TST autoriza uso de geolocalização como prova em ações sobre horas extras
Em duas decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade do uso da geolocalização como meio de prova para verificar a realização de horas extras, desde que respeitados os limites constitucionais e legais de privacidade e proteção de dados pessoais.
Nos casos analisados (envolvendo um propagandista vendedor e uma bancária) o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta tecnológica precisa e compatível com a Constituição e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), podendo ser utilizada em processos judiciais quando estritamente necessária e sob sigilo.
A tecnologia de geolocalização permite identificar a posição geográfica de uma pessoa por meio de GPS, Wi-Fi ou redes de celular, e vem sendo cada vez mais utilizada em diversos setores.
O TST ressaltou que o direito à prova deve acompanhar as transformações digitais, e que a LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais para o exercício regular de direitos em processos judiciais. Contudo, o uso dessas informações deve ser limitado aos períodos e locais de trabalho indicados pelas partes, preservando-se a intimidade do trabalhador.
Esses precedentes representam um avanço na admissibilidade das provas digitais no processo trabalhista, demonstrando o esforço do Judiciário em conciliar o direito de defesa das empresas com a proteção da privacidade dos empregados.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados