Justiça anula multa contra companhia aérea e considera legal cobrança pela seleção de assento em aviões

Uma sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública de São José dos Campos (SP) anulou uma multa de R$4,9 milhões aplicada pelo Procon de São Paulo à companhia aérea , por esta cobrar do passageiro a seleção prévia de assentos nos aviões. Ainda cabe recurso.

O Procon-SP autuou a empresa em 2019, alegando violação do artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda a cobrança que elevaria, sem justa causa, o preço do serviço. A Latam recorreu na esfera administrativa, mas a multa foi mantida. Começou então o processo de execução da multa, o que a levou à Justiça.

Ao analisar o caso, a juíza Tatiana Viana Pereira Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos (SP), entendeu que não houve infração do Código de Defesa do Consumidor e que a escolha do assento, realizada na compra ou antes do prazo de check- in, justificaria a cobrança, em nome do regime de liberdade tarifária.

A magistrada destacou ainda que a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) e a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil , na Resolução nº 400, não consideraram o serviço como prática comercial abusiva.

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