Novos voos Jet Smart no Brasil

Novos voos Jet Smart no Brasil

Di Ciero Advogados celebra nosso cliente JetSMART Airlines por seu crescimento no Brasil e a ampliação da conectividade na América do Sul.

JetSMART acaba de inaugurar, em junho, a nova rota Curitiba (CWB) – Santiago (SCL) e está prestes a iniciar a segunda nova rota, Curitiba (CWB) – Buenos Aires (EZE) este mês.

Com essas novas rotas, a JetSMART chega a nove voos diretos partindo do Brasil, somando às outras sete rotas que já ligam Florianópolis a Buenos Aires e Santiago do Chile; Rio de Janeiro com Santiago, Buenos Aires e Montevidéu e São Paulo e Foz do Iguaçu (PR) com Santiago do Chile. A companhia aérea também conecta São Paulo e Florianópolis a Lima, no Peru, com escalas em Santiago e Buenos Aires, entre outras conexões.

Luisa Medina | Advogada de Di Ciero Advogados


FGTS digital: O que empresas e trabalhadores precisam saber

FGTS digital: O que empresas e trabalhadores precisam saber

A recente Portaria MTE nº 240, publicada em 29 de fevereiro de 2024, traz uma significativa evolução para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Brasil. O novo sistema, chamado FGTS Digital, moderniza completamente a administração do benefício, tornando-a totalmente eletrônica. Este avanço visa, principalmente, eliminar burocracias, digitalizar serviços, promover a integração de diferentes sistemas, facilitar o acesso e gerenciamento de informações e assegurar a segurança e confiabilidade dos dados.

De acordo com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o FGTS Digital integrará informações do eSocial, Pix Caixa, portal Gov.br, entre outros sistemas. Estima-se que 4,5 milhões de empregadores utilizarão a plataforma para gerenciar os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores.

Vantagens para Empresas e Trabalhadores

O FGTS Digital representa um grande avanço na administração do FGTS, refletindo a busca por eficiência e transparência nos processos administrativos e financeiros. A nova plataforma não só facilita o cumprimento das obrigações pelas empresas, como também promove maior clareza e acesso às informações para os trabalhadores, alinhando o Brasil com as melhores práticas globais na gestão de benefícios trabalhistas.

Anteriormente, os dados para cálculo do FGTS já eram informados pelo eSocial. Contudo, as empresas precisavam alimentar também a GFIP, um sistema da Caixa Econômica Federal ultrapassado. Agora, com o FGTS Digital, essas informações são geridas diretamente pelo eSocial, simplificando o processo.

Mudanças para as Empresas

Para as empresas, a transição para o FGTS Digital implica adaptações operacionais e administrativas. Será necessário atualizar sistemas ou adotar novas tecnologias para gestão e recolhimento do FGTS, bem como familiarizar-se com novos procedimentos de envio de informações e pagamentos, incluindo o uso do Pix e a emissão da guia FGTS Digital (GFD). Embora exista um esforço inicial de adaptação, a longo prazo, espera-se uma redução dos custos operacionais e simplificação dos processos burocráticos.

Impactos para os Trabalhadores

Os trabalhadores também se beneficiam significativamente com o FGTS Digital, que proporciona maior transparência e facilidade de acesso às informações sobre seus fundos de garantia. Com a nova plataforma, será possível acompanhar de perto os depósitos realizados pelas empresas e realizar consultas e solicitações de maneira mais rápida e eficiente. Isso fortalece os direitos dos trabalhadores e promove maior confiança no sistema, garantindo que os valores devidos sejam corretamente administrados e disponibilizados.

Adaptação ao Novo Sistema

A adaptação ao FGTS Digital é um processo gradual, envolvendo esforços conjuntos entre governo, empresas e profissionais de contabilidade. Apesar dos desafios, principalmente para pequenas e médias empresas, o movimento em direção à completa integração do sistema é positivo. O governo tem oferecido recursos e orientações para facilitar essa transição, e muitas empresas de software contábil estão atualizando suas soluções para oferecer suporte ao FGTS Digital.

Benefícios do FGTS Digital

Entre os principais benefícios do FGTS Digital, podemos mencionar:

  • Eliminação de burocracias e custos adicionais;
  • Redução dos custos operacionais;
  • Digitalização e automação de serviços;
  • Melhoria nos serviços para trabalhadores e empregadores;
  • Integração de ambientes e facilitação do acesso e gerenciamento de informações;
  • Garantia de segurança, integridade e confiabilidade dos dados;
  • Redução da postergação da arrecadação anual do FGTS;
  • Fornecimento de informações para direcionamento de ações e tomadas de decisões estratégicas;
  • Melhoria na gestão, controle e transparência dos processos;
  • Facilitação da comunicação entre administrados e administração.

Facilidade no Pagamento

O sistema Pix foi escolhido como ferramenta de pagamento do FGTS, proporcionando confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador. As guias de pagamento do FGTS podem ser emitidas no portal do FGTS Digital ou diretamente na tela do ambiente web do eSocial.

Conclusão

A transformação digital do FGTS representa um marco significativo na modernização dos processos trabalhistas no Brasil. Com efeito, ao integrar sistemas e digitalizar serviços, o FGTS Digital elimina burocracias e reduz custos operacionais, beneficiando tanto as empresas quanto os trabalhadores. Para as empresas, a plataforma oferece uma gestão mais eficiente e menos onerosa, permitindo a adaptação a novas tecnologias e procedimentos. Já para os trabalhadores, a digitalização proporciona maior transparência e facilidade de acesso às informações sobre seus fundos de garantia, fortalecendo seus direitos e promovendo uma confiança renovada no sistema.

Essa iniciativa alinha o Brasil com as melhores práticas globais de gestão de benefícios trabalhistas, demonstrando um compromisso com a eficiência, segurança e integridade dos dados processados. A utilização do Pix como ferramenta de pagamento reflete a busca por soluções ágeis e confiáveis, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador. Além disso, a integração do FGTS Digital com plataformas como o eSocial e o Gov.br destaca um esforço contínuo de unificação e simplificação dos processos administrativos.

Assim, o FGTS Digital não é apenas uma atualização tecnológica, mas uma transformação profunda que promove um ambiente mais transparente, eficiente e seguro, essencial para o avanço e a sustentabilidade das relações trabalhistas. Com essa modernização, o país dá um passo importante rumo a uma gestão de benefícios mais alinhada às demandas da era digital, assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as empresas possam operar com maior eficiência e menor complexidade burocrática.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados


Justiça declara válida cobrança isolada da guarda provisória de contêineres por empresas de armazenagem

Justiça declara válida cobrança isolada da guarda provisória de contêineres por empresas de armazenagem

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Direito Marítimo, declarou válida a cobrança de guarda provisória (GP) de contêineres, implementada por terminal portuário, no regime de importação, quando assumida a condição de depositário até a efetiva entrega.

A discussão surgiu após empresas que exercem atividade de armazenagem de contêineres em operações de importação ingressarem com demandas em desfavor do terminal portuário, a fim de discutir que a cobrança seria indevida, sob alegação de que o valor já estaria inserido da cobrança do Terminal Handling Charge (THC). A cobrança, no entanto, foi considerada válida, sob o fundamento de distinção entre as cobranças de Terminal Handling Charge (THC), Serviço de Segregação e Entrega (SSE) e Guarda Provisória (GP), sendo que a GP remunera a responsabilidade pelo depósito da carga no pátio do terminal molhado, enquanto o THC e o SSE remuneram serviços de movimentação da carga. Ainda nesse contexto, o THC remunera o serviço do costado do navio até a pilha comum, enquanto o SSE, da pilha comum até a área pátio para entrega ao terminal retro portuário.

Portanto, na forma da decisão, ainda sujeita a recurso, é considerada válida a cobrança em apartado, já que são três operações distintas com fatos geradores próprios.

Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados


Book and Claim

Book and Claim

A companhia aérea GOL Linhas Aéreas anunciou recentemente que, em parceria com a distribuidora de combustíveis Vibra, acaba de concluir o primeiro acordo “book-and-claim” da América Latina para compensar emissões de carbono por meio de combustível sustentável de aviação (SAF).

Este sistema é considerado uma das formas de permitir que as companhias aéreas reduzam suas emissões de carbono enquanto o SAF ainda não está amplamente disponível. Atualmente, apenas 0,2% de todo combustível utilizado na aviação global é SAF.

O acordo entre GOL e Vibra é resultado de um projeto piloto para analisar como funcionaria o sistema “book-and-claim” no Brasil.

O que é e quais os benefícios da transferência de créditos do combustível sustentável de aviação.

O sistema “book-and-claim” permite que as companhias aéreas compensem suas emissões de poluentes por meio da compra de créditos provenientes da utilização de SAF por outras empresas do setor.

Desta forma, a transferência dos benefícios do SAF do produtor para o usuário final acontece sem a necessidade de uma conexão física entre eles.

Funciona assim:

O produtor de SAF lança a quantidade e as características do combustível em um registro dedicado, emitindo certificados que representam os benefícios ambientais do combustível.

Os compradores adquirem esses certificados e reivindicam as reduções de emissões para seus próprios voos, independentemente do combustível real utilizado.

Veja o exemplo do acordo entre a GOL e a Vibra:

A Vibra forneceu combustível de aviação tradicional (QAV) para a GOL.

As emissões da GOL de 180 toneladas de CO2 foram compensadas pelo uso de SAF à base de óleo de cozinha.

O SAF foi fornecido pela SkyNRG ao Aeroporto de Schipol, em Amsterdã.

As aeronaves abastecidas com este SAF não utilizaram os créditos de carbono originários, que, por sua vez, foram vendidos à GOL.

Além de promover a compensação das emissões de CO2, o sistema “book-and-claim” ajuda a reduzir a complexidade logística e operacional relacionada ao uso de SAF, diminuindo também custos com transporte de combustíveis.

A aviação é responsável por cerca de 2,5% das emissões globais de gases causadores do efeito estufa. A indústria tem o compromisso de atingir a meta de zero emissões líquidas até 2050 e espera-se que o uso do SAF contribua com mais de 60% da redução das emissões.

Di Ciero Advogados

 


Anac propõe que passageiro indisciplinado possa ser proibido de voar por até um ano

Anac propõe que passageiro indisciplinado possa ser proibido de voar por até um ano

A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil vai iniciar nos próximos dias uma consulta pública para discutir a proposta apresentada pela agência nesta terça-feira (25), que prevê novas regras para o tratamento aos passageiros indisciplinados no transporte aéreo. São considerados indisciplinados os passageiros que geram confusão nos aviões e aeroportos colocando em risco a segurança e a ordem na operação aérea e ferindo a dignidade das pessoas.

A proposta da Anac classifica os atos de indisciplina em níveis de gravidade, de leves a gravíssimos. A novidade é a aplicação, em casos gravíssimos, da suspensão do direito de voar por um ano em voos de todas as empresas aéreas brasileiras. Para outros níveis há previsão de punições diferentes para cada um, entre elas advertência, contenção e retirada do passageiro do avião e o cancelamento da passagem dele. Atualmente, a sansão máxima para passageiros indisciplinados é a contenção e retirada do passageiro do voo.

A previsão é de, após iniciada, a consulta pública tenha duração de 45 dias. Depois disso a diretoria da Anac votará um texto final da resolução. As novas regras devem entrar em vigor seis meses após o fim da consulta.

Di Ciero Advogados


Advocacia Internacional

Advocacia Internacional

Já estão abertas as matrículas para a turma do segundo semestre de 2024 do curso de pós-graduação em Advocacia Internacional na PUC Minas.

Os sócios de Di Ciero Advogados Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling e Paulo Ricardo Stipsky ministram as disciplinas de Direito Aeronáutico.

As aulas começam no dia 10 de setembro e acontecem online, sempre às terças e quintas, de 19h às 22h30.

Acesse mais informações pelo QRCode ou pelo site www.pucminas.br


Companhias aéreas podem proibir venda de milhas em programas de fidelidade

Companhias aéreas podem proibir venda de milhas em programas de fidelidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as companhias aéreas podem impedir a venda a terceiros de milhas aéreas acumuladas pelo passageiro em programas de fidelidade, mas é preciso informar isso ao consumidor, ou seja, a proibição precisa estar prevista nos regulamentos das empresas.

Para o STJ, as milhas são um benefício gratuito concedido pela companhia aérea ao consumidor em decorrência de sua fidelidade e, por isso, não podem ser vendidas. O colegiado entendeu também que o impedimento não viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou regras aplicadas aos contratos em geral. O entendimento foi fixado após a Turma julgar a ação de uma empresa de turismo contra uma companhia aérea internacional.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, mencionou o artigo 286 do Código Civil, que permite ao credor ceder seu crédito, desde que a prática não contrarie a natureza da obrigação, a lei ou acordo com o devedor. No caso em questão, o relator destacou que o regulamento da companhia proibia a venda de milhas. Além disso, a empresa de turismo não poderia ser considerada cessionária de boa-fé, pois atua na negociação de milhas e conhece as regras do ramo de atuação, como dos programas de fidelidade.

Di Ciero Advogados


STF estabelece tributação do terço de férias a partir de setembro de 2020

STF estabelece tributação do terço de férias a partir de setembro de 2020

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que a tributação do terço constitucional de férias passará a valer a partir da data da ata de julgamento de mérito, em 15 de setembro de 2020. O julgamento contou com votos favoráveis à modulação de efeitos, ressaltando a importância da segurança jurídica. Além disso, foi destacado que o reconhecimento da repercussão geral do tema em 2018 poderia ter sido considerado como marco temporal.

Isso implica que a União só poderá cobrar os tributos a partir dessa data. Contribuintes que pagaram os tributos indevidamente no passado, e não contestaram judicialmente até a mesma data, não terão direito à devolução dos valores.

A decisão foi tomada com um placar de sete votos a favor e quatro contra, aprovando a modulação de efeitos da decisão. O caso envolveu anos de controvérsia, com jurisprudência inicial favorável aos contribuintes, que posteriormente foi revertida pelo STF. Entre a decisão favorável do STJ em 2014 e a reversão no STF em 2020, os contribuintes seguiram a orientação pela não incidência da contribuição previdenciária.

A decisão tem um impacto significativo tanto para os contribuintes quanto para as finanças públicas, destacando a necessidade crucial de estar atento à evolução da jurisprudência para garantir a segurança jurídica de todos os envolvidos.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados


A regulação das redes sociais é urgente!

A regulação das redes sociais é urgente!

A informação revelada pela ONG Human Rights Watch de que imagens de crianças e adolescentes brasileiros estão sendo utilizadas para treinar ferramentas de inteligência artificial aponta para o desrespeito a leis que protegem este público no pais, assim como é uma afronta à Lei Geral de Proteção de Dados.

Veja a análise do tema por Gabriella Gaida, sócia de Di Ciero Advogados e especialista em Compliance e Proteção de Dados.

Um relatório da ONG Human Rights Watch, divulgado agora, no dia 10 de junho, mostrou que imagens de crianças e adolescentes brasileiros estão sendo usadas, sem autorização, para criar ferramentas de inteligência artificial. Essas imagens estão sendo obtidas na internet, através de captura de publicações em redes sociais para que empresas treinem suas ferramentas de IA. Além de imagens, algumas crianças têm seus nomes divulgados e informações de onde e quando a foto foi tirada é facilmente rastreável. Segundo a Human Rights Watch, foram encontradas fotos de 170 crianças de, pelo menos, 10 estados brasileiros, como Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

O treino com fotografias de crianças reais, como possibilita o LAION-5B, que é uma plataforma alemã que tem um conjunto de dados usado para treinar ferramentas populares de IA, permite que os modelos de IA criem clones convincentes de qualquer criança, podendo ser usados para o bem ou para o mal, como em imagens pornográficas, por exemplo.

A situação apresentada expõe as crianças e adolescentes do país, o que vai de encontro ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, que prevê que toda criança e adolescente tenha garantido o direito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Além disso há uma afronta à Lei Geral de Proteção Dados (LGPD), Lei 13.709/2018, que prevê o cuidado e consentimento no tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes, o que não tem sido observado.

Desde 2020, o projeto de lei que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na internet, PL 2.630/2020, conhecido como o PL das Fake News, proposto pelo Senado Federal, passou apenas por uma comissão na Câmara e não tem previsão para ser votado pelos deputados, que buscam consenso para regras de combate à desinformação na internet, responsabilização de plataformas e garantia de fiscalização e aplicação de sanções.

Em vigor na Europa desde 2022, o Regulamento para Serviços Digitais (Digital Services Act ou DSA) já levou a abertura de investigações contra plataformas digitais. Se o Brasil já tivesse uma lei de regulação das redes sociais, o risco de exposição de dados e imagens seria minimizado, posto que a norma determinaria maior transparência das empresas de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, o que levaria a revisão de seus termos de uso e responsabilização.

Gabriella Gaida | sócia de Di Ciero Advogados


A competência para decidir sobre a prescrição do crédito tributário de empresa falida é do juiz da Execução Fiscal

A competência para decidir sobre a prescrição do crédito tributário de empresa falida é do juiz da Execução Fiscal

No âmbito da insolvência empresarial, quando se depara com a situação de uma empresa falida que detém débitos fiscais, surge a necessidade de determinar se tais obrigações ainda encontram-se passíveis de cobrança, isto é, se não prescreveram, e se são devidas de fato. Até a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, a competência para analisar a prescrição intercorrente de crédito tributário buscado para habilitação perante o juízo falimentar era atribuída ao juízo universal da falência. Essa prerrogativa estava ancorada na não obrigatoriedade do processo de habilitação dos créditos tributários. Portanto, ao ser apresentada a questão, incumbia ao juízo universal avaliar a possibilidade do crédito, decidindo o reconhecimento de sua habilitação ou não, conforme as normas vigentes até a implementação da Lei nº 14.112/2020.

Essa perspectiva sofreu uma alteração substancial, com a introdução do art. 7º-A, §4º, II, à Lei n. 11.105/2005, com redação dada pela Lei nº 14.112/2020. A partir desse momento, essa competência foi transferida para o juiz da execução fiscal.

Essa discussão ocorreu no julgamento do REsp 2.041.563-SP, analisada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao examinar a competência do juízo falimentar para decidir acerca da prescrição dos créditos tributários.  A Prefeitura Municipal de São Paulo apresentou recurso em decorrência de o juiz encarregado da falência ter rejeitado parte dos créditos tributários que pleiteava cobrar da empresa insolvente, por considerá-los prescritos. Ao julgar o recurso, o ministro relator do caso estabeleceu que, segundo a legislação vigente, a análise da prescrição deve ser conduzida pelo juiz responsável pela execução fiscal. Entretanto, considerando que a decisão recorrida foi prolatada antes da implementação da Lei 14.112/2020, negou-se provimento ao recurso especial interposto.

Em síntese, a partir desse novo entendimento, é o juiz das execuções fiscais que detém a responsabilidade de decidir acerca da cobrança ou não dos débitos tributários, inclusive no que tange à prescrição dos mesmos. O magistrado que atua na falência não exerce mais essa atribuição. Tal entendimento foi corroborado de forma unânime no referido julgamento.

Vitória Oliveira | Advogada de Di Ciero Advogados