatora, Bianca Bastos, ao avaliar um recurso do trabalhador, anulou todas as etapas processuais desde a decisão que negou o IDPJ.

Também foi esclarecido por ela que o titular pessoa física não pode ser incluído na execução sem seguir as regras legais do devido processo, incluindo o IDPJ. A desembargadora destacou ainda que a modalidade de empresa individual implica separação de patrimônio entre a pessoa jurídica e a pessoa física.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo| Advogada de Di Ciero Advogados


Menos reclamação, mais solução!

Menos reclamação, mais solução!

33,7% Foi o percentual de REDUÇÃO das reclamações de passageiros brasileiros contra empresas aéreas nacionais e estrangeiras no país no segundo trimestre de 2023 em relação ao mesmo período de 2022.

No 2T23, houve 77 reclamações a cada 100 mil passageiros;

No 2T22, houve 77 reclamações a cada 116 mil passageiros;

O índice de SOLUÇÃO das reclamações dos passageiros brasileiros aumentou!

No 2T23 o percentual de queixas resolvidas foi de 82,9% e no 2T22, foi de 76,7%

Os dados constam do Boletim de Monitoramento da plataforma Consumidor.gov, publicados trimestralmente pela Anac.

Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.

Veja os principais resultados referentes ao segundo trimestre de 2023, do Boletim de Monitoramento da plataforma Consumidor.gov.