Uso indevido de nome em laudos técnicos gera indenização e pode configurar crime
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa de Curitiba (PR), ao pagamento de R$ 17 mil de indenização a uma engenheira de segurança do trabalho, cujo nome foi utilizado sem autorização em laudos técnicos de engenharia.
A profissional descobriu, em 2021, que seu nome estava vinculado a mais de 360 laudos elaborados por empregados da unidade de Criciúma (SC), com uso indevido de seus registros nos CREAs de diversos estados. Mesmo após comunicar a empresa e buscar correção, chegou a ser acionada pelo CREA-SC por irregularidades em documentos que nunca assinou. Em defesa, a empresa alegou confusão e atribuiu o erro a outra profissional sem habilitação, que admitiu ter utilizado indevidamente o nome da engenheira.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho mantiveram a indenização de R$ 17 mil à engenheira, considerando comprovado o uso indevido de seu nome pela empresa, inclusive com confirmação por testemunha. A decisão destacou que a correção não foi imediata nem espontânea, ocorrendo apenas após a reclamação da trabalhadora, o que evidenciou o dano à sua esfera patrimonial e intelectual.
No TST, o ministro relator ressaltou que a conduta da empregadora, além de ilícita, colocou em risco a reputação profissional da engenheira e violou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Diante da gravidade, determinou o envio de ofícios às autoridades competentes para apuração de possíveis crimes, como falsidade ideológica e falsa identidade.”
Tábata Carrion | Advogada de Di Ciero Advogados
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