QAV, ICMS, tema 1465 do STF e a promessa de crédito que nunca chega: o que as companhias aéreas devem fazer agora

O debate sobre o aproveitamento de créditos de ICMS no consumo de querosene de aviação (QAV) pelas companhias aéreas ganhou novo capítulo com a afetação do Tema 1.465 pelo STF.

A discussão envolve a distinção entre “produto intermediário” e “bem de uso e consumo”, questão que pode definir se o crédito é imediato ou apenas em 2033 — ano em que o próprio ICMS deixará de existir, substituído pelo IBS.

No artigo a seguir, nosso sócio Douglas S. Ayres Domingues analisa os impactos dessa controvérsia para o setor aéreo e alerta para os riscos que a transição tributária pode trazer aos contribuintes.

Convidamos você a clicar abaixo para ler o artigo completo e compartilhar sua opinião nos comentários — este é um tema crucial para o futuro da tributação e merece estar em debate.

Douglas Domingues | Sócio Di Ciero Advogados

Imagem:©[Roman R] via Canva.com

 

 

 

 

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