TRT SP: Sanar direitos marginalizados cabe ao Legislativo, não ao Judiciário

O vínculo de emprego traz a noção de permanência, ou seja, teoricamente o empregador tem a segurança de que pode contar com o trabalho do empregado, que se obrigou a prestá-lo no tempo e na frequência determinados pelo primeiro. No caso de empresas de entregas por aplicativo, a prestação do serviço está condicionada única e exclusivamente a vontade do trabalhador de se engajar na plataforma, quando quiser e durante o tempo que desejar.

Com esse entendimento, o TRT de São Paulo deu provimento ao recurso do aplicativo de entregas LOGGI contra decisão de 1ª instância que havia reconhecido o vínculo empregatício entre a empresa e seus entregadores e determinado a contratação dos profissionais pelo regime CLT.

Ao analisar o caso, o relator, não reconheceu os elementos que caracterizam subordinação (um dos elementos que caracterizam vínculo empregatício) e afirmou que não compete ao Poder Judiciário corrigir distorções mercadológicas.
Com a decisão, o TRT de SP afastou a condenação por dano moral coletivo em R$ 30 milhões que havia sido determinada no juízo de 1ª instância.

Rafael Inácio | Advogado de Di Ciero Advogados

Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.