5 passos sobre como evitar conflitos nas relações de consumo no transporte aéreo

A imensa maioria das ações cíveis contra companhias aéreas no mundo todo estão concentradas no Brasil. Em 60% a 70% dos casos, as cortes de justiça no país aplicam condenações por danos morais presumidos e não levam em conta as legislações específicas sobre o tema.

O enfrentamento desta expressiva litigiosidade, que traz prejuízos não apenas para as empresas, mas para todo o contexto da aviação no país, vem sendo debatida por diversos setores da indústria, que buscam sensibilizar o Poder Judiciário, a partir das legislações internacionais que regulam o transporte aéreo.

No DIA DO CONSUMIDOR, Di Ciero Advogados reforça seu compromisso com este propósito e traz algumas informações sobre como evitar conflitos nas relações de consumo no transporte aéreo. E mais: como buscar resolvê-los de forma pacífica, sem aborrecimentos.

5 passos sobre como evitar conflitos – e buscar resolvê-los! – nas relações de consumo no transporte aéreo

1. Antes de comprar a passagem aérea, o consumidor deve PESQUISAR!
• Os preços das passagens, que são dinâmicos e variam de acordo com muitos fatores;
• O perfil das tarifa
• O tamanho e peso da bagagem permitida dentro da cabine;
• Por quais serviços opcionais é preciso pagar, como assento conforto ou bagagem extra;
• Quais as documentações exigidas, como vistos comprovantes de vacinação, autorizações para menores e pets.

2. É fundamental informar-se sobre os DIREITOS E DEVERES do passageiro antes do embarque, durante o voo e após seu término.
Se você desistir de viajar, quiser remarcar a passagem ou se atrasar para o voo
Comportamentos permitidos e proibidos nos aeroportos e dentro da aeronave
Quais assistências materiais precisam ou não ser prestadas em caso de problemas na execução do contrato de transporte aéreo
O que fazer se sua bagagem for danificada ou extraviada
Se houver overbooking

3. Em caso de conflito, é recomendável que o consumidor, inicialmente, faça contato com a COMPANHIA AÉREA para buscar uma solução pacífica, mais rápida e mais econômica. As companhias aéreas têm diversos canais através dos quais podem ser solucionados eventuais problemas enfrentados pelo passageiro.

4. O consumidor também pode buscar NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL por meio de uma reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br ou do Procon do seu Estado.

5. Para mais informações, consulte a CARTILHA DO TRANSPORTE AÉREO, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça, com contribuições da Senacon, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e associações das empresas do setor aéreo.

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