CHAPTER 11 - O que é e qual a diferença para a recuperação judicial no Brasil
CHAPTER 11 – O que é e qual a diferença para a recuperação judicial no Brasil
Recentemente, a companhia aérea GOL Linhas Aéreas acionou o Capítulo 11 da Lei de Falências dos EUA – também conhecido como Chapter 11. Não é, no entanto, a primeira vez que uma empresa do setor recorre a este instrumento. Antes da GOL, LATAM Airlines, United Airlines, Delta Air Lines, Aeromexico e avianca também o fizeram.
Tanto o procedimento realizado nos Estados Unidos quanto no Brasil busca auxiliar a empresa a se reerguer diante de dificuldades financeiras. Mas existem diferenças que tornam o processo na justiça norte-americana mais atrativo para quem deve.
Veja na sequência os principais pontos.
O que é CHAPTER 11?
É um instrumento da Justiça norte-americana usado para suspender a execução de dívidas e permitir que a empresa em dificuldades proponha um plano de reestruturação financeira e operacional de forma a continuar operando e conseguir mais tempo para pagar os credores.
Enquanto estiver no Chapter 11, a empresa mantém seus ativos, negocia o adiamento das dívidas e pode até mesmo conseguir novos empréstimos desde que com autorização judicial.
O plano de reestruturação deve ser proposto pela empresa devedora e aprovado pelos credores, com negociação mediada pela Justiça.
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O CHAPTER 11 RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO BRASIL
No Chapter 11, os débitos da empresa ficam automaticamente suspensos, inclusive os relacionados a arrendamento e contratos de leasing.
No Brasil, créditos relativos a operações com garantia fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio, entre outros, não ficam submetidos à recuperação judicial.
Quais as VANTAGENS da recuperação judicial nos EUA?
- Mais facilidade em negociar dívidas em dólar;
- Menos burocracia processual;
- A exigibilidade das dívidas fica suspensa durante o processo;
- A jurisprudência consolidada para recuperação judicial nos EUA, o que dá ao devedor a garantia de que o processo segue com regras claras e mais rapidez.
Tribunal afasta alegação de coisa julgada e concede adicional de periculosidade
Tribunal afasta alegação de coisa julgada e concede adicional de periculosidade
Um agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa obteve na Justiça do Trabalho o direito ao recebimento do adicional de periculosidade em virtude de sua atividade profissional. A decisão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) foi baseada em um precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhece o direito à verba para trabalhadores com o mesmo cargo.
O autor da ação já havia pleiteado o adicional em uma ação anterior, que transitou em julgado em 2018. No entanto, a juíza de primeiro grau extinguiu o novo processo sem resolução do mérito, sob o argumento de coisa julgada.
A desembargadora relatora do processo, destacou que a improcedência da ação anterior ocorreu antes da decisão do TST em relação ao IRDR, publicada em novembro de 2021. Portanto, a coisa julgada só tem efeito até essa data, e o agente tem direito ao adicional de periculosidade a partir de 12 de novembro de 2021.
A decisão do TRT-2 reconhece que a decisão do TST no IRDR não é uma mera mudança de entendimento jurisprudencial, mas sim um precedente qualificado com efeito vinculante. Com isso, o trabalhador receberá os reflexos do adicional em 13º salário, férias, FGTS, horas extras e adicional noturno. A empresa também deverá incluir o valor na folha de pagamento do agente no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
IATA World Legal Symposium 2024
IATA World Legal Symposium 2024
Nossos sócios Luisa Medina, Paulo Ricardo Stipsky e Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling embarcam em breve para #Vancouver onde acontecerá entre os dias 21 e 23 de fevereiro o IATA Legal Symposium 2024.
O evento este ano aborda os desafios jurídicos para cumprir as metas de sustentabilidade e conformidade da indústria da aviação.
Nos acompanhe para mais informações!
Advocacia Internacional Consultivo e Contencioso Estratégico
Advocacia Internacional Consultivo e Contencioso Estratégico
É com muito orgulho que informamos que os sócios de Di Ciero Advogados Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling e Paulo Ricardo Stipsky são parte do corpo docente de mais uma turma do curso de Pós-Graduação em Advocacia Internacional da PUC Minas.
As aulas começarão no dia 9 de abril de 2024 e acontecerão na modalidade online, sempre às terças e quintas, de 19h às 22h30.
As inscrições já estão abertas e você encontra todas as informações sobre o curso e como se matricular apontando seu celular para o QRCode disponível abaixo.
Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling e Paulo Ricardo Stipsky | Sócios de Di Ciero Advogados
Justiça decide que pagamento “por fora” para esconder caso extraconjugal não integra o salário
Justiça decide que pagamento “por fora” para esconder caso extraconjugal não integra o salário
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos autos do Processo ROT 1000607-56.2023.5.02.0374, acatou a tese da Reclamada para afastar a integração dos valores pagos à Reclamante pelo gerente da clínica odontológica onde trabalhava à época da vigência do contrato de trabalho.
A reforma da decisão de primeiro grau teve como fundamento o testemunho do gerente, que mantinha um relacionamento extraconjugal com a Reclamante. No depoimento é esclarecido que os pagamentos extra folha não eram pela contraprestação do trabalho na clínica, mas sim eram feitos como uma ajuda financeira para que a autora não revelasse o caso amoroso à esposa do depoente, que era a dona da clínica.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
DET e eLIT, a nova forma de comunicação de informações trabalhistas entre empresas e governo
DET e eLIT, a nova forma de comunicação de informações trabalhistas entre empresas e governo
No final de janeiro, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 11.905/2024 que dispõe sobre o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista.
O DET traz como uma de suas funcionalidades a versão eletrônica do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT. O DET ainda será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e suas funcionalidades serão implantadas gradualmente.
Veja como fica a comunicação entre empresas e governo a partir de agora.
O que é DET?
É um canal digital para comunicação entre o governo e empresas sobre:
- Atos administrativos
- Ações fiscais
- Intimações
- Avisos
- Documentações eletrônicas
Todas as empresas sujeitas à inspeção do trabalho, com ou sem empregados, deve utilizar o DET.
O acesso ao DET será feito por meio do certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.
PRINCÍPIOS
- Boa-fé
- Simplificação das obrigações trabalhistas e previdenciárias
- Eliminação de burocracia
- Padronização de procedimentos
- Transparência Conformidade com a legislação
- Simplifica a comunicação entre governo e empresas
- Dispensa publicação em Diário Oficial e envio por correio
- Agiliza processos administrativos
BENEFÍCIOS
O que é eLIT?
É a versão digital do livro de Inspeção do Trabalho que substitui o livro impresso. Será uma funcionalidade do DET.
ANPD lança glossário de proteção de dados pessoais e privacidade
ANPD lança glossário de proteção de dados pessoais e privacidade
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) disponibilizou em seu site, nesta quarta-feira, um dicionário que traz os principais conceitos dos termos e expressões utilizados na Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e em documentos técnicos e doutrinários expedidos pelo órgão.
O documento tem como objetivo facilitar o entendimento dos titulares dos dados pessoais, dos encarregados e dos agentes de tratamento. Visa também servir como meio de consulta comum para que haja segurança jurídica, transparência e um melhor aproveitamento dos documentos, das orientações e decisões expedidas pela autoridade reguladora.
Veja o glossário completo clicando em
https://lnkd.in/dYwjm7aD
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Contribuintes em débito com a Receita Federal têm até abril para regularizar situação com desconto
Contribuintes em débito com a Receita Federal têm até abril para regularizar situação com desconto
Instituído pela Lei n°14.740/2023 e regulamentado pela Instrução Normativa n°2.168/2023, o Programa de Autorregulação Incentivada tem por objetivo pagamento de débitos com redução de até 100% das multas e juros de tributos administrados pela Receita Federal, que:
a. Não foram constituídos até 30/11/2023 e
b. Constituídos entre 30/11/2023 até 01/04/2024
Nesse sentido, podem aderir pessoas físicas e jurídicas, com exceção daquelas com débitos apurados no regime Simples Nacional.
Para aderir ao programa de autorregulação incentivada de tributos, o contribuinte deve fazer uma solicitação através do portal e-CAC. A adesão implica confissão irretratável da dívida.
Nova lei regula os serviços de praticagem no Brasil
Nova lei regula os serviços de praticagem no Brasil
O Presidente Lula sancionou esta semana a Lei 14.813/24, que regula os serviços de praticagem nos portos brasileiros. A norma alterou a Lei 9.537/97, que trata sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas nacionais, e a Lei 10.233/01, que cria a ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
Veja agora as principais mudanças no serviço de praticagem.
PRATICAGEM
É a atividade do profissional que guia os navios em pontos sensíveis dos portos até a atracagem e no retorno ao mar, garantindo a segurança de navegação.
De natureza privada, a atividade do PRÁTICO é essencial ao transporte aquaviário e está atrelada a uma zona de praticagem, que é a área geográfica delimitada em razão de peculiaridades locais que dificultam a livre e segura movimentação de embarcações.
Principais pontos da lei 14.813/24
O novo marco regulatório consolida a dinâmica de RODÍZIO ÚNICO, segundo a qual os serviços de praticagem são desempenhados a partir de uma escala que está atrelada a uma determinada zona de praticagem, pressupondo, sempre, a homologação da autoridade marítima.
A Lei mantém a Marinha do Brasil na condição de AUTORIDADE MARÍTIMA que detém a competência para a regulação econômica da praticagem, incluindo a homologação das escalas únicas de rodízio.
A Antaq atuará mediante comissão temporária, de natureza consultiva, que auxiliará a Marinha nas tomadas de decisão sobre eventual abuso de poder econômico nos serviços de praticagem.
A composição da comissão também inclui representantes da entidade prestadora do serviço e do armador tomador desse serviço na respectiva zona.
A Marinha também pode ser provocada, pelas empresas de navegação ou entidade dos práticos, para fixar, em caráter extraordinário, excepcional e temporário, os valores do serviço de praticagem, excepcionando-se, assim, a livre negociação dos preços entre os práticos e as embarcações.
Para manter a habilitação junto à Marinha o prático precisa:
- cumprir uma frequência mínima de manobras estabelecida pelo Comando da Marinha;
- realizar cursos de aperfeiçoamento determinados pela Autoridade Marítima;
- observar determinações de organismos internacionais competentes, desde que reconhecidas pela Marinha.
Menores de 16 anos têm o direito de assentos ao lado do responsável no avião
Menores de 16 anos têm o direito de assentos ao lado do responsável no avião
O TRF da 1ª região decidiu que a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil deve manter a portaria 13.065/23, que garante o direito de passageiros menores de 16 anos viajarem lado a lado de seu responsável sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento adjacente.
Na sentença, a desembargadora Federal Kátia Balbino, da 6ª turma, entendeu que a cobrança é cabível, no entanto, na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido.