TST altera jurisprudência e reconhece estabilidade gestacional em contratos temporários
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoveu uma mudança relevante em sua jurisprudência ao reconhecer o direito à estabilidade provisória de gestantes também nos contratos de trabalho temporário.
Até então, prevalecia o entendimento de que a garantia prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT não se aplicava a esse tipo de contrato, regido pela Lei nº 6.019/1974. Contudo, a Corte revisou sua posição à luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 542), que assegura a proteção à maternidade independentemente do regime de contratação, inclusive em contratos por prazo determinado.
A decisão evidencia uma interpretação mais ampla e alinhada à Constituição, reforçando que a proteção à gestante transcende aspectos meramente contratuais, alcançando dimensões sociais relevantes, como a tutela da saúde da mãe e do nascituro.
Do ponto de vista prático, o novo entendimento tende a impactar significativamente a atuação de empresas que utilizam mão de obra temporária, exigindo revisão de práticas e maior atenção à gestão de riscos trabalhistas.
Ainda será definida a modulação dos efeitos da decisão, o que será determinante para avaliar seu alcance no tempo e eventuais repercussões sobre contratos já encerrados.
Trata-se de mais um movimento de consolidação da jurisprudência trabalhista em direção à efetividade dos direitos fundamentais.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
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