TST reconhece assédio eleitoral em mensagem enviada por RH de empresa via WhatsApp
Uma empresa do setor agroflorestal foi condenada por prática de assédio político após enviar, por meio de uma funcionária do setor de Recursos Humanos, uma mensagem ao grupo de WhatsApp dos jovens aprendizes, alertando sobre supostas consequências da reeleição do candidato do Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo o comunicado, a continuidade do governo poderia gerar impactos negativos à empresa, inclusive inviabilizando sua manutenção e provocando demissões em massa.
O caso foi inicialmente julgado como assédio político, mas reformado em instância superior. No entanto, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, acolheu o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho (MPT) e restabeleceu a condenação.
O ministro Augusto Cesar destacou que houve ameaça de desemprego vinculada à escolha política dos funcionários, o que configura coação eleitoral. Ele esclareceu que não houve reexame de provas, mas sim reenquadramento dos fatos.
Durante a sustentação oral, a advogada da empresa alegou que o MPT teria transcrito integralmente as razões de decidir do acórdão regional, o que é vedado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela também argumentou que a conduta da empresa estaria amparada pela liberdade de expressão política com fins comerciais.
A ministra Kátia Magalhães rebateu, afirmando que não houve transcrição integral e que a coação eleitoral estava explícita, uma vez que a mensagem mencionava diretamente um partido político e se dirigia à parcela mais vulnerável da empresa — os aprendizes.
O ministro Fábio de Matos reforçou que o assédio político pode ocorrer também por meios eletrônicos, como mensagens, e que essas práticas representam ameaças que afetam diretamente a vida dos trabalhadores.
Victória Almeida | Di Ciero Advogados