Tributação dos dividendos no PL 1.087/2025: avanços, incertezas e o que esperar antes da sanção

O PL 1.087/2025, aprovado pelo Senado e pronto para sanção, inaugura a tributação dos dividendos no Brasil após décadas de isenção. O texto prevê IRRF de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês, com regra de transição que mantém a isenção apenas para resultados apurados e deliberados até 31/12/2025, com a possibilidade de distribuição até 2028.

Apesar da previsão de retenção de 10% de IRRF, os valores deverão ser posteriormente submetidos à declaração anual pela pessoa física beneficiária dos dividendos, no caso de ser residente no Brasil, onde sofrerão ajustes para a apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), que impactará valores anuais acima de R$ 600 mil, com alíquotas crescentes de forma linear variando entre 0 e 10% até valores anuais acima de R$ 1.200.000,00.

Parece simples, mas não é. A forma como essas regras foram redigidas trouxe pontos relevantes de insegurança.

Há falta de harmonização entre o PL e a legislação societária, dúvidas operacionais sobre o cálculo do IRPFM, diferenças de redação entre isenções, além de potenciais conflitos com princípios constitucionais ligados à irretroatividade.

Para empresas e acionistas, isso significa:

– necessidade de deliberar e aprovar a distribuição de lucros ainda em 2025;

– para os mais conservadores, distribuir lucros ainda em 2025;

– maior complexidade no acompanhamento da carga tributária consolidada; e,

– possível contencioso.

Análise: A tributação dos dividendos pode ser um avanço em direção a um sistema mais progressivo, mas a transição foi mal desenhada. Sem ajustes ou regulamentação clara, 2026 pode começar com um dos maiores focos de insegurança jurídica tributária dos últimos anos.

Di Ciero Advogados está acompanhando de perto a evolução do tema e à disposição para auxiliá-lo neste tema.

Douglas S. Ayres Domingues | Sócio de Di Ciero Advogados

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