Princípio da consunção limita acúmulo de multas tributárias no CARF
A 1ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu, por 7 votos a 1, afastar a cobrança de multa isolada quando aplicada junto com a multa de ofício sobre os mesmos fatos, processo nº 16327.001309/2010-54.
O julgamento, concluído em 13 de maio de 2026, parece consolidar no âmbito administrativo a aplicação do Tema 487 fixado pelo STF.
Na tese, o Supremo determinou a observância do princípio da consunção, pelo qual a penalidade mais ampla absorve a menor quando ambas resultam do mesmo conjunto de fatos.
A relevância prática é considerável. A legislação tributária e fiscal costuma oferecer um verdadeiro cardápio de multas aplicáveis a uma mesma conduta, e a fiscalização historicamente não via óbice em colocar todas no mesmo prato, penalizando o contribuinte múltiplas vezes pelo mesmo conjunto de fatos.
A consagração da consunção, primeiro pelo STF e agora pelo CARF, impõe limite a essa prática e abre espaço para revisão de autuações em curso.
Aos contribuintes que figuram em processos administrativos ou judiciais envolvendo a aplicação concomitante de multas orientamos reavaliar suas estratégias tributárias.
A consolidação da aplicação do Tema 487 pelo STF e pelo CARF abre espaço para revisão de autuações e fortalecimento das teses defensivas. A equipe Di Ciero Advogados está pronta para apoiar empresas e contribuintes na análise de processos em curso e no planejamento tributário diante desse novo cenário.
Di Ciero Advogados