As novas Resoluções da Anac para exploração do transporte aéreo internacional por empresas estrangeiras

Entram em vigor hoje (3) as novas regras da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil para exploração do serviço de transporte aéreo internacional por empresas aéreas estrangeiras, assim como a atualização das condições para uso de código compartilhado para empresas brasileiras e estrangeiras.

As Resoluções n.692, n.693 e n.694 alteram o RBAC n. 129, simplificando exigências e reduzindo a burocracia relacionada à documentação a ser apresentada para a prestação dos serviços.

 

RESOLUÇÃO nº 692

Determina as regras para a exploração do serviço de transporte aéreo internacional por empresas estrangeiras e as condições para operações em código compartilhado para empresas brasileiras e estrangeiras.

 

RESOLUÇÃO nº 693

  • Determina que é competência da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos submeter à Diretoria da agência:
  • Projetos de atos normativos relativos ao acesso de empresa estrangeira de transporte aéreo internacional ao mercado brasileiro;
  • Monitorar e fiscalizar as operações em código compartilhado entre empresas de transporte aéreo regular, de caráter doméstico e internacional;
  • Autorizar empresa estrangeira a operar serviço de transporte aéreo internacional no Brasil.

RESOLUÇÃO nº 692

Aprova a Emenda nº 02 ao RBAC 129 – “Operação de empresas estrangeiras que têm por objetivo o serviço de transporte aéreo internacional no Brasil” – em substutuição à Emenda nº 01.

 

Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.