Preço de passagens aéreas cai pelo quarto mês consecutivo
Preço de passagens aéreas cai pelo quarto mês consecutivo
Os preços de passagens aéreas no Brasil caíram 12,2% em abril, de acordo com o que apurou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -15 (IPCA-15), a prévia da inflação oficial do governo. Este resultado teve impacto importante na inflação, pois as passagens aéreas foram o principal item a pressionar para baixo o índice deste mês, segundo o Valor Data.
O resultado de abril foi o quarto seguido de deflação nos preços de passagens aéreas, com perda acumulada de 39,54% em 2024. O recuo, no entanto, ainda é inferior à alta acumulada de 48,11% um ano antes. Nos 12 meses até abril, as passagens aéreas registraram recuo de 6,51%.
Di Ciero Advogados
Tribunal afasta indenização de atendente que ia ao trabalho de bicicleta
Tribunal afasta indenização de atendente que ia ao trabalho de bicicleta
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) afastou a responsabilidade civil do empregador por um acidente sofrido por uma funcionária quando fazia, de bicicleta, o trajeto até uma lanchonete, que era seu local de trabalho. O empregador alegou que a funcionária optou por utilizar bicicleta mesmo recebendo vale-transporte para o transporte público.
A trabalhadora alegou ter sido requisitada a iniciar o turno mais cedo e decidiu ir de bicicleta, sofrendo um acidente no caminho. O empregador negou ter solicitado a mudança de horário. A funcionária alegou também ter sofrido um segundo acidente ao escorregar e cair na cozinha da empresa, o que a obrigou a realizar uma cirurgia e fazer fisioterapia, mas o empregador demonstrou que, no dia do acidente na cozinha, a funcionária estava de folga.
O colegiado confirmou a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP), negando indenização por danos materiais, morais e estéticos. O acórdão destacou a vulnerabilidade do ciclista em áreas sem infraestrutura adequada e equiparou o acidente de trajeto ao acidente de trabalho para fins previdenciários, mas não como responsabilidade civil do empregador, exigindo prova de culpa da empresa, não presente no caso.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Lei inclui outras classes de trabalhadores para que tenham medida especial de proteção ao trabalho
Lei inclui outras classes de trabalhadores para que tenham medida especial de proteção ao trabalho
Arquivistas, bibliotecários e trabalhadores em museus e em centros de documentação e memória poderão usufruir de medidas especiais de proteção ao trabalho. É o que prevê a Lei 14.846, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2024.
A norma acrescenta o inciso IX ao artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho para que sejam estabelecidas pelo Ministério do Trabalho medidas de saúde e segurança a pessoas que trabalham em arquivos, bibliotecas, museus e em centros de documentação e memória, por conta da exposição a agentes nocivos à saúde, causadores de doenças, principalmente doenças respiratórias.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Descarbonização
Descarbonização, como a indústria da aviação se prepara para a meta NET ZERO até 2050
Diminuir as emissões de carbono na atmosfera é uma das metas mais ambiciosas na aviação. O setor tem como objetivo zerar seus níveis de poluição até o ano de 2050, mas, para isso, são necessárias atuações em diversas frentes.
Veja como o setor aéreo tem feito a descarbonização para alcançar a meta NET ZERO até 2050.
O que é a DESCARBONIZAÇÃO?
A indústria firmou o compromisso de zerar as emissões líquidas de carbono até 2050.
Isto significa que, até o ano 2050, o saldo entre emissões e compensações deverá ser zero. Este equilíbrio é chamado de NET ZERO.
A descarbonização é o processo para concretizar a meta.
O setor aéreo vem adotando uma série de medidas para reduzir os índices de poluição e chegar ao NET ZERO. A principal é a substituição gradativa do QAV, o querosene de aviação, derivado do petróleo, pelo SAF, os combustíveis sustentáveis.
SAF é como são chamados os biocombustíveis, que geram poluentes, porém em índices menores que o QAV.
Eles podem ser derivados de PLANTAS ou de MATERIAIS EXCEDENTES DE PROCESSOS INDUSTRIAIS, como sebo bovino, óleo de cozinha usado, resíduos de madeira, gases de combustão de processos de refino de aço, entre outros.
SAF derivado de plantas obedece a um conceito cíclico, em que o processamento de plantas gera combustível e novas plantas absorvem o carbono emitido na atmosfera. Assim, a cadeia de produção acaba capturando o CO2 emitido na queima na operação.
Veja a seguir outras iniciativas da indústria para alcançar o NET ZERO.
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
As empresas aéreas já oferecem programas de compensação da poluição gerada no voo, em que o passageiro contribui com um valor extra destinado a um projeto ambiental. Os recursos financiam medidas que buscam capturar carbono da atmosfera.
MENOS PLÁSTICO
Companhias aéreas estão reduzindo uso de materiais de uso único e descartáveis nas refeições a bordo.
RENOVAÇÃO DA FROTA
Gradativamente, a frota está sendo renovada e aeronaves antigas vão sendo substituídas por mais novas e modernas que apresentam melhor eficiência energética e menor consumo de combustível.
GERENCIAMENTO INTELIGENTE DE AEROPORTOS
Muitos aeroportos já implementam a redução do tempo de espera de aviões em solo com motores ligados antes da decolagem e depois do pouso.
ROTAS MAIS EFICIENTES
O replanejamento dos trajetos de avião permitem melhor tempo de voo e redução da queima de combustível.
USO DE DADOS DE VOOS EM TEMPO REAL
Sistemas que monitoram rotas em tempo real sugerem alterações nos trajetos para evitar trechos com formações meteorológicas desfavoráveis que fazem os aviões consumir mais combustível para ultrapassá-las.
NOVAS FORMAS DE PROPULSÃO
Motores elétricos ou movidos a hidrogênio, que ainda estão em fases iniciais de desenvolvimento, vão diminuir indiretamente a emissão de poluentes ao permitirem a redução da queima de combustível fóssil nos carros, prometendo contribuir, mesmo que em menor grau, para a descarbonização do setor.
Di Ciero Advogados
Empresas conseguem dispensa de entrega do relatório de igualdade salarial
Empresas conseguem dispensa de entrega do relatório de igualdade salarial
Empresas do setor de construção ingressaram com ação com pedido de tutela de urgência em face da União Federal para suspender a divulgação do relatório de transparência salarial, suspender a obrigação de elaboração de plano de ação de mitigação da desigualdade salarial e impedir a autuação e aplicação de penalidades.
Segundo a legislação acerca da Igualdade Salarial entre mulheres e homens, que engloba a Lei nº 14.611/2023, o Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria nº 3.714/2023, empresas com 100 empregados ou mais ficam obrigadas a publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
A Juíza Federal Plantonista, Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, concedeu a tutela por entender que a legislação inovou e criou obrigações que invadem a liberdade da atividade econômica e negocial das empresas privadas e que o cumprimento do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, que proíbe a diferenciação salarial, pode ser garantido com fiscalização sem a necessidade de divulgação das informações da empresa.
A proibição à desigualdade salarial está prevista há muitos anos em Convenções Internacionais que o Brasil é signatário, desde 1934 na Constituição Federal e está contemplada na Consolidação das Leis do Trabalho. No entanto, tudo isso não impediu a prática de mulheres ganharem menos do que os homens e ocuparem cargos de menor responsabilidade.
Nos últimos anos houve avanços em relação à garantia dos direitos das mulheres, mas a desigualdade salarial ainda é um grave problema social que merece ser combatido e as normas criadas em 2023 criam mecanismos para que ela seja verificada, punida e corrigida, o que não existia anteriormente no ordenamento jurídico.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Governo Federal publica acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Angola
Governo Federal publica acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Angola
O acordo de serviços aéreos entre Brasil e Angola foi publicado, por meio do Decreto nº 11.989/2024, na última quarta-feira (10). Firmado em Montreal, Canadá, em setembro de 2019, visa organizar e fomentar a relação comercial aérea entre os dois países, regulando a atividade do setor.
O acordo possui 26 artigos que asseguram direitos e deveres mútuos entre os países. Entre eles a liberalidade para recusar a conceder ou a revogar uma autorização de operação, presente no art. 4º, bem como a limitação de volume de tráfego, frequência ou acordo prévio entre as partes para a regularidade do serviço, conforme art. 7º.
O acordo visa à cooperação internacional e tem por objetivo incentivar o ambiente político e econômico brasileiro.
Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados
Brasil e Reino Unido fecham acordo que acaba com limite de voos entre os dois países
Brasil e Reino Unido fecham acordo que acaba com limite de voos entre os dois países
O novo acordo entre Brasil e Reino Unido prevê que as empresas aéreas brasileiras e britânicas poderão determinar livremente a oferta de voos bilaterais para passageiros e carga. Atualmente, são no máximo sete voos de “ida” e o mesmo número de “volta” por semana.
Além disso, o acordo amplia a permissão para operações de serviços cargueiros, possibilitando que as empresas aéreas dos dois países realizem transporte de carga internacional sem a exigência de que a operação se inicie ou termine no país de origem da empresa.
Este novo acordo bilateral de serviços de aviação é considerado um marco histórico para as relações entre os dois países. Ele substitui o anterior, de 1946, e reafirma o compromisso mútuo dos países em promover segurança e eficiência no setor da aviação, desenvolvendo ainda mais o comércio e o turismo entre Brasil e Reino Unido.
TRF condena site por publicidade irregular e mercantilização da advocacia
TRF condena site por publicidade irregular e mercantilização da advocacia
Os serviços promovidos pelo site “nãovoei.com” foram considerados ilegais por uma decisão da 7ª turma especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª região. De acordo com o tribunal, a plataforma oferece consultoria jurídica apesar de não ser registrada como uma sociedade de advogados, o que é irregular. O processo é decorrente de uma ação civil pública movida pela OAB/RJ.
Em sua defesa, a “nãovoei.com” afirmou que sua atividade é informar e orientar os consumidores sobre seus direitos em questões relacionadas à aviação civil e que, por isso, configura-se como um blog informativo e educacional, não violando mas normas do estatuto da OAB ou seu Código de Ética.
O Tribunal considerou, no entanto, que os sócios, que são advogados, utilizavam a plataforma para atrair clientes para seu próprio escritório, prometendo defender os direitos dos consumidores e cobrando 30% do valor das indenizações obtidas, o que foi considerado uma prática equivalente ao recebimento de honorários advocatícios. Segundo a relatora do caso, juíza Marcella Araujo da Nova Brandão, a sugestão de oferta de consultoria jurídica por parte de empresa não formada como sociedade de advogados viola o Código de Ética da OAB e o Estatuto da Ordem e caracteriza mercantilização da advocacia e captação ilegal de clientes.
Exigência de vistos para turistas de EUA, Austrália e Canadá é adiada para 2025
Exigência de vistos para turistas de EUA, Austrália e Canadá é adiada para 2025
Turistas dos EUA, Canadá e Austrália poderão entrar no Brasil sem vistos até 10 de abril de 2025. O prazo para o fim da exigência do visto expiraria nesta quarta-feira (10), mas o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem decreto que prorroga a exigência do documento nas fronteiras brasileiras.
A isenção de visto para estes mercados, assim como para o Japão, foi uma decisão do governo anterior, mas, assim que assumiu, o novo governo voltou a programar a exigência da reciprocidade de vistos, isto é, a cobrança da documentação de estrangeiros dos países que também cobram o documento dos brasileiros. No caso do Japão, um acordo bilateral de setembro de 2023 garantiu a liberação do visto para cidadãos brasileiros no país asiático e japoneses no Brasil.
Esta é a terceira vez que o governo prorroga a suspensão do visto para os três países. Estados Unidos e Canadá enviam quase 1 milhão de visitantes ao Brasil anualmente, cerca de um sexto do total de estrangeiros em nosso território, segundo informações do mercado de turismo brasileiro.
Empresa do mesmo grupo econômico não pode pagar custas se não estiver na ação
Empresa do mesmo grupo econômico não pode pagar custas se não estiver na ação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que o recolhimento do depósito recursal ou das custas processuais por parte de uma empresa não envolvida diretamente no processo é considerado inválido, mesmo que essa empresa faça parte do mesmo grupo econômico da parte recorrente.
Nesse contexto, a 5ª Turma do TST recentemente rejeitou um recurso em que as custas processuais foram pagas por uma empresa não relacionada à ação, apesar de pertencer ao mesmo grupo econômico da ré. Esta decisão colegiada reconheceu a ocorrência de deserção, impedindo assim a análise do recurso, conforme determinado quando há ausência de pagamento das custas ou do depósito recursal.
É importante ressaltar que o próprio autor do processo trabalhista levantou a questão sobre a impossibilidade de a empresa do mesmo grupo econômico efetuar o recolhimento das custas.
Antes da decisão colegiada, o ministro relator do caso já havia reconhecido a deserção em uma decisão monocrática. A turma confirmou os fundamentos apresentados pelo relator, os quais contradiziam a validação do recolhimento e a rejeição da deserção feita pela corte de segunda instância anteriormente.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados