Ajuda de custo por trabalho no exterior pode ser suspensa na volta ao Brasil

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu que a ajuda de custo paga ao empregado transferido para o exterior pode ser encerrada quando ele retorna ao Brasil, pois a parcela tem natureza temporária e está ligada exclusivamente à prestação de serviços fora do país.

O caso analisado envolveu um trabalhador que passou 12 anos na Índia a serviço da empresa, recebendo mensalmente uma ajuda de custo. Quando retornou ao Brasil, o pagamento foi interrompido e o empregado alegou que isso representava uma redução ilegal de salário. Os magistrados entenderam, no entanto, que, como a parcela só era devida enquanto durasse a atividade no exterior, ela não representava um direito permanente, por isso, o fim do pagamento não violou a Constituição. Ainda assim, o Tribunal determinou que a empresa registre a verba na Carteira de Trabalho, reconhecendo que ela foi efetivamente paga durante o período.

Na prática, a decisão destaca a importância de que as empresas formalizem corretamente os acordos de transferência internacional, esclarecendo que certos valores são temporários. Para os trabalhadores, a decisão mostra que nem toda parcela recebida durante o contrato representa um direito definitivo, especialmente quando depende de condições específicas, como o trabalho fora do país.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados

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