O que pode mudar na cobrança do IPVA a partir da Reforma Tributária

A proposta de Reforma Tributária, aprovada na Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado Federal, prevê mudanças no IPVA, o imposto sobre propriedade de veículos automotores.

Veja as informações que a equipe Di Ciero Advogados preparou para você!

IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores

Imposto de competência estadual que, atualmente, incide somente sobre veículos terrestres (carros, motos, caminhões, ônibus), conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 379572.

O Supremo Tribunal Federal entendeu que o IPVA, por suceder a Taxa Rodoviária Única, não poderia incidir sobre embarcações e aeronaves e é justamente esse ponto que a Reforma Tributária visa alterar.

A Reforma Tributária objetiva permitir a incidência do IPVA sobre barcos e aeronaves particulares, tais como jet skies, iates, lanchas, jatinhos e helicópteros.

Discute-se, também, alterar o percentual da receita do imposto a ser enviado ao município no qual o veículo terrestre foi licenciado.

Ou, no caso de veículo aquático e aéreo, onde conste o domicílio do proprietário.

A proposta da Reforma Tributária exclui ainda a incidência de IPVA sobre determinados tipos de veículos que cumprem funções e atividades específicas.

Há também o debate acerca da possibilidade de lei complementar estabelecer alíquotas mínimas e máximas e regras para concessão de benefícios fiscais.

 

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