Justiça proíbe prestação de serviços da plataforma AirHelp no Brasil

Justiça proíbe prestação de serviços da plataforma AirHelp no Brasil.

A 5ª vara Federal Cível da SJ/DF determinou que as empresas AirHelp Limited, empresa constituída em Hong Kong, e AirHelp Brasil Ltda, sua subsidiária no Brasil, interrompam as atividades jurídicas em território nacional. A decisão é decorrente de uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal da OAB, sob a alegação de prática ilegal da advocacia.

A Justiça entendeu que as rés fazem captação indevida de clientes para escritórios de advocacia, por meio de plataformas digitais, prática que é vedada pela legislação brasileira. Apesar de as empresas alegarem que apenas oferecem suporte a consumidores em negociações e não prestam serviços jurídicos diretamente, a decisão judicial baseou-se no entendimento de que, no caso, há prática de atos privativos da advocacia por sociedades não inscritas na OAB, o que configura exercício ilegal da profissão, conforme o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94).

 Di Ciero Advogados


STJ decide que prescrição intercorrente vale para infrações aduaneiras

STJ decide que prescrição intercorrente vale para infrações aduaneiras.

A 2° Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o instituto da prescrição intercorrente se aplica nos casos de infrações aduaneiras, de forma que os processos administrativos que permaneceram paralisados por mais de três anos, sem qualquer movimentação ou decisão, são atingidos pela disposição do artigo 1º., § 1º. da Lei 9.873/99 e devem ser extintos. Prevaleceu o entendimento do Ministro Mauro Campbell que declarou que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida para a infração administrativa decorrente de poder de polícia.

A decisão em questão, agora no âmbito da 2ª. Turma, confirma o entendimento do tribunal superior que já havia sido exarado no âmbito da 1ª. Turma (REsp 1.999.538/RJ), aplicando-se no caso das multas aduaneiras o entendimento exteriorizado na Súmula 328 do STJ.

Vitória Raizaro | Advogado de Di Ciero Advogados


Dano Existencial - A violação dos direitos fundamentais no ambiente de trabalho.

Dano Existencial – A violação dos direitos fundamentais no ambiente de trabalho.

Os Tribunais têm reconhecido o dano existencial no ambiente de trabalho e a importância de proteger os direitos dos trabalhadores, aplicando penalidades e medidas compensatórias previstas no ordenamento jurídico brasileiro e fundamentadas nas normas da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

O dano existencial transcende o âmbito material e afeta a própria essência da vida de um indivíduo. Quando ocorre, compromete aspectos como convívio familiar, lazer, saúde e dignidade.

O dano existencial é caracterizado por uma conduta patronal que viola qualquer direito fundamental do indivíduo, prejudicando projetos de vida do empregado ou o impedindo de usufruir das diversas formas de relações pessoais e sociais fora do trabalho.

O dano existencial acontece quando:

  • O empregador não respeita a concessão do período de férias
  • Não são cumpridas as pausas para descanso
  • Há uma jornada habitual exaustiva, maior do que a permitida legalmente

Tudo isso prejudica o direito ao lazer do empregado, assim como sua convivência familiar e social.

A comprovação do dano existencial é feita com evidências concretas da violação dos direitos e de que tenha causado prejuízos à vida do trabalhador, como:

  • CONDUTAS ILÍCITAS REITERADAS: Demonstrar a prática contínua do empregador que vai além do simples aborrecimento ou frustração.
  • NEXO CAUSAL: Estabelecer uma ligação clara entre a conduta do empregador e o prejuízo à vida pessoal e social do empregado.
  • IMPACTO CONCRETO NA VIDA DO EMPREGADO: Evidenciar a impossibilidade de participar de atividades familiares, sociais e de lazer.

Os entendimentos dos Tribunais em relação às penas para o dano existencial têm sido:

  • Indenização por danos morais, variando conforme a gravidade e extensão do prejuízo.
  • Determinação de cumprimento das normas trabalhistas violadas, como concessão de férias e pausas para descanso.
  • Medidas reparadoras e compensatórias conforme o caso específico.

O conceito de dano existencial encontra suporte no ordenamento jurídico nacional e internacional, com base nos seguintes princípios e normas:

“Art. 1º, III, da Constituição Federal: dignidade da pessoa humana. Art. 5º, V e X, da Constituição Federal: direito à indenização por danos morais e materiais. Art. 186 do Código Civil: obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito. Convenção 155 da OIT que trata da segurança e saúde dos trabalhadores, e do ambiente de trabalho; Convenção 161 da OIT que estabelece serviços de saúde ocupacional, promovendo a proteção dos trabalhadores contra riscos à saúde no trabalho e a preservação da capacidade de trabalho.”

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados


Visita Di Ciero e Latam a GRU Airport

Visita Di Ciero e Latam a GRU Airport

Essa semana estivemos no GRU Airport – Aeroporto Internacional de São Paulo, onde fomos recebidos pelas equipes do jurídico e operacional da LATAM Airlines para acompanhar um dia das operações de carga da companhia aérea. O objetivo era observar e compreender melhor a rotina da empresa e buscar elementos para tornar as operações do nosso cliente cada vez mais eficientes.

A equipe Di Ciero Advogados agradece a acolhida!

 


O futuro do trabalho: quais os setores serão mais e menos impactados pela inteligência artificial?

O futuro do trabalho: quais os setores serão mais e menos impactados pela inteligência artificial?

Em tempos de avanço da inteligência artificial, torna-se crucial adotar mudanças e desenvolver habilidades que complementem os sistemas inteligentes. A IA, longe de ser apenas um conceito futurista, está transformando indústrias e remodelando o mercado de trabalho a uma velocidade surpreendente. Embora essa tecnologia traga benefícios significativos em termos de eficiência e produtividade, ela também ameaça diversos empregos. Vamos explorar quais funções serão provavelmente substituídas pela IA primeiro, com foco em serviços que envolvem tarefas rotineiras e estruturadas, facilmente automatizáveis por sistemas inteligentes.

Primeiramente, tarefas administrativas e de processamento de dados estão altamente suscetíveis à automação. A IA se destaca no processamento e organização de grandes volumes de dados de maneira rápida e precisa, tornando as funções centradas em digitalização de documentos e triagem de informações particularmente vulneráveis. A automação dessas tarefas permite que os funcionários se concentrem em atividades mais complexas, enquanto a IA reduz erros e aumenta a eficiência.

No setor de atendimento ao cliente, a transformação é evidente com a ascensão de chatbots e assistentes virtuais. Apesar da importância da empatia humana e das habilidades de resolução de problemas complexos, muitas funções básicas de atendimento ao cliente estão em risco. A IA pode gerenciar um grande volume de consultas, oferecer assistência personalizada e até lidar com reclamações, transformando o atendimento tradicional e diminuindo a necessidade de grandes equipes de call center.

A indústria de fabricação também está passando por uma revolução. Robôs equipados com IA são essenciais para tarefas físicas repetitivas, como montagem de produtos, soldagem e embalagem, operando com maior precisão e eficiência do que os humanos. Esses sistemas são especialmente vantajosos em ambientes de alta produção, onde podem trabalhar incansavelmente, reduzindo custos e aumentando a produtividade. Consequentemente, muitos empregos de fabricação e linha de montagem estão sendo substituídos por sistemas automatizados.

No varejo, a IA está avançando rapidamente. Caixas automáticas e quiosques de autoatendimento são cada vez mais comuns, diminuindo a necessidade de operadores humanos. Esses sistemas gerenciam transações de forma independente, controlam estoques e oferecem experiências de compra personalizadas.

Funções analíticas básicas também estão suscetíveis à automação. A IA pode avaliar grandes conjuntos de dados, identificar tendências e gerar relatórios com velocidade e precisão superiores às capacidades humanas. À medida que a IA avança, mais tarefas analíticas básicas serão automatizadas, deslocando a demanda para funções analíticas mais complexas e estratégicas.

O design gráfico de nível inicial também não está imune à automação. Ferramentas de IA podem criar logotipos, postagens em redes sociais e layouts de sites, fornecendo soluções rápidas e econômicas. Embora esses designs possam faltar o toque criativo humano, eles atendem às necessidades básicas, colocando em risco os empregos de designers iniciantes.

A tradução é outro campo impactado pela IA. Tradutores automatizados conseguem lidar com diversos idiomas e fornecer serviços em tempo real, oferecendo uma alternativa econômica. Embora a compreensão cultural e linguística sutil ainda exija expertise humana, traduções simples são particularmente vulneráveis à automação.

Na fotografia corporativa, tarefas básicas como tirar fotos para sites ou eventos podem ser automatizadas com IA generativa, que ajusta iluminação, enquadramento e até edição, produzindo imagens de alta qualidade com mínima intervenção humana.

Estas tendências indicam mudanças significativas no mercado de trabalho com o avanço da IA. No entanto, essa tecnologia também cria oportunidades em setores que exigem tomada de decisão complexa, inteligência emocional e habilidades criativas — atributos únicos aos humanos. Entender essas tendências é fundamental para preparar a força de trabalho futura, e a educação e treinamento precisam se adaptar para facilitar a transição para funções onde a expertise humana permanece insubstituível.

Carreiras Resilientes à Inteligência Artificial

Profissionais de ofícios qualificados, como eletricistas e carpinteiros, possuem habilidades práticas e de resolução de problemas que a IA ainda não consegue replicar. Esses profissionais trabalham em ambientes variados, enfrentam desafios únicos e aplicam conhecimentos práticos em tempo real. A destreza física, a percepção espacial e a capacidade de tomar decisões imediatas tornam esses papéis resistentes à automação.

Médicos, enfermeiros e terapeutas desempenham funções vitais que não podem ser completamente substituídas pela IA. Embora a tecnologia possa auxiliar em diagnósticos, monitoramento de pacientes e até em cirurgias robóticas, a supervisão humana é indispensável. O cuidado com a saúde requer empatia, habilidades interpessoais e julgamento ético – qualidades que a IA não consegue imitar.

Executivos e empreendedores ocupam posições que demandam decisões estratégicas de alto nível. Essas funções envolvem a compreensão de problemas complexos, avaliação de riscos e benefícios, e o direcionamento das organizações rumo ao sucesso. Apesar da IA fornecer insights baseados em dados e auxiliar na análise, a compreensão das dinâmicas empresariais e a visão de longo prazo são características exclusivamente humanas que protegem esses cargos da automação.

Artistas, escritores e designers trazem originalidade e um toque pessoal ao seu trabalho. Embora ferramentas de IA possam realizar tarefas criativas simples e até ajudar no processo criativo, a essência da criatividade envolve inspiração, sutilezas culturais e conexões emocionais profundas.

Bombeiros, paramédicos e policiais desempenham papéis que exigem raciocínio rápido, julgamento humano e presença física. Esses empregos requerem a capacidade de avaliar situações imprevisíveis, tomar decisões de vida ou morte e fornecer assistência imediata. A natureza complexa e dinâmica das emergências está além das capacidades tecnológicas atuais da IA.

Conclusão

A inteligência artificial está transformando profundamente o mercado de trabalho, automatizando muitas funções rotineiras e estruturadas. No entanto, ainda há inúmeras oportunidades em setores que exigem habilidades humanas únicas, como empatia, criatividade e tomada de decisões complexas. Para se adaptar a esse novo cenário, é crucial que a força de trabalho invista em educação e treinamento contínuos, desenvolvendo competências que complementem e potencializem a tecnologia, em vez de competir com ela. Assim, podemos garantir um futuro onde humanos e máquinas trabalhem juntos de forma harmoniosa e eficiente, maximizando os benefícios da inteligência artificial enquanto preservamos os aspectos insubstituíveis da humanidade.

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados


Legislação nacional se aplica a trabalhador contratado no Brasil para atuar no exterior

Legislação nacional se aplica a trabalhador contratado no Brasil para atuar no exterior

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) validou a aplicação da legislação brasileira no caso de um DJ contratado no Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro navegando em águas nacionais e internacionais. Segundo o colegiado, o contrato de um empregado brasileiro atuando no exterior deve seguir a lei nacional de proteção ao trabalho sempre que esta for mais favorável do que a legislação territorial.

O DJ foi recrutado após ver a vaga em uma rede social. Todas as etapas pré-contratuais, como recrutamento, processo seletivo, apresentação de documentos e exames médicos, ocorreram no Brasil. Ele trabalhou no navio de 2019 a 2021. As empresas defenderam que a legislação aplicável seria a da República do Panamá ou de Malta, argumentando que as obrigações dos tripulantes devem ser regidas pela legislação do país da bandeira do navio. Dessa forma, o contrato seguiria leis internacionais.

A juíza-relatora do caso, manteve a decisão original, citando jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do TRT-2. Ela destacou que a Lei 7.064/82 assegura ao empregado nacional que trabalha no exterior a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho sempre que esta for mais favorável. Concluiu que deve-se aplicar a legislação brasileira, observando a Teoria do Centro de Gravidade e o princípio da norma mais favorável, que orientam a solução jurídica em casos de concorrência entre normas no Direito Internacional Privado na área trabalhista.

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados


A falta de uma lei complementar impede a cobrança de ITCMD sobre heranças e doações de bens no exterior

A falta de uma lei complementar impede a cobrança de ITCMD sobre heranças e doações de bens no exterior

Em março de 2021, o STF decidiu que os Estados e o Distrito Federal só poderiam cobrar o ITCMD após a edição de uma lei complementar, o que ainda não aconteceu. Na prática, sem essa lei complementar que regule o tema, não é correta a incidência do ITCMD em transmissões realizadas no exterior.

A decisão do STF (Tema 825 ou RE 851108) definiu que, a partir de abril de 2021, não seria mais possível exigir o imposto, excluindo, inclusive, o tributo nas ações judiciais em andamento.  No entanto, a decisão não abordou as discussões da esfera administrativa, como no caso analisado pela 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, um processo envolvendo a cobrança de R$ 6,9 milhões contra um brasileiro que recebeu de herança um imóvel localizado em Mônaco. Inicialmente, o contribuinte obteve uma decisão administrativa favorável, mas o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) reverteu o entendimento por maioria. Nesse caso em específico, diante da cobrança via boleto, o contribuinte decidiu impetrar um mandado de segurança.

A cobrança do ITCMD ainda poderá sofrer mudanças com a implementação da reforma tributária, que prevê a possibilidade de cobrança do imposto sobre doações ou heranças provenientes do exterior, desde que seja aprovada uma lei complementar. Além disso, a reforma estabelece uma alíquota progressiva para o ITCMD, que aumentará proporcionalmente o valor do patrimônio.

Vitória Oliveira Barbosa | Advogada de Di Ciero Advogados


Chambers & Partners

Chambers & Partners

Di Ciero Advogados compartilha com clientes e pares a informação de que, por mais um ano, o escritório foi listado como referência em aviação pelo guia Chambers and Partners.

Nossas sócias Simone Di Ciero, Luisa Medina e Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling também, novamente, foram destaque no guia, nas categorias Liability & Litigation e Regulatory.

Agradecemos os reconhecimentos mas, sobretudo, a confiança que nossos clientes depositam no trabalho de nossa equipe.

 

Di Ciero Advogados


Wings of Change Americas 2024

Wings of Change Americas 2024

A equipe Di Ciero Advogados, representada pelas sócias Luisa Medina e Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling, esteve no evento Wings of Change Americas, promovido essa semana, em Santiago, Chile, pela International Air Transport Association (IATA).

Sob o tema “Avançar na aviação para um futuro competitivo e sustentável”, executivos do mercado e especialistas levantaram relevantes discussões sobre as perspectivas globais para a aviação mundial, a importância da colaboração entre os governos e o setor para impulsionar o turismo, além de questões relacionados à sustentabilidade e regulamentação.


Como a Lei 14.592 beneficia companhias aéreas e setores de eventos e combustíveis

Como a Lei 14.592 beneficia companhias aéreas e setores de eventos e combustíveis

Foi publicada nesta quarta-feira (31/05) no Diário Oficial da União a Lei 14.592, com origem na Medida Provisória 1.147/2022, que tratava da redução das alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins no transporte de passageiros aéreos.

Durante a tramitação no Congresso Nacional, foram incluídos na Lei trechos de outras MPs que trouxeram também benefícios para setores de combustíveis e entretenimento.

A nova Lei gera uma renúncia fiscal para a União de R$ 4,3 bilhões ao ano.

Companhias aéreas

Determina alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins para empresas de transporte aéreo de passageiros até 31 de dezembro de 2026.

Estimativa é de redução de R$ 500 milhões para o setor.

Setor de eventos

Prevê a manutenção do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) por mais 5 anos, nos moldes adotados durante a pandemia.

Contempla 44 segmentos, entre eles hotéis, albergues, campings, serviços de alimentação para eventos e recepções, produtoras de filmes para publicidade, atividades de exibição cinematográfica, produção e promoção de eventos esportivos.

Combustíveis

Estende até o fim de 2023 a desoneração de PIS/Confins sobre diesel, biodiesel e gás de cozinha.

Suspende até o fim de 2023 o recolhimento dos tributos nas aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo para produção de combustíveis.