Tribunais devem observar tratados internacionais ao sentenciarem pessoas refugiadas

Com intuito de evitar situações de insegurança jurídica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou recomendação aos tribunais para que observem, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, as diretrizes estabelecidas nos tratados internacionais antes de tomarem alguma decisão em processos que tenham como parte pessoas refugiadas. A orientação foi aprovada por unanimidade durante a 92ª Sessão do Plenário Virtual do CNJ.

A não uniformização de entendimentos jurisprudenciais em matéria humanitária sob apreciação do Poder Judiciário tem potencial gravidade, considerando-se que as decisões confirmatórias de deportação são irreversíveis e atraem a incidência de normas de direito internacional que obrigam o Estado brasileiro.

O CNJ ressaltou que qualquer restrição a direitos humanos por razões de saúde pública deve estar prevista em lei e atender requisitos de necessidade, proporcionalidade e não-discriminação. E que a Corte Interamericana de Direitos Humanos na Opinião Consultiva OC- 25/18 reconheceu que o direito de solicitar e receber asilo, no âmbito do Estatuto dos Refugiados, impõe deveres específicos, como a obrigação de não retorno (não devolução) e sua aplicação extraterritorial.

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados

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