Prazo de prescrição de cinco anos para indenizações por dano moral no transporte aéreo é um retrocesso e favorece a judicialização excessiva

Prazo de prescrição de cinco anos para indenizações por dano moral no transporte aéreo é um retrocesso e favorece a judicialização excessiva

No final de novembro, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ação de um passageiro contra a companhia aérea Air Canadá pelo atraso em um voo, restringiu, mais uma vez, o alcance do Tema 210 para aplicar o novo Tema 1240 e determinar que as ações por danos morais por atrasos em voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em um prazo de até cinco anos a partir da ocorrência do fato.

A decisão do STF baseou-se no que rege o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e não nas Convenções de Varsóvia e Montreal, normas internacionais que unificam as regras relativas ao transporte aéreo global e visam regulamentar a responsabilidade das companhias aéreas em casos de danos aos passageiros. De acordo com ambas Convenções, o prazo de prescrição no caso de indenização por danos materiais é de dois anos.

Este entendimento do STF representa um grande retrocesso, além de demonstrar contrariedade ao próprio Tema 210, com falta de coerência e unidade para o sistema de precedentes. Cumpre lembrar que o Tema 210 teve base num Recurso Extraordinário com Agravo da própria Air Canada (ARE 766618), que pleiteava a aplicação do prazo prescricional contido nas Convenções Internacionais de dois anos. Em maio de 2017, prevaleceu o prazo contido nas Convenções Internacionais, sendo emitido o Tema 210.

Neste momento, lamentavelmente, como decorrência do referido julgamento, caminhamos para um ambiente de insegurança jurídica, que favorece a judicialização excessiva, que tanto prejudica o transporte aéreo no Brasil.

A sócia de Di Ciero Advogados, Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling chama atenção para o risco de insegurança jurídica e da judicialização a partir de recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que vai de encontro às normas internacionais do transporte aéreo.

O tema da judicialização excessiva na indústria do transporte aéreo será, inclusive, objeto do Projeto Diagnóstico da Judicialização, uma parceria entre a Universidade de Brasília, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e as associações do transporte aéreo, que será firmada amanhã (12) em cerimônia realizada em Brasília.

Valéria participará deste projeto como pesquisadora doutoranda em Direito Internacional da Aviação Civil e do Espaço Exterior da UnB. ABEAR Associação Brasileira das Empresas Aéreas Jurcaib-Junta de Repres das Cias Aereas no Brasil ALTA – Latin American & Caribbean Air Transport Association International Air Transport Association (IATA).

Valéria Curi de Aguiar e Silva Starling | Sócia de Di Ciero Advogados


Empresa que desistiu de proposta de emprego deve indenizar candidato aprovado em seleção

Empresa que desistiu de proposta de emprego deve indenizar candidato aprovado em seleção

O empregador que, de forma culposa, quebra a expectativa da contratação do trabalhador deve indenizá-lo pela chance perdida. Com esse entendimento, a 15ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que deferiu dano moral a homem aprovado em processo de seleção de empresa terceirizada, mas que não foi contratado.

Segundo o autor da ação, ele passou pelas várias fases da seleção para o cargo de atendente de telemarketing e aceitou a oferta de trabalho. A próxima etapa deveria ser o envio de documentos por meio de link, que nunca chegou. No recurso, a empresa de soluções digitais alega que a aprovação final depende do número de vagas disponíveis na tomadora de serviços.

No acórdão, a desembargadora-relatora explicou que a perda de uma chance tem origem na doutrina francesa e vem sendo reconhecida pela jurisprudência como a responsabilidade do autor do dano ao dificultar que o indivíduo obtenha vantagem ou impedi-lo de evitar prejuízo; em outras palavras, quando se retira da vítima a oportunidade de atingir situação futura melhor. Para ela, a conduta da empresa ofendeu os direitos da personalidade e atentou contra a dignidade do trabalhador.

Segundo o acórdão, além do caráter compensatório para a vítima, a indenização de R$ 4 mil visa demonstrar que o empregador deve agir de acordo com o ordenamento jurídico e a boa-fé antes mesmo de efetivar a contratação de empregados.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados


Decreto estabelece acordo de transportes marítimos entre Brasil e Vietnã

Decreto estabelece acordo de transportes marítimos entre Brasil e Vietnã

Foi promulgado no dia 28 de novembro de 2023, o decreto n° 11.799, que dispõe sobre o acordo de Transporte Marítimos entre Brasil e Vietnã.

De acordo com o tratado, as embarcações de cada parte têm o direito de utilizar os portos da outra parte, respeitados os requisitos locais de notificação antecipada às devidas autoridades e as leis e regulamentos daquela parte, sem prejuízo do controle, pelas autoridades locais, quanto à aplicação de medidas necessárias para a segurança nacional, proteção, ou interesses ambientais.

Da mesma forma, cada parte concederá a navios da outra parte em seus portos e águas territoriais tratamento não menos favorável do aquele concedido aos navios nacionais empregados em transportes internacionais, no tocante ao acesso aos portos; à utilização dos portos para carga e descarga; à utilização dos serviços relacionados com a navegação e às operações comerciais ordinárias dela decorrentes, sem prejuízos dos direitos soberanos de cada país de delimitar certas zonas por razões de segurança nacional.

Será constituída uma Comissão Marítima Mista, formada por representantes designados pelas partes, com objetivo de cooperação no campo da navegação mercante e reforçar a implementação do acordo meio de recomendações.

Vitória Raizaro | Advogada de Di Ciero Advogados


Reporto Regime tributário para modernização de portos é prorrogado por 5 anos

Reporto Regime Tributário para modernização de portos é prorrogado por 5 anos

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou agora, em novembro, a prorrogação até 2028 do Reporto, o regime tributário especial para incentivo à modernização e ampliação da estrutura portuária.

Criado em 2004 para durar até 2007, o reporto foi sendo prorrogado sucessivamente desde então.

Conheça os principais benefícios do REPORTO.

O REPORTO permite a importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens com suspensão do pagamento dos tributos federais, quando a importação é feita diretamente pelos beneficiários do regime e destinada ao ativo imobilizado para utilização exclusiva nos serviços descritos no artigo 14 da Lei 11.033/2004 (veja quais mais adiante).

Os tributos federais suspensos no REPORTO são:

  • Imposto de Importação – II
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
  • PIS-Importação
  • COFINS-Importação

Além disso, o Convênio ICMS no. 28/05 dispõe sobre a isenção do ICMS na importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado.

Desta forma, a legislação própria do ente federativo específico deve ser consultada.

Podem ser importados pelo REPORTO máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens para utilização exclusiva na execução de serviços de:

  • carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos;
  • sistemas suplementares de apoio operacional; proteção ambiental;
  • sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações;
  • dragagens;
  • treinamento e formação de trabalhadores, inclusive na implantação de Centros de Treinamento Profissional.

Os beneficiários do REPORTO são:

o operador portuário;

o concessionário de porto organizado;

o arrendatário de instalação portuária de uso público;

a empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto ou exclusivo, inclusive aquelas que operam com embarcações de offshore;

Os beneficiários do REPORTO são:

as empresas de dragagem (pessoa jurídica que tenha por objeto a realização de obra ou serviço de dragagem com a utilização ou não de embarcação);

os recintos aduaneiros de zona secundária;

os centros de treinamento profissional de que trata o art. 16 da Lei nº 11.033/2004 com redação dada pela Lei nº 12.688/2012;

aos concessionários de transporte ferroviário.

 


Entre os escritórios mais admirados na área de Regulatório

Entre os escritórios mais admirados na área de Regulatório

A edição 2023/2024 do guia Análise Advocacia destaca Di Ciero Advogados entre os escritórios mais admirados na área de Regulatório – categoria abrangente.

Parabéns TimeDiCiero!

Gratos por mais esse reconhecimento Análise Editorial.


Governo regulamenta lei que dispõe sobre igualdade salarial e critérios de remuneração de homens e mulheres

Governo regulamenta lei que dispõe sobre igualdade salarial e critérios de remuneração de homens e mulheres

O regulamento (Decreto 11.795/2023), publicado no último dia 23 de novembro, dispõe sobre o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e sobre o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, previstos na Lei 14.611/2023.

A Lei 14.611/2023, que acrescentou os parágrafos 6º e 7º ao artigo 461 da Consolidação das Lei do Trabalho, com a responsabilidade de indenizar e a penalização com multa no caso de desigualdade salarial, estabeleceu a obrigação de que a pessoa jurídica de direito privado com 100 ou mais empregados deverá publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/2018) e que, verificada a desigualdade, deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

O Relatório de Transparência deverá ser publicado nos meses de março e setembro nos sites das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral. Este documento deverá conter o cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações: salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicionais noturnos, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, dentre outros; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através de ato, estabelecerá quais outras informações deverão constar do relatório e sobre o formato e o procedimento para o envio que deverá ser por meio de ferramenta informatizada, com os dados pessoais anonimizados. Em se constatando a desigualdade salarial, o MTE determinará que a empresa elabore o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres, no prazo de 90 dias, documento que deverá  conter as medidas a serem adotadas. O Plano de Ação deve incluir a criação de programas de capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema de equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho, de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho e de capacitação e formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Para mais informações, acesse o texto do decreto na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Decreto/D11795.htm

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados


Desconsideração da personalidade jurídica pode atingir sócio retirante

Desconsideração da personalidade jurídica pode atingir sócio retirante

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que a desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) pode atingir também os sócios retirantes de um grupo empresarial com legitimidade passiva na causa.

A responsabilidade se limita a ações ajuizadas até dois anos após a modificação do contrato. No entanto, os ex-integrantes só são atingidos caso a execução contra os sócios principais não tenha sucesso. De acordo com a desembargadora-relatora Bianca Bastos, o IDPJ importa na transferência da responsabilidade da pessoa jurídica para seus integrantes e não discute a natureza da responsabilidade, solidária ou subsidiária.

A possibilidade, de acordo com a magistrada, visa ao aproveitamento dos atos “para o procedimento de um único incidente, com observância dos necessários princípios da economia processual, concentração dos atos processuais e celeridade”. Com a decisão, o IDPJ segue também em face dos sócios retirantes, com respeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados


Justiça manda empresa indenizar trabalhador discriminado por ser negro e deficiente

Justiça manda empresa indenizar trabalhador discriminado por ser negro e deficiente

O Tribunal Superior do Trabalho emitiu decisão histórica exigindo que uma empresa indenize m R$50 mil um auxiliar negro com deficiência. A 3ª turma do TST considerou que o empregador impediu a ascensão profissional do funcionário ao discriminá-lo por ter deficiência e por ser negro

Na reclamação, o funcionário informa que foi contratado em 2016 com o cargo remunerado para pessoas com deficiência e alegou que durante os quatro anos em que trabalhou na empresa como técnico de manutenção também foi remunerado como auxiliar de montagem. O reclamante informou também que houve a promessa de promoção por seu ótimo desempenho, mas quando surgiu uma vaga para técnico em manutenção, nem sequer foi convidado a participar da seleção e o escolhido foi outro empregado, com bem menos tempo de casa e experiência, a quem ele teve de ensinar todo o trabalho.

Para o TRT, a empresa transformou a deficiência física do empregado em obstáculo, por meio de “requisitos informais” de natureza capacitista. O trabalhador, por sua vez, sustentou que a razão para ter sido preterido foi o fato de ser negro.

A empresa tentou rediscutir o caso no Tribunal, mas ficaram evidenciados a prática de ato ilícito, nexo causal entre a conduta da empresa e o dano alegado pelo funcionário, além de danos na esfera moral subjetiva. A decisão foi unânime.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Advogada de Di Ciero Advogados


Reforma Tributária o que pode mudar no imposto sobre heranças e doações

Reforma Tributária o que pode mudar no imposto sobre heranças e doações

Em tramitação no Congresso Nacional, a Reforma Tributária propõe algumas mudanças no imposto sobre heranças e doações, o ITCMD.

O que é ITCMD?

O imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é um imposto de competência estadual, que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de falecimento ou doações.

O pagamento do imposto deve ser feito por quem está recebendo o bem ou direito.

O que é ITCMD?

O fato de ser um tributo estadual e cada estado possuir uma legislação própria, há uma diversidade de critérios para definição de base de cálculo, isenções e até alíquotas. Atualmente, a alíquota máxima, definida pelo Senado Federal, é de 8% do valor do bem ou direito.

Regras atuais de cobrança de ITCMD

Quando herda-se um imóvel, o imposto é devido no estado em que este imóvel está localizado;

Quando se trata de um direito, o beneficiado deverá pagar o imposto ao estado onde foi concebido o inventário dos bens;

Em caso de doação, o pagamento deve ser realizado no local onde o doador reside;

Atualmente, não há tributação sobre heranças e doações no exterior.

O que pode

MUDAR

no ITCMD depois da Reforma Tributária?

A incidência do imposto poderá passar a ser progressiva em razão do valor do quinhão, ou seja, quanto maior a herança ou doação, mais alta a alíquota, mantido o limite de 8%.

Com a reforma, é possível que estados com alíquota fixa alterem suas legislações.

O imposto poderá ser recolhido no estado em que o falecido era domiciliado, independentemente de onde a família abrirá o inventário, mantida a exceção dos imóveis.

Heranças e doações no exterior passariam a ser tributadas.

Haveria isenção do imposto sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e instituto científicos e tecnológicos.

Jacqueline Lui,| Advogada de Di Ciero Advogados


Reforma Tributária principais alterações e pontos incluídos pelo Senado Federal

Reforma Tributária principais alterações e pontos incluídos pelo Senado Federal

A Reforma Tributária foi aprovada pelo Senado Federal, em 8 de novembro, com alterações no texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em julho deste ano. Por isso a tramitação da matéria ainda segue no Congresso e terá que voltar à votação do plenário da Câmara para votação.

Se os deputados aprovarem a nova redação sem alterar o teor, a reforma pode ser promulgada e passar a valer. Caso haja novas alterações, a matéria volta ao Senado — e assim sucessiva e indefinidamente.

Até agora, o que há de consenso entre as duas Casas é:
1.   A substituição de três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) por um imposto federal (CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços);
2.   A substituição de um tributo estadual (ICMS) e um municipal (ISS) pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, não cumulativo, compartilhado por Estados e Municípios;
3.   A fase de transição vai durar de 2026 a 2033;
4.   As regras para cobrança de IPVA, IPTU e ITCMD.

Veja as principais alterações e pontos incluídos pelo Senado na Reforma Tributária preparados por Douglas S. Ayres Domingues, da equipe de Direito Tributário de Di Ciero Advogados, para melhor entendimento sobre o tema.

MUDANÇAS NAS ALÍQUOTAS

Foram incluídos na condição de alíquota zero:

  • Dispositivos de acessibilidade para portadores de deficiência;
  • Serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) sem fins lucrativos;
  • Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência;
  • Atividade de reabilitação urbana de zonas históricas.

Terão redução de 60%:

  • Alimentos destinados ao consumo humano;
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza, majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • Atividades desportivas e comunicação institucional;
  • Bens e serviços que promovam economia circular;
  • Setor de eventos.

Terão redução de 30%:

  • Serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

REGIMES ESPECÍFICOS

Entram na lista de novos regimes específicos:

  • Operações alcançadas por Tratado ou Convenção Nacional;
  • Agências de viagem e turismo;
  • Bares;
  • Atividade esportiva desenvolvida por SAF;
  • Serviços de saneamento e concessão de rodovias;
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros;
  • Operações de disponibilização de estrutura compartilhada de serviços de telecomunicações;
  • Operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, inclusive SCEE.

OUTROS PONTOS

Criação do Comitê Gestor, encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Criação de regime favorecido para hidrogênio verde

Sobre Imposto Seletivo, o texto aprovado no Senado determina:

  • Alíquota fixada por lei;
  • Não integrará sua própria base de cálculo, mas integrará do IBS e CBS;
  • Incidirá numa única fase da cadeia;
  • É vedada a incidência sobre energia elétrica e telecomunicações.