Governo promulga acordo de previdência social entre Brasil e Áustria
O Decreto nº 12.952/2026, publicado em 28 de abril de 2026, promulgou oficialmente o Acordo de Previdência Social firmado entre Brasil e Áustria em 17 de maio de 2022.
O tratado estabelece regras de cooperação previdenciária entre os dois países, permitindo que trabalhadores e aposentados que tenham vínculos em ambos os sistemas possam somar períodos de contribuição para alcançar benefícios como aposentadoria por idade, invalidez e pensão por morte. Além disso, assegura igualdade de tratamento entre nacionais e garante o pagamento de benefícios mesmo quando o beneficiário reside fora do território do país de origem.
Entre os pontos de destaque estão:
– Totalização de períodos de contribuição: possibilita que o tempo de trabalho cumprido em cada país seja somado para fins de elegibilidade;
– Pagamentos no exterior: benefícios não serão reduzidos ou suspensos pelo fato de o beneficiário residir em outro país contratante;
– Segurança jurídica: maior previsibilidade e proteção social para cidadãos que transitam entre Brasil e Áustria.
Esse avanço fortalece a cooperação internacional e representa uma conquista significativa para profissionais que desenvolvem suas carreiras em diferentes países, garantindo que seus direitos previdenciários sejam preservados.
Gabriella Gaida | Socia de Di Ciero Advogados
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