Voo Simples agiliza processos do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB)
A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, por meio do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), simplificou o processo de comunicação de venda de aeronaves, tornando o procedimento de análise declaratório, o que garante maior celeridade de processamento e menos burocracia. A medida faz parte da estratégia de modernização e desburocratização de processos instituída pelo Programa Voo Simples.
Para alguns procedimentos, a requisição do serviço pelos interessados se dá por seleção de processo exclusivo no sistema de protocolo eletrônico, o SEI: Protocolo Eletrônico
Outros processos dentro do RAB também foram simplificados. Veja abaixo:
. Em dezembro, o processo de comunicação de venda de aeronaves se tornou procedimento de análise declaratório. O prazo médio de atendimento, que antes era de até 28 dias, caiu para 7 dias
. O RAB simplificou outros procedimentos com características declaratórias, como mudança de categoria de aeronave, a emissão de segunda via de certificados e o registro de direitos de uso sobre aeronaves sem mudança de operador.
Os 2 primeiros tiveram início em dezembro e encontram-se sob avaliação para a aferição dos ganhos de eficiência.
. Também em dezembro teve início a disponibilização imediata dos Certificados de Matrícula e de Aeronavegabilidade após a assinatura. A medida aplica-se a todos os processos digitais requisitados pelo SEI.
Di Ciero Advogados
Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados