Convenção de Chicago 80 Anos
Convenção de Chicago 80 Anos
Neste sábado, 7 de dezembro, completam-se 80 anos da assinatura da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, mais conhecida como Convenção de Chicago.
Este tratado internacional criou a International Civil Aviation Organization (Organização da Aviação Civil Internacional – OACI) e estabeleceu a base jurídica e institucional para o desenvolvimento da aviação civil mundial, promovendo a segurança, a regularidade e a eficiência do transporte aéreo.
Atualmente, os 193 Estados membros da ONU são signatários da Convenção de Chicago, o que a torna um dos tratados internacionais mais amplamente ratificados.
A convenção continua sendo revisada e atualizada conforme as necessidades do setor de aviação, reafirmando sua relevância em um mundo cada vez mais globalizado.
A Convenção de Chicago é considerada um marco no desenvolvimento da aviação civil moderna, porque proporcionou um sistema global para regulamentar a aviação internacional.
No contexto da expectativa do final da 2ª Guerra Mundial, o tratado também garantiu que a aviação fosse usada para fins pacíficos e econômicos e promoveu a cooperação entre os países signatários, contribuindo para a segurança e o crescimento do transporte aéreo.
Veja os principais pontos da Convenção de Chicago
- Criação da OACI
A convenção estabeleceu a fundação da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO, na sigla em inglês), agência especializada das Nações Unidas responsável por supervisionar e regulamentar a aviação civil global, que iniciou suas atividades oficialmente em 1947.
- Regras para a Aviação Internacional
O tratado estabeleceu normas sobre uso do espaço aéreo, direitos de sobrevoo e pouso, e soberania nacional sobre o espaço aéreo. Cada país signatário tem autoridade plena sobre os voos que ocorrem em seu território.
- Soberania sobre o espaço aéreo
Os Estados signatários reconhecem que cada país tem soberania absoluta sobre o espaço aéreo que cobre seu território, impedindo voos não autorizados por outras nações.
- Direitos de Transporte Aéreo
A convenção introduziu o conceito das chamadas “liberdades do ar”, que são princípios que regem o transporte aéreo entre diferentes países, desde o direito de sobrevoo até a operação de serviços comerciais.
- Padrões Internacionais
A norma padronizou práticas de segurança, registro de aeronaves, investigação de acidentes e outros aspectos técnicos. Esses padrões são continuamente atualizados pela ICAO.
- Fomento à Aviação Civil
O texto destaca a garantia de que a aviação civil se desenvolva de maneira segura e ordenada, promovendo a paz e a colaboração internacional.
Di Ciero Advogados
CNJ extingue 322 mil processos de execução fiscal e melhora eficiência judicial
CNJ extingue 322 mil processos de execução fiscal e melhoria de eficiência judicial
A Portaria Conjunta 7/2023, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), resultou na liquidação de aproximadamente 322 mil ações de execução fiscal na Justiça Federal em apenas um ano. A iniciativa tem como objetivo principal agilizar a tramitação de execuções fiscais, que representam cerca de 28% de todos os processos em curso no Judiciário brasileiro, concentrando, na Justiça Federal, 3,4 milhões de casos em que a União figura como parte ativa. Estima-se que outros 300 mil processos envolvam incêndios, elevando o impacto das medidas a quase 20% do total de execuções fiscais em tramitação.
A medida foi rompida por meio de um fluxo de trabalho baseado em coletas de dados da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) com informações da PGFN. Isso permitiu a identificação de processos passíveis de extinção, como aqueles em que a dívida foi quitada ou nos quais não foram localizados bens penhoráveis.
No decorrer dos três primeiros trimestres de 2024, a arrecadação totalizou R$ 44 bilhões, a arrecadação da União alcançou R$ 44 bilhões, ultrapassando a maior parte do montante arrecadado em 2023, devido à desjudicialização e à priorização de execuções fiscais com potencial de recuperação .
A PGFN classificou as execuções fiscais em quatro categorias: processos com bens penhoráveis encontrados, dívidas parceladas, ações sem bens localizados e dívidas já quitadas. As duas últimas categorias foram prioritárias para extinção, resultando em uma gestão mais eficiente dos litígios.
Além disso, há destaque para a Portaria Conjunta 5/2024, assinada em abril deste ano, que ampliou a estratégia para execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, adotando medidas semelhantes para racionalizar os procedimentos e reduzir o volume de processos. Com essas ações, estima-se que até 50% do volume atual de execuções fiscais possa ser extinto, promovendo uma redução significativa de litígios e melhorando a eficácia do sistema de cobrança judicial.
A decisão do CNJ tem como objetivo aliviar a carga do Judiciário, promovendo maior eficiência na tramitação dos processos. A eliminação de um número expressivo de ações representa um esforço para melhorar o funcionamento da máquina judiciária, que, muitas vezes, se vê sobrecarregado com o acúmulo de processos. Para os advogados que atuam na área tributária, essa mudança exige uma adaptação rápida às novas diretrizes, além de um entendimento detalhado sobre suas implicações legais.
Além disso, essa medida pode influenciar a forma como as empresas lidam com suas obrigações tributárias, uma vez que a eliminação de inúmeras ações pode modificar a percepção de risco e a estratégia de defesa. Nesse contexto, a constante atualização sobre as modificações nas normas e a observância das novas diretrizes são fundamentais para garantir uma atuação assertiva e alinhada às exigências do sistema judiciário em constante evolução.
Vitória Oliveira | Advogada de Di Ciero Advogados
Geolocalizador de celular comprova má-fé de trabalhador em ação trabalhista
Geolocalizador de celular comprova má-fé de trabalhador em ação trabalhista
O ex-funcionário de uma empresa foi condenado ao pagamento de multas por litigância de má-fé e ao ato atentatório à dignidade da Justiça por ajudar a ação exigindo horas extras que não foram realizadas. O reclamante afirmava bater o ponto e continuar trabalhando após o expediente, mas, o geolocalizador de celular declarou que ele não estava na empresa quando declarava fazer horas extras.
O juiz do Trabalho, Régis Franco e Silva de Carvalho, da vara de Embu das Artes/SP utilizou este suporte para solucionar a controvérsia, oficiando a empresa reclamada e as operadoras Vivo, Claro e Tim, além do Google, para fazer uma análise de localização. Após o resultado e a comparação com os horários alegados, foi constatado que o reclamante já estava fora da empresa no período em que fazia extrapolar a sua jornada de trabalho.
O juiz afirmou que, “o reclamante faltou com a verdade, de forma manifesta e dolosa, no anseio de induzir este juízo ao erro e obter vantagem indevida, de modo que resta caracterizado o ato atentatório ao exercício da jurisdição”, condenando-o em multa de 20% do valor da causa à União e multa por litigância de má-fé de 9,99% sobre o valor da causa.
Houve uma determinação de investigação de oficiais às Polícias Civis e Federais e aos Ministérios Público Estadual e Federal, na investigação de investigação de outros possíveis crimes. Como medida cautelar contra judicialização predatória, foi expedido ofício à Comissão de Inteligência do TRT-2, pois existem outros processos semelhantes a este.
Vitória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados
Justiça reconhece estabilidade de gestante demitida durante contrato de experiência
Justiça regular estabilidade de gestante demitida durante contrato de experiência
A Ministra Relatora Delaíde Miranda Arantes, da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu o direito à estabilidade gestacional de uma operadora de atendimento aeroviário em Guarulhos (SP), demitida durante o contrato de experiência. Ela afirmou que a fiscalização do TST evoluiu e passou a considerar o direito à estabilidade provisória da empregada gestante submetida a contrato por prazo determinado.
A operadora havia sido contratada em julho de 2022 por em uma empresa de transporte aéreo e foi demitida no mês seguinte, com dois meses de gestação. Na ação auxiliada, ela pediu indenização referente ao período de estabilidade de 150 dias após o parto. A empresa alegou que o reclamante já sabia quando o contrato terminaria, pois era o prazo determinado, e que estava previsto na entrega, não informou a empresa.
A justiça da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos alcançou o direito à estabilidade, entretanto, o TRT da 2ª Região avançou essa decisão.
No TST, o Ministro ressaltou que a lei não estabelece restrições quanto à modalidade do contrato de trabalho, sobretudo porque a estabilidade se destina à proteção do bebê na gestação. Dessa forma, o reclamante será indenizado pelo período da data da dispensa até cinco meses após o parto, além de receber 13º e férias acrescidas de um terço do FGTS.
Vitória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados
Lawyer Monthly Legal Awards 2024
Lawyer Monthly Legal Awards 2024
É com imensa satisfação que Di Ciero Advogados anuncia a referência feita pela edição de 2024 do guia Lawyer Monthly Legal Awards à nossa sócia Simone Di Ciero, na categoria Transport-Brazil.
Nossa equipe agradece e dá os parabéns à Simone!
Di Ciero Advogados
Case 2024
Caso 2024
Rafael Souza , da equipe Di Ciero Advogados , esteve nos dias 28 e 29 de novembro no CASE 2024, o evento mais importante do ecossistema de startups da América Latina.
Rafael é membro da Comissão de Startups da OAB Subseção Santos, que tem um stand no evento.
Na foto, Bruno Accorsi Sarue , Guilherme de Oliveira e Lidi Santana
Di Ciero Advogados
Justiça reduz indenização por extravio de bagagem com base na Convenção de Montreal
Justiça reduz indenização por extravio de bagagem com base na Convenção de Montreal
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi relacionada ao caso de uma passageira que despachou uma mala de mão em um voo doméstico e a bagagem foi extraviada. Ela alegou ter sofrido um prejuízo de R$40.800, requereu à Justiça que a companhia aérea pagasse indenização por danos materiais neste valor e de R$ 3.000 por danos morais, pleitos aceitos em 1ª instância.
Ao analisar o recurso da companhia aérea, a 4ª turma recursal cível no TJ-SP, no entanto, reviu a indenização por danos materiais com base na Convenção de Montreal e aplicou o limite de mil DES (Direitos Especiais de Saque), o equivalente a R$ 6.571,50. A indenização por danos morais foi mantida.
A decisão reafirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 210) de que as normas da Convenção de Montreal prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor.
Di Ciero Advogados
STF suspende lei estadual que prevê transporte gratuito de animais na cabine dos aviões
STF suspende lei estadual que prevê transporte gratuito de animais na cabine dos aviões
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, nesta terça-feira (26) liminar para suspender a Lei estadual 10.489/2024, do Rio de Janeiro, que permite o transporte gratuito de animais de assistência emocional e de serviço nas cabines dos aviões em voos que tenham origem ou destino no Rio de Janeiro. A lei estava prevista para entrar em vigor na próxima sexta-feira, 29 de novembro.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.754, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A entidade alegou que a legislação estadual viola a Constituição Federal ao invadir competência legislativa privativa da União, e que o tema já está amplamente regulamentado por normas federais, como o Código Brasileiro de Aeronáutica, e por resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o que torna a legislação estadual inconstitucional.
Em seu parecer o ministro André Mendonça considerou que a Constituição Federal define como competência privativa da União legislar sobre temas relacionados a direito aeronáutico e que a lei estadual poderia gerar insegurança jurídica.
Di Ciero Advogados
Análise Advocacia 2025
Análise Advocacia 2025
Di Ciero Advogados começa a semana informando que fomos citados na 19ª edição do guia Análise Advocacia, de Análise Editorial , como referência nas especialidades Consumidor e Cível e no setor econômico da Aeronáutico.
Nossas sociedades Simone Di Ciero , Valéria Curi de Aguiar e Silva Starling e Luisa Medina também foram mencionadas, figurando entre os advogados mais admirados no Rio de Janeiro e São Paulo na especialidade Regulatório e setores econômicos Aeronáutico e Tecnologia.
Estamos muito felizes por mais este reconhecimento!
Di Ciero Advogados
TST firma tese vinculante de que a reforma trabalhista atinge os contratos em curso
TST firma tese vinculante de que a reforma trabalhista atinge os contratos em curso
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (25), que a Lei 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso a partir de sua vigência.
A decisão fixou a tese (Tema 23), que é de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho.
O caso concreto que levou à decisão foi de uma trabalhadora da JBS S.A., em Porto Velho (RO), que reivindicava o pagamento de horas in itinere, obrigação que acabou com a reforma trabalhista que entrou em vigência no curso do contrato de trabalho.
A Terceira Turma do Tribunal havia decidido que mesmo com a mudança trazida pela reforma, a parcela não poderia ser retirada por ser direito da trabalhadora, condenando a JBS a pagar horas in itinere por todo o período contratual, de dezembro de 2013 a janeiro de 2018.
Recurso da JBS levou o processo à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que encaminhou o caso ao Tribunal Pleno em razão da relevância do tema e para que fosse estabelecido um precedente vinculante para casos semelhantes em todas as instâncias trabalhistas.
O Tribunal Pleno da Corte Superior Trabalhista decidiu que a Reforma Trabalhista deve ser aplicada imediatamente aos contratos em curso, mas apenas para situações ocorridas após sua vigência.
O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, relatou em seu voto que “nestes casos, a lei nova não afeta um verdadeiro ajuste entre as partes, mas apenas o regime jurídico imperativo, que independe da vontade daquelas e, por isso, se sujeita a eventuais alterações subsequentes”.
A decisão, que deve ser observada a partir de agora pelas instâncias da Justiça do Trabalho, afastou a aplicação de princípios como a vedação ao retrocesso social, norma mais favorável e condição mais benéfica.
A tese vinculante firmada foi a seguinte:
“A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados