Edital nº 6/2026: nova chance de regularizar débitos com a União
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma nova oportunidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. O Edital nº 6/2026, publicado no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026, disciplina propostas de transação destinadas a quem pretende quitar pendências com a União em condições mais favoráveis.
A adesão está disponível das 8h de 1º de junho de 2026 até as 19h de 30 de setembro de 2026 (horário de Brasília), exclusivamente pelo portal REGULARIZE. São negociáveis débitos de natureza tributária ou não tributária, de até R$ 45 milhões por contribuinte. Em regra, a inscrição deve ter ocorrido até 3 de março de 2026; para a transação de pequeno valor, o marco é 1º de junho de 2025.
O edital oferece quatro caminhos. Na transação por capacidade de pagamento, os abatimentos podem alcançar 100% sobre juros, multas e encargos, observado o teto de 65% sobre o total da inscrição (70% para pessoas físicas e pequenos contribuintes), com parcelamento que ultrapassa uma centena de prestações. Há ainda a modalidade voltada a créditos de difícil recuperação, a transação de pequeno valor — com descontos de 30% a 50% — e a opção específica para débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Entre as condições, destacam-se a inclusão de todas as inscrições elegíveis, a desistência de discussões judiciais em curso e o pagamento de prestações corrigidas pela Selic. Contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos dois anos ficam impedidos de aderir.
Como as condições variam conforme a modalidade e o perfil do contribuinte, a avaliação individual de cada caso é recomendável antes da adesão.
Di Ciero Advogados
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