Tribunal Superior do Trabalho determina suspensão de ações de execução de grupo econômico

A vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu o trâmite de todos os recursos extraordinários que versam sobre a inclusão de empresas na fase de execução, quando elas não participaram da ação desde o início, com a justificativa da existência de um grupo econômico.

A ministra Dora Maria da Costa determinou o sobrestamento de todas as ações após acolher recurso extraordinário da Rodovias das Colinas S.A., que será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal juntamente com outro caso, para que sejam examinados sob a ótica da repercussão geral, ou seja, para a fixação de tese a ser aplicada a todos os processos similares.

Até que a decisão seja analisada pelo STF, os recursos extraordinários interpostos versando a respeito da matéria em referência ficarão sem movimentação.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Advogada de Di Ciero Advogados
Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados

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