TRT SP: Sanar direitos marginalizados cabe ao Legislativo, não ao Judiciário

O vínculo de emprego traz a noção de permanência, ou seja, teoricamente o empregador tem a segurança de que pode contar com o trabalho do empregado, que se obrigou a prestá-lo no tempo e na frequência determinados pelo primeiro. No caso de empresas de entregas por aplicativo, a prestação do serviço está condicionada única e exclusivamente a vontade do trabalhador de se engajar na plataforma, quando quiser e durante o tempo que desejar.

Com esse entendimento, o TRT de São Paulo deu provimento ao recurso do aplicativo de entregas LOGGI contra decisão de 1ª instância que havia reconhecido o vínculo empregatício entre a empresa e seus entregadores e determinado a contratação dos profissionais pelo regime CLT.

Ao analisar o caso, o relator, não reconheceu os elementos que caracterizam subordinação (um dos elementos que caracterizam vínculo empregatício) e afirmou que não compete ao Poder Judiciário corrigir distorções mercadológicas.
Com a decisão, o TRT de SP afastou a condenação por dano moral coletivo em R$ 30 milhões que havia sido determinada no juízo de 1ª instância.

Rafael Inácio | Advogado de Di Ciero Advogados

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