Tribunal decide que execução contra sócio único exige desconsideração da personalidade jurídica

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma entidade legal com separação de patrimônio do titular pessoa física, o que significa que a execução trabalhista contra o titular só pode ocorrer após um procedimento chamado Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ), conforme entendimento da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Isso foi estabelecido em um caso em que um vigilante buscava verbas trabalhistas de uma empresa de único sócio.

Apesar de ter solicitado a desconsideração da personalidade jurídica durante a execução, a primeira instância rejeitou o pedido, alegando que os patrimônios da empresa individual e do sócio eram inseparáveis.

A desembargadora-relatora, Bianca Bastos, ao avaliar um recurso do trabalhador, anulou todas as etapas processuais desde a decisão que negou o IDPJ.

Também foi esclarecido por ela que o titular pessoa física não pode ser incluído na execução sem seguir as regras legais do devido processo, incluindo o IDPJ. A desembargadora destacou ainda que a modalidade de empresa individual implica separação de patrimônio entre a pessoa jurídica e a pessoa física.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo| Advogada de Di Ciero Advogados

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