TST firma tese vinculante de que a reforma trabalhista atinge os contratos em curso

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (25), que a Lei 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso a partir de sua vigência.

A decisão fixou a tese (Tema 23), que é de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho.

O caso concreto que levou à decisão foi de uma trabalhadora da JBS S.A., em Porto Velho (RO), que reivindicava o pagamento de horas in itinere, obrigação que acabou com a reforma trabalhista que entrou em vigência no curso do contrato de trabalho.

A Terceira Turma do Tribunal havia decidido que mesmo com a mudança trazida pela reforma, a parcela não poderia ser retirada por ser direito da trabalhadora, condenando a JBS a pagar horas in itinere por todo o período contratual, de dezembro de 2013 a janeiro de 2018.

Recurso da JBS levou o processo à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que encaminhou o caso ao Tribunal Pleno em razão da relevância do tema e para que fosse estabelecido um precedente vinculante para casos semelhantes em todas as instâncias trabalhistas.

O Tribunal Pleno da Corte Superior Trabalhista decidiu que a Reforma Trabalhista deve ser aplicada imediatamente aos contratos em curso, mas apenas para situações ocorridas após sua vigência.

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, relatou em seu voto que “nestes casos, a lei nova não afeta um verdadeiro ajuste entre as partes, mas apenas o regime jurídico imperativo, que independe da vontade daquelas e, por isso, se sujeita a eventuais alterações subsequentes”.

A decisão, que deve ser observada a partir de agora pelas instâncias da Justiça do Trabalho, afastou a aplicação de princípios como a vedação ao retrocesso social, norma mais favorável e condição mais benéfica.

A tese vinculante firmada foi a seguinte:

“A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.