Justiça majora indenização a empregado de aeroporto vítima de xenofobia

Justiça majora indenização a empregado de aeroporto vítima de xenofobia

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aumentou para R$ 5 mil a indenização por danos morais concedida a um auxiliar de rampa vítima de assédio moral. A 6ª Câmara reconheceu que o trabalhador sofreu xenofobia por parte de seu superior.
Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 3 mil, porém, foi determinado que a empregadora pagasse um adicional de 10% sobre o salário do trabalhador pelo acúmulo de funções, incidindo sobre todo o período trabalhado até o término do contrato de trabalho.
O trabalhador alegou no processo que havia diversas irregularidades em seu labor diário, como a exigência de jornada extraordinária sem a devida remuneração, supressão do intervalo intrajornada e o acúmulo de funções. Além disso, ele não era avisado com antecedência da escalada de trabalho, o que atrapalhava sua rotina e vida pessoal. A testemunha da empresa negou as agressões, entretanto, duas testemunhas do autor confirmaram as acusações de maus-tratos e xenofobia do superior, que dizia que “o pessoal do Norte não tinha conhecimento para trabalhar em aeroporto”. Ainda foi confirmado que o chefe tocava e apertava o empregado inapropriadamente em partes íntimas.
A juíza Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, relatora do acórdão, destacou que o assédio moral, também chamado de “mobbing”, configura-se como “uma patologia social, resultante da repetição de condutas expressas por meio de gestos, palavras e atitudes que causam danos físicos e psicológicos à vítima, comprometendo um ambiente de trabalho saudável”. A relatora concluiu que “não há dúvida de que o reclamante foi vítima de atitudes preconceituosas por parte de seu superior, caracterizando assédio moral”. Também ressaltou que a empresa desrespeitou outros direitos do trabalhador, como a obrigação de pagar pelo acúmulo de função, intervalo intrajornada e informar a escala com a antecedência mínima exigida.
O Tribunal entendeu que “as reiteradas violações aos direitos do trabalhador afrontam o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que ele não apenas foi privado de garantias mínimas, mas também submetido a tratamento vexatório”. A decisão destacou que a indenização deve ter caráter tanto punitivo quanto pedagógico, considerando também a condição econômica do ofensor.
Dessa forma, o colegiado considerou o valor de R$ 5 mil “adequado às circunstâncias do caso”, pois, embora a quantia não apague a ofensa sofrida, a reparação pode proporcionar algum conforto e reafirmar o senso de justiça para a vítima.”

 

Victória Almeida | Advogada da Di Ciero Advogados


Repercussão Geral no STF e Direito

Repercussão Geral no STF e Direito Aeronáutico: Teoria e Prática

E nesta sexta-feira (28) a equipe Di Ciero Advogados retomou os encontros da Jornada Di Ciero de Direito Aeronáutico e Espacial, com a aula dos sócios Paulo Ricardo Stipsky e Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling, intitulada “Repercussão Geral e Direito Aeronáutico: Teoria e Prática”.

 


Tribunal Superior do Trabalho fixa tese em novos temas

Tribunal Superior do Trabalho fixa tese em novos temas

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou, na última segunda-feira, dia 24, teses jurídicas em novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que já estão pacificadas e foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante.

Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, a sistemática de reafirmação da jurisprudência, adotada na corte a partir de alterações regimentais aprovadas no final do ano passado, visa à formação de precedentes qualificados e obrigatórios que, além de reforçarem a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência, otimizam os esforços do tribunal.

Veja abaixo os temas com reafirmação de jurisprudência.

  1. Multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Devida a sanção na hipótese de reversão da dispensa por justa causa em juízo.
    RRAg-0000031-72.2024.5.17.0101
  2. Testemunha. Ação proposta em face do mesmo empregador com pedidos idênticos. Inexistência de suspeição.
    RR-0000050-02.2024.5.12.0042
  3. Duração do trabalho. Impossibilidade de controle da jornada externa de trabalho. Ônus da prova do
    empregador.
    RRAg-0000113-77.2023.5.05.0035
  4. Valores pagos a maior ao exequente. devolução nos próprios autos da execução. Impossibilidade.
    RR-0000195-54.2023.5.06.0141
  5. Penhora de rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhista. Validade.
    RR-0000271-98.2017.5.12.0019
  6. Dano material. Pensão mensal. Incapacidade para o exercício da função. Concausa. Valor arbitrado.
    RRAg-0000340-46.2023.5.20.0004
  7. Acidente do trabalho ou doença ocupacional. Indenização por danos materiais (art. 950 do Código Civil). Pagamento em parcela única. Discricionariedade do magistrado.
    RRAg-0000348-65.2022.5.09.0068
  8. Bancários. Participação nos lucros e resultados (PLR). Previsão em norma coletiva. Base de cálculo. Inclusão das horas extras. Impossibilidade. Parcela de natureza variável.
    RRAg-0000577-96.2021.5.05.0027
  9. Adicional de periculosidade. Área de abastecimento de aeronave.
    RR-0001038-15.2023.5.12.0056
  10. Adicional de insalubridade. Ambiente artificialmente frio. Não concessão do intervalo de recuperação térmica. Adicional devido.
    RRAg-0010702-77.2023.5.03.0167
  11. Terceirização. Prestação de serviços a uma pluralidade de tomadores. Circunstância que não afasta a responsabilidade subsidiária.
    RR-0010902-17.2022.5.03.0136
  12. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. ACT 2017/2018. Plano de saúde. modificação na forma de custeio. validade. cobrança de mensalidade e de coparticipacão. Empregados em atividade e aposentados. necessidade de repactuação por onerosidade excessiva. alteração contratual lesiva. Não configuração. Matéria objeto do dissídio coletivo revisional nº 1000295-05.2017.5.00.0000.
    RRAg-0100797-89.2021.5.01.0035
  13. Carteiro (agente postal). Assalto. Dano moral. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva do empregador. Art. 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro.
    RR-1000403-39.2023.5.02.0462
  14. Adicional de periculosidade. Empregado que acompanha o abastecimento de veículo por terceiro. Adicional indevido.
    RRAg-0020213-03.2023.5.04.0772
  15. Rescisão indireta. Inobservância do intervalo intrajornada e ausência de pagamento de horas extras.
    RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086
  16. Tesoureiros. Caixa Econômica Federal. Cargo de confiança. Não configuração.
    RRAg- 000803-77.2022.5.02.0433
  17. Adicional de periculosidade. Abastecimento de empilhadeira. Troca de cilindro de gás GLP. Habitualidade. Exposição intermitente.
    RRAg-1000840-29.2018.5.02.0471
  18. Limbo previdenciário. Dano moral in re ipsa. Configuração. Indenização devida.
    RR-1000988-62.2023.5.02.0601
  19. Temas que serão uniformizados
    Rito sumaríssimo. Limitação da condenação aos valores indicados na inicial. Determinada a afetação para que componha o representativo a que se refere o IRR 35 da relatoria do ministro Evandro Valadão –
    RR-0000099-98.2024.5.05.0022
  20. Adicional de periculosidade. Uso de motocicleta no serviço. Artigo 193, § 4º, da CLT. Regulamentação. Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego.
    RR-0000229-71.2024.5.21.0013
  21. Empregados petroleiros. Regime de revezamento, nos termos da Lei 5.811/1972. Intervalo interjornada. Aplicabilidade do art. 66 da CLT à categoria. Previsão em norma coletiva. Matéria objeto do IRDR nº 5 do TRT da 20ª Região.
    RR-0000416-87.2020.5.20.0000
  22. Indenização por danos morais. Atraso reiterado de salários.
    RR-0000477-55.2023.5.06.0121
  23. Execução. Acordo homologado em juízo. Cláusula penal. Atraso ínfimo no pagamento de parcela de obrigação estabelecida no acordo. Exclusão da penalidade. Impossibilidade. Coisa julgada. Violação. Redução equitativa da penalidade. Possibilidade. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
    RR-0000515-39.2024.5.08.0004
  24. Adicional de periculosidade. Gás inflamável. Tubulação. NR-16 do MTE. Equiparação. Tema objeto do IRDR nº 13 do TRR da 17ª Região
    RR-0000555-88.2023.5.17.0009
  25. Ação coletiva. Determinação de individualização da liquidação e execução da sentença.
    RR-0000557-54.2022.5.10.0020
  26. Ação coletiva. Execução individual. Prescrição.
    RR-0000632-48.2024.5.17.0014
  27. Dano moral. Indenização. Barreira sanitária. Troca de uniforme. Circulação em trajes íntimos.
    RR-0000670-87.2022.5.12.0008
  28. Banco Santander. Gratificação Especial paga por liberalidade do empregador. Ausência de critérios objetivos. Princípio da isonomia.
    RRAg-0000688-43.2023.5.10.0101
  29. Confissão. Ausência da parte à audiência de instrução. Intimação de advogado(s).
    RR-0000704-22.2023.5.11.0019
  30. Motorista de caminhão. Remuneração por comissões sobre a carga transportada. Cálculo de horas extras. Súmula nº 340 do TST.
    RR-0001010-80.2023.5.09.0654
  31. Indeferimento do depoimento pessoal. Faculdade do magistrado. Cerceamento de defesa.
    RR-0001257-60.2022.5.17.0141
  32. Prescrição. Declaração de ofício. Impossibilidade.
    RR-0010083-32.2022.5.03.0152
  33. Jornada mista. Incidência da Súmula 60, II, do TST. Adicional noturno. Cabimento.
    RRAg-0010271-25.2022.5.03.0055
  34. Adicional de transferência. Provisoriedade. Critério temporal. Insuficiência.
    RRAg-0010310-27.2022.5.03.0021
  35. Justiça gratuita. Sindicato. Substituto processual. Comprovação da hipossuficiência econômica. Necessidade. Súmula nº 463, II, do TST.
    RRAg-0010502-23.2022.5.03.0097
  36. Empregado contratado no Brasil para trabalhar em navio de cruzeiro internacional. Legislação aplicável.
    RR-0010946-64.2023.5.03.0180
  37. “Benefício Social Familiar”. Patrocínio através de parcela compulsória. Previsão em norma coletiva. Validade. Tema objeto do IRDR nº 24 do TRT da 18ª Região.
    RR-0011624-72.2023.5.18.0015
  38. Ente privado. Juros e correção monetária. Momento da fixação. ADCs nº 58 e nº 59. Decisão proferida na fase de conhecimento que posterga para a fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista.
    RRAg-0020036-97.2022.5.04.0861
  39. Dispensa por justa causa. Férias proporcionais. Décimo terceiro salário proporcional. Incidência da Súmula nº 171 do TST. Verbas indevidas.
    RR-0020072-95.2023.5.04.0541
  40. Adicional de periculosidade. Função de vigia. Lei nº 12.740/2012. Artigo 193, II, da CLT. Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego.
    RR-0020251-34.2024.5.04.0334
  41. Promoções por antiguidade. Suficiência do requisito objetivo temporal. Não submissão a outros requisitos subjetivos.
    RR-0020310-67.2023.5.04.0201
  42. Exercício efetivo de atividades de docência. Não preenchimento dos requisitos formais do art. 317 da CLT. Enquadramento como professor devido.
    RR-0020396-54.2022.5.04.0401
  43. Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de instauração de incidente. Cerceamento de defesa. Nulidade dos atos de constrição patrimonial.
    RR-0021154-31.2016.5.04.0211 – Determinada a afetação para que componha o representativo a que se refere o IRR 42 da relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues
  44. Pandemia da covid-19. Compromisso de não demissão. Movimento “#nãodemita”. Rescisão unilateral do contrato de trabalho após o decurso do prazo de compromisso. Discussão acerca da nulidade da dispensa.
    RRAg-0100694-10.2021.5.01.0059
  45. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Gratificação de férias sobre abono pecuniário. Mudança na forma de cálculo. Memorando circular nº 2.316/2016 – GPAR/CEGEP. Contrato de trabalho. Repercussão.
    RRAg-1000250-90.2022.5.02.0025
  46. Caixa Econômica Federal (CEF). Adicional de quebra de caixa (gratificação de caixa). Percepção simultânea com função de confiança. Impossibilidade. Vedação normativa. Tema objeto do IRDR nº 16 do TRT da 1ª Região.
    RR-0000297-84.2023.5.09.0661
  47. Contribuição previdenciária patronal. Regime de Desoneração Previdenciária. Lei nº 12.546/2011. Aplicação às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
    RRAg-1000918-40.2021.5.02.0011
  48. Banco Santander. Gratificação especial paga por liberalidade do empregador. Ausência de critérios objetivos. Princípio da isonomia.
    RRAg-1001142-81.2021.5.02.0009
  49. Adicional de insalubridade. Recolhimento de lixo em condomínio residencial.
    RR-1000877-13.2023.5.02.0461
  50. Licitude do controle determinado pelo empregador ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho. Configuração ao empregado danos morais ‘in re ipsa’
    RRAg-133-52.2023.5.05.0008

 

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados


Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei complementar que isenta PIS/Cofins na exportação para optantes do Simples Nacional

Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei complementar que isenta PIS/Cofins na exportação para optantes do Simples Nacional

O projeto de lei n° 167/2024, pertencente ao programa Acredita Exportação, seguirá para o Senado com objetivo de ampliar e fortalecer a atuação das micro e pequena empresas. A proposta permite a devolução dos tributos ao longo da cadeia produtiva de exportação por empresas que optam pelo regime Simples Nacional.

Caso seja sancionado no Senado, as micro e pequenas empresas poderão obter o equivalente a 3% de devolução nas receitas de exportação, o que poderá acontecer por meio de compensação para pagamento de outros tributos.

O Projeto Acredita Exportação, voltado às micro e pequenas empresas que exportam mercadorias e tem o objetivo de fortalecê-las no mercado internacional, é fruto da parceria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços com os Ministérios da Fazenda e do Empreendedorismo para o incentivo das exportações no país.

Vitória Raizaro | Advogado de Di Ciero Advogados


IATA World Legal Symposium de 2025

IATA World Legal Symposium de 2025

A equipe Di Ciero Advogados já está na China para participar de edição de 2025 do IATA World Legal Symposium, que acontece em Shangai, de 18 a 20 de fevereiro.

Considerado o principal evento global dedicado ao direito aeronáutico, o WLS é reconhecido pela relevância dos debates propostos e por oferecer algumas das melhores oportunidades de networking do setor pela presença de renomados advogados, profissionais dos departamentos jurídicos internos de empresas do setor privado e representantes de governos.

Fazemos questão de ter nossos sócios sempre presentes nos eventos da indústria da aviação, mas este ano, nossa presença neste encontro conta com um detalhe especial.

Em 2024, durante o ALTA Airline Leaders Forum, em Nassau, Bahamas, nossa sócia Luisa Medina foi premiada com duas passagens da Turkish Airlines na classe executiva para qualquer lugar do mundo, no sorteio realizado entre os doadores para o programa hashtagGirlswithGoals, uma iniciativa da ALTA – Latin American & Caribbean Air Transport Association para promover o desenvolvimento de mulheres no setor da manutenção aeronáutica, facilitando seu acesso a programas educacionais, orientação para enriquecer sua experiência e as certificações necessárias para iniciar uma carreira profissional. Você pode encontrar mais informações a respeito acessando este link https://lnkd.in/d59RKZ4n

Foi com estas duas passagens que Luisa e Simone Di Ciero viajaram agora para China, em um voo muito agradável, onde se juntaram aos sócios Paulo Ricardo Stipsky e Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling.

Agradecemos à Turkish Airlines e à ALTA por nos proporcionarem esta experiência, que contou com um stop over para visitar a magnífica Istambul.

International Air Transport Association (IATA)


Vazamento de dados de seguro de vida gera dano presumido

Exploração de dados de segurança de vida gera dano presumido

No julgamento do Processo REsp 2.121.904, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que, em contrato de seguro de vida, a violação de dados sensíveis da segurança gera dano moral presumido, tendo a garantia de responsabilização objetiva.

No caso concreto, o consumidor contratou seguro de vida da Prudential e após dois anos foi informado para garantir a ocorrência de incidente de segurança de informações no qual seus dados pessoais foram vazados, inclusive dados confidenciais.

Por conta do prejuízo iminente, o consumidor ingressou com ação judicial exigindo indenização por danos morais. A primeira instância acusou a responsabilidade objetiva de segurança pelo incidente e corrigiu as incidências de R$ 10 mil por danos morais. O TJ/SP, julgando recurso de ambas as partes, decidiu por majorar a indenização de R$ 15 mil. A Prudential recorreu ao STJ alegando que não cometeu ato ilícito e pedindo reforma da decisão.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, em seu voto pela negativa de provimento de recurso, que foi acompanhado por unanimidade pela 3ª Turma, frisou a necessidade de proteção rigorosa aos dados pessoais fornecidos para o seguro de vida, pois o vazamento coloca o consumidor em risco em diversos aspectos de sua vida, como sua honra, imagem, intimidação, patrimônio, integridade física e segurança pessoal, daí a responsabilização da segurança e a caracterização do dano moral presumido.

 

Gabriela Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados


TST fixa tese sobre critérios de concessão da Justiça gratuita

TST fixa tese sobre critérios de concessão da Justiça gratuita.

O pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento referente a recurso de revista repetitivo, fixou tese sobre os critérios de concessão do benefício de justiça gratuita em processos trabalhistas.

O entendimento firmado, que deverá ser aplicado em todos os casos na Justiça do Trabalho, é de que o magistrado deverá conceder a gratuidade automaticamente se comprovado que o trabalhador tem salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O trabalhador que recebe acima deste percentual poderá requerer o benefício apresentando declaração de pobreza, como previsto na Lei 7.115/83. E, se houver impugnação da outra parte, o juiz deverá conceder prazo para o trabalhador se manifestar, antes de decidir.

Segue a tese:
“O magistrado tem o poder-dever de conceder a Justiça gratuita, mesmo sem pedido da parte, se a comprovação nos autos demonstrar salário igual ou inferior a 40% do teto previdenciário.
Quem recebe acima desse limite pode requerer o benefício mediante declaração pessoal, nos termos da lei 7.115/83, sob pena do art. 299 do Código Penal.
Se houver impugnação acompanhada de provas, o juiz deverá ouvir o requerente antes de decidir.
A decisão uniformiza o entendimento sobre o tema e amplia a proteção de trabalhadores de baixa renda, promovendo o acesso à Justiça sem custos.”

Gabriela Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados


O Acesso Transnacional à Justiça no Transporte Internacional de Passageiros

O Acesso Transnacional à Justiça no Transporte Internacional de Passageiros: A Convenção de Montreal, O Direito Brasileiro e O Excesso de Judicialização

O artigo “O acesso transnacional à Justiça no transporte internacional de passageiros: a Convenção de Montreal, o Direito brasileiro e o excesso de judicialização”, escrito por nossa sociedade Valéria Curi Starling, foi publicado na versão digital do livro que compila as apresentações realizadas durante o evento “ALADA em São Paulo, Brasil: XLV Jornadas Latino-Americanas de Direito Aeronáutico e Espacial”, realizado em 2023. Boa Leitura!

Leia o artigo na íntegra aqui.

Valéria Curi | Sócia de Di Ciero Advogados


Considerações sobre a Pena de Perdimento de Mercadoria a Bordo de Veículo com Foco no Transporte Aéreo

Considerações sobre a Pena de Perdimento de Mercadoria a Bordode Veículo, sem Registro em Manifesto, Documento Equivalente Ou em Outras Declarações (Artigo 689, IV, do Regulamento Aduaneiro) com Foco no Transporte Aéreo

O transporte aéreo de carga desempenha um papel estratégico na logística internacional, especialmente em um cenário de constantes transformações econômicas e sociais, como o provocado pela pandemia de Covid-19. Nesse contexto, surgem debates relevantes sobre a aplicação de prejuízos administrativos, como o prejuízo de mercadorias, disposições na legislação aduaneira.
O sócio de Di Ciero Advogados, Paulo Stipsky, publicou recentemente um artigo sobre o tema na edição número 82 da Revista Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, em que aborda a importância de ponderar aspectos como a boa-fé do contribuinte e o impacto das medidas no setor, à luz das revisões legislativas e da investigação do Superior Tribunal de Justiça.

Leia o artigo na íntegra aqui.

Paulo Stisky | Sócio de Di Ciero Advogados


III Encontro de Direito Aeronáutico OAB/SP

 

III Encontro de Direito Aeronáutico OAB/SP

A OAB SP realizou nesta sexta-feira (30), por meio de sua Comissão de Direito Aeronáutico, o III Encontro de Direito Aeronáutico, dando continuidade aos debates ocorridos nos dois últimos anos e reforçando a importância acadêmica da especialidade do Direito Aeronáutico.

Entre os temas discutidos questões jurídicas atuais e de impacto como fraudes na venda de bilhetes aéreos, proteção de dados no transporte aéreo, acessibilidade de passageiros, o manejo de passageiros indisciplinados e o transporte de animais na cabine das aeronaves.

Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling, sócia de Di Ciero Advogados e uma das organizadoras do evento, falou sobre a judicialização excessiva no setor aéreo e o arbitramento do dano moral, temas de imensa importância no cenário da indústria no Brasil, país com grande volume de processos contra companhias aéreas.

Rogério Lemos Passos Martes, Roberta Fagundes Leal Andreoli Renato Rabelo Renata Gomes Lourenço Larissa Paganelli Renan Melo

Di Ciero Advogados